Homologação de casamento no exterior: é necessário?

20/09/2021 às 13:26
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Homologação de casamento no exterior é realmente necessário? Saiba nesse artigo preparado por nossos especialistas em direito internacional.

Podemos destacar hoje que, com o avanço da globalização, casamentos entre pessoas de diferentes nações se tornou cada vez mais comum. Porém, junto com essa realidade, algumas dúvidas podem surgir, tais como, a validação de um casamento estrangeiro, ou a necessidade da homologação de casamento no exterior.

Tais questionamentos surgem, pois, quando falamos em decisão judicial proferida em país diferente do nosso, muito se comenta sobre a homologação. Primeiramente quando falamos em Homologação, em termos simples, significa submeter a decisão estrangeira a análise do judiciário brasileiro para que este ratifique ou não a decisão do outro Estado. Seu objetivo maior é vesti-la de validade para que surta efeitos no Brasil.

Bom, e como funciona para validar casamentos realizados no exterior? É sobre isso que falaremos hoje. Confira!

Casamento no exterior e sua validade no Brasil

Inicialmente, precisamos mencionar que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, e não precisa passar pelo processo de homologação, por não ser uma decisão judicial.

Todavia, para produzir efeitos jurídicos no país, o mesmo deverá ser registrado no consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do casal, ou no do Distrito Federal. Esse registro deve ser efetuado no prazo de 180 dias a contar da data do retorno de um, ou de ambos, os cônjuges ao Brasil.

É importante citar também que, caso a pessoa casada no exterior se declare solteira no território brasileiro, ela estará praticando crime de falsidade ideológica, contido no art. 299 do Código Penal Brasileiro. E, caso esta contraia novo matrimônio no Brasil antes de se divorciar, praticará o crime de bigamia – art. 235 do Código Penal.

Divórcio realizado no exterior

O casamento no exterior não passa pelo processo de homologação no Brasil, sendo necessário somente o registro em Cartório para que ele produza efeitos no território nacional. Todavia, quando estivermos diante de uma sentença de divórcio estrangeira, a homologação pelo Brasil faz-se necessária.

A única exceção a essa regra é caso a sentença estrangeira tenha sido de divórcio consensual puro, ou seja, um divórcio que tem como fundamento somente a dissolução do casamento, sem a presença de outros assuntos como a partilha de bens, a guarda de filhos ou a prestação de alimentos. Nesse caso, para produzir efeitos no Brasil, basta que a decisão seja levada para averbação no Cartório de Registro Civil.

A homologação de sentença estrangeira ocorre através do ajuizamento de uma ação autônoma endereçada ao Superior Tribunal de Justiça, que irá verificar se o pedido da parte interessada preenche todos os requisitos que a lei brasileira determina para que uma decisão estrangeira possa ser homologada.

Estando o pedido com todos os requisitos e documentos necessários, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, irá seguir o processo normalmente, até a decisão final, homologando ou não a decisão estrangeira.

A presença de um advogado habilitado é necessária para ingresso da ação autônoma de homologação de divórcio. Para mais informações sobre essa ação, o que é, como ingressar, e quais são os documentos necessários, fizemos um artigo completo sobre a Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio. Confira

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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