Pensão por morte união estável não comprovada

20/09/2021 às 18:51
Leia nesta página:

A pensão por morte em união estável não comprovada é possível! Saiba todos os detalhes e o que você precisa para conseguir esse benefício!

Um dos benefícios assistenciais que o INSS oferece é a pensão por morte aos dependentes do falecido(a), podendo ser concedido inclusive em casos de união estável não comprovada antes do óbito.

Nesse artigo vamos entender um pouco mais sobre o direito do companheiro(a) sobrevivente.

Requisitos para pensão por morte união estável não comprovada

Os requisitos gerais para a concessão da pensão por morte são:

  • A pessoa, antes de vir a óbito, tem que estar com a contribuição em dia ou ser aposentado(a);
  • Atestado de óbito para comprovar o falecimento;
  • Nos óbitos ocorridos após 05/01/2015, para receber a pensão por morte, será necessário o companheiro(a) comprovar que o falecido já havia pago 18 contribuições mensais e que o casal permaneceu junto (união estável) por pelo menos dois anos.

Quem pode receber a pensão por morte união estável não comprovada

O companheiro(a) tem direito a pensão desde que comprove o que consta acima, mas vejamos quem mais são os dependentes que podem receber:

Ou seja, supondo que o falecido tinha uma ex mulher e ele pagava pensão alimentícia para ela e não tiver mais ninguém que se enquadre na 1ª classe, somente ela terá direito a pensão do falecido.O recebimento do benefício obedece uma ordem de preferência, havendo qualquer um dos dependentes de 1ª classe, nenhuma das outras classes terão direito.

Claro que é necessário avaliar todos os casos individualmente, porém a regra base é essa.

Afinal, é possível receber a pensão por morte união estável não comprovada?

É possível sim receber pensão por morte se você estava em uma união estável não comprovada!

Como a comprovação da união estável pode se dar por várias formas, é muito comum que os advogados sejam consultados para verificar os detalhes do caso e traçar a melhor linha de provas.

Dessa forma, evita o vai e vem de exigências do INSS, o que acaba tornando o processo mais rápido, além de deixar as chances de concessão mais alta.

Então se você tem uma união estável não comprovada e seu companheiro(a) faleceu, consulte um especialista para saber dos seus direitos.

Para ler o artigo completo, acesse o nosso site! 

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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