O fator TEMPO (de serviço ou de contribuição) é sempre favorável em um pedido de aposentadoria. Quanto mais TEMPO comprovado MAIOR será o valor da aposentadoria. Quanto maior a IDADE do segurado (que também é derivada do fator tempo), maior a aposentadoria, ou, pelo menos, a chance de um benefício mais vantajoso. Mas cuidado! Nem sempre a maior aposentadoria é a melhor aposentadoria: tudo depende de quanto tempo o segurado precisará esperar por ela.
Assim, o “tempo” no Direito Previdenciário é fator determinante. Com o planejamento previdenciário e com o estudo pormenorizado de cada caso concreto, é possível majorar o tempo de serviço ou contribuição, bem como diminuí-lo para a concessão de um benefício mais vantajoso.
Os casos de majoração de tempo de serviço ou contribuição mais comuns e evidentes, são: 1) inclusão de tempo de serviço militar; 2) averbação de tempo trabalhado na zona rural em regime de economia familiar; 3) averbação de trabalho urbano informal como empregado(a); 4) averbação do tempo em que o segurado trabalhou como aluno-aprendiz ou estagiário; 5) conversão de tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo em 40% para os homens e 20% para as mulheres; 6) recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias dos autônomos (contribuintes individuais); tempo em residência médica, dentre outros.
Há também a possibilidade de majoração de tempo de contribuição com posterior diminuição para que se obtenha a possibilidade de escolha do melhor PBC.
Já a opção pela “diminuição” do tempo de contribuição (ou de serviço) do segurado pode ser vista, claramente, em casos de “escolha do melhor benefício”, melhor DER (data de entrada do requerimento) e melhor PBC (período básico de cálculo) retroagido.
Após a reforma da previdência (13/11/2019), também é possível, com base no parágrafo 6º, do art.26 da EC103/2019, o descarte ou exclusão das contribuições que representem a diminuição da média do segurado, porém o descarte da contribuição também importa na exclusão do tempo correspondente.
Neste último caso, há o descarte de contribuições desfavoráveis o que também importa na diminuição no tempo de contribuição. Na medida em que as contribuições são descartadas, o tempo de contribuição e o coeficiente e cálculo diminuem e a média aumenta. Pelo planejamento previdenciário, ou através de cálculos previdenciários, o segurado conseguirá encontrar o ponto de equilíbrio entre as contribuições a serem excluídas e a diminuição do coeficiente, a fim de atingir o melhor benefício possível, sempre respeitando a carência mínima para cada espécie de aposentadoria.
No entanto, o mais importante com relação ao estudo do “tempo” no Direito Previdenciário, é: quanto tempo levará para o segurado conseguir o melhor benefício previdenciário possível.
O segurado sempre almeja uma aposentadoria em 100% da média contributiva e sem a incidência malévola do fator previdenciário, ou com sua aplicação de forma positiva. Mas por quanto tempo ele precisará esperar por isso? Quanto tempo o segurado deverá esperar para que a melhor regra de transição seja aplicada à sua aposentadoria? E, se mesmo com todas as possibilidades de majoração de tempo já verificadas e devidamente aplicadas, o segurado não atinja o tempo satisfatório para aposentadoria por pontos, pela regra de transição 100% (que requer idade mínima e tempo mínimo de contribuição), ou por tempo de contribuição com a incidência de um fator pouco invasivo? Vale a pena esperar? A resposta é: nem sempre! O planejamento previdenciário é a forma que o segurado tem de saber essas respostas, de não pagar mais e receber menos que o esperado e, também, de não pagar por mais tempo do que o necessário.
Deve ser levado em conta tudo que o segurado deixará de receber, quanto tempo demorará para recuperar esse montante e qual será o seu investimento financeiro.
Como exemplo: 5 anos sem receber uma aposentadoria de R$ 4.500,00 pode gerar um prejuízo de mais de R$ 300.000,00 ao segurado. Com este valor, o segurado poderia ter adquirido um imóvel e receber um aluguel em valor superior a diferença da aposentadoria pretendida. E o melhor, ainda teria incorporado um imóvel a seu patrimônio.
Então, levando em conta todas as possibilidades de majoração do tempo de contribuição do segurado, se o mesmo estiver muito distante da aposentadoria pretendida, um profissional habilitado em planejamento previdenciário deve mostrar não só o cálculo dos valores da aposentadoria para hoje, para amanhã e para depois de amanhã, mas também o que o segurado deixará de ganhar dependendo da sua opção e os valores que deverão ser investidos, e se isso será vantajoso a médio e longo prazo.
O planejamento previdenciário não se refere somente ao valor da aposentadoria, mas sobre o “tempo” em recebimento do benefício, sobre o tempo que levará para que o segurado atinja a norma mais benéfica (melhor forma de cálculo da aposentadoria), e sobre o valor do investimento necessário para alavancar o valor da aposentadoria. A idade do segurado no momento da aposentadoria também é importante, pois, se mais jovem, há a possibilidade de que o mesmo continue a trabalhar e a investir o valor total da sua aposentadoria para que, futuramente, una os frutos do investimento a ela. Todas as possibilidades devem ser analisadas, inclusive o perfil pessoal do segurado, para que lhe seja concedido, no tempo ideal, o benefício que mais se adeque às suas particularidades e necessidades.
Planeje seu futuro! Planeje sua aposentadoria!
Como planejar sua aposentadoria: a pergunta não é com quanto vou aposentar, mas quando.
Nem sempre a maior aposentadoria é a melhor aposentadoria: tudo depende de quanto tempo o segurado precisará esperar por ela.
Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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