Divisão de pensão por morte entre esposa e filhos

22/09/2021 às 12:54
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Você sabe como fica a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos? Saiba tudo nesse artigo e não deixe de garantir o seu direito!

Quando temos mais de um dependente da mesma classe, é muito comum que fiquem dúvidas sobre como é a divisão da pensão por morte. Vamos entender como é a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

Para entender melhor sobre classes, acesse o nosso artigo sobre filho fora do casamento tem pensão por morte.

Primeiro, é preciso dizer que atualmente não há diferença de direitos entre esposa e companheira quando o assunto é pensão por morte, então o que for dito aqui para esposa e filhos, vale para companheira e filhos igualmente.

  • Como é feita a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos?​

Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado.

Ou seja, se o falecido deixar esposa e dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.

  • Como é calculado o valor da pensão por morte?​

O valor da pensão, hoje, é calculado de acordo com o número de dependentes, por esse motivo, sempre que um deixar de ter direito, o valor será recalculado.

E se o falecido ainda não era aposentado?

Nesse caso, precisará ser calculado qual seria o valor que ele receberia uma aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e então os percentuais são aplicados da mesma forma.

  • Afinal, é possível a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?​

Com a reforma da previdência até um dos benefícios mais simples se tornou complexo em relação aos cálculos, por isso é importantíssimo que seja contratado um profissional capacitado para que resguarde os seus direitos.

Em resumo, a pensão por morte é dividida igualmente entre esposa e filhos, até que eles não tenham mais direito a ela.

Para ler o artigo completo, clique aqui!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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