Direito empresarial: o que todo empreendedor deve saber

20/09/2021 às 16:14

Resumo:


  • O mercado digital está em constante crescimento, atraindo cada vez mais empreendedores interessados em abrir suas empresas.

  • Para iniciar um negócio, é essencial compreender questões legais como documentação, tributação, impostos e demais aspectos do direito empresarial.

  • É fundamental regularizar o negócio através do registro na Junta Comercial, cadastro na Secretaria da Fazenda e Previdência Social, além de conhecer os tipos de sociedade e as restrições legais para empreender no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O mercado digital cresce cada vez mais. E com a demanda de empreendedores dispostos a abrir sua empresa, muitos se perguntam: o que preciso para tal movimento? E quais documentos?

O mercado digital cresce cada vez mais. E com a demanda de empreendedores dispostos a abrir sua empresa, muitos se perguntam: o que preciso para tal movimento? E quais documentos?

Assim como quem quer comprar um desengraxante alcalino precisa saber suas composições, o empresário precisa entender a parte jurídica e legal para começar seu negócio. Neste texto veremos tudo que deve ser dito sobre direito empresarial.

Conhecendo sobre direito empresarial

É fato que muitos não se preocupam com questões legais até precisarem usá-las. Documentação, tributação, Impostos, espaços que sua empresa pode atuar, são só algumas dúvidas que podem surgir no trajeto de abertura de empresa.

Para construirmos uma mesa rústica de madeira há a necessidade de entendermos os processos. E aqui não é diferente! Saber o que é direito empresarial ou direito comercial, é o primeiro de muitos passos. 

Essa é a área do direito que determina os pontos importantes para realização de atividades como as citadas acima. Esse conceito envolve diversas ramificações e, embora não seja obrigação do empreendedor conhecê-las, entender algumas de suas vertentes torna tudo mais fácil. 

Alguns aspectos são essenciais e se tornam necessários para contribuir no desenvolvimento de novas estratégias.Um desses aspectos é:

Compreender a diferença entre empresa e estabelecimento comercial 

Embora pareçam sinônimos, há algumas diferenças pontuais entre empresa e estabelecimento comercial para o direito. 

Quando pensamos em um gestor de vendas de piso industrial, colocamos na mente um empreendedor ou dono de uma empresa? Pensamos em um local físico ou digital? Dessa forma, empresa e estabelecimento comercial seriam a mesma coisa (dentro desse raciocínio)?

Para o direito, a empresa implica no ramo de negócio e não no espaço físico que ele é operado. Já o espaço físico onde essa atividade escolhida atua, é considerado estabelecimento comercial para o direito empresarial.

Regularizado seu negócio 

Como antes mencionado, para atuar em qualquer ramo é preciso estar regularizado e registrado. O primeiro passo é fazer um registro na Junta Comercial da sua cidade e, em seguida, se cadastrar na Secretaria da Fazenda e na Previdência Social.

Esses processos acima citados são importantes para que atue dentro da lei. Os papéis que serão gerados nesse processo precisam ser armazenados pelo empresário para evitar posteriores problemas.

Outro ponto interessante de se ter conhecimento é: que tipo de pessoa pode empreender. Segundo a legislação brasileira alguns não podem atuar como empresários, são eles:

  • Funcionários públicos;

  • Senadores e deputados;

  • Militares atuantes;

  • Falidos não reabilitados;

  • Médicos relacionados ao ramo farmacêutico;

  • Devedores do INSS;

  • Estrangeiros não residentes no Brasil.

Lógico que esses fatores são levados em conta caso esteja enquadrado em uma dessas categorias ou pense em abrir uma sociedade com alguma pessoa que viva sob essa irregularidade.

Existem cinco tipos, sociedade ilimitada, mista, anônima, em nome coletivo e limitada. Cada qual com suas características que também precisam ser de conhecimento do empresário que pretende seguir por esse ramo.

Esperamos ter ajudado com essa postagem, caso tenha gostado comente e compartilhe em suas redes sociais. 

Conteúdo produzido pela equipe do Soluções Industriais.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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