Praticamente todas as semanas, vemos notícias sobre a aposentadoria, as mudanças e as características dos benefícios que o INSS garante aos contribuintes. No entanto, isso não quer dizer que essas informações sejam passadas de forma clara o suficiente. Nosso advogado especializado em Direito Previdenciário, área do Direito dedicada ao estudo da Previdência Social, seus benefícios e o INSS, aqui no escritório Galvão & Silva, por exemplo, costuma receber várias dúvidas, das comuns às mais complexas, praticamente todos os dias.
A linguagem utilizada no Direito Previdenciário e, até mesmo, as regras disponibilizadas nos sites voltados ao público costuma ser um tanto confusa para quem não é do direito, e é absolutamente normal ter dúvidas a respeito do assunto!
Por isso, elaboramos este artigo, com o objetivo de ajudar você a tirar as dúvidas mais comuns e ainda ter alguma familiaridade com as principais regras previdenciárias! Confira!
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1. O que são o INSS e a Previdência? Qual a diferença?
Muita gente confunde a relação entre INSS e Previdência, achando que são coisas completamente separadas ou, ainda, a mesma coisa. Na prática, não é tão complicado assim compreender:
A Previdência Social é o seguro em si. É a ideia de garantir aos contribuintes do seguro que quando precisarem dos benefícios dele, os segurados terão direito, além disso, é através da contribuição para a Previdência Social que o trabalhador consegue obter uma aposentadoria. Ela é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social, RGPS, determinado em lei.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, é uma autarquia federal responsável pela execução do RGPS. Dessa forma, é correto afirmar que o INSS é o órgão público que faz com que a Previdência seja colocada em prática.
Em um exemplo mais simples, pode-se dizer “Vou solicitar ao INSS a concessão da minha aposentadoria, que é um dos benefícios da Previdência Social”.
2. Qual o objetivo da Previdência Social?
O objetivo da Previdência Social é garantir que contribuintes e segurados tenham uma renda adequada caso tenha sua capacidade de trabalho prejudicada ou, ainda, atinja os requisitos para que possa se aposentar.
Em alguma medida, a aposentadoria é uma forma de perda de capacidade de trabalho em função da idade frente às exigências. Também, aqueles que sofrerem acidentes, doenças ou outras condições que os impeçam de trabalhar, serão beneficiados e terão renda garantida.
Por fim, os segurados que vierem ter o infortúnio do evento morte ou prisão, seus dependentes podem ter direito ao recebimento dos benefícios da Previdência Social.
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3. Quem são os filiados à Previdência Social?
Toda pessoa maior de 16 anos que trabalha pode ser filiada à Previdência. Dentre estes, há filiados obrigatórios e filiados facultativos.
São afiliados obrigatórios todos os trabalhadores com carteira assinada, que gera a contribuição compulsória junto ao recebimento do salário e os trabalhadores autônomos que ganham renda e precisam pagar o INSS.
Já os facultativos são aqueles que exercem alguma atividade sem a carteira assinada, e desejam se proteger de eventualidades, contando com os benefícios previdenciários. São as donas de casa e estudantes, que podem ter seu período de contribuição contado já a partir do período de estudos, desde que tenha mais de 16 anos.
4. Trabalhadores domésticos também podem contar com o benefício?
Sim, atualmente os trabalhadores domésticos devem ter carteira assinada e, portanto, são devidamente segurados junto ao INSS. Deve-se lembrar que trabalhador doméstico é aquele que é assalariado e atua na casa de outra família que não a sua, sem realizar atividades-fim de operação produtiva. É o caso de domésticas, jardineiros, motoristas, caseiros e afins.
5. Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
Muitas pessoas questionam para nosso advogado especializado em Direito Previdenciário qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio por incapacidade temporária, principalmente nas ocasiões de doença decorrente das condições de trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária é aquele que a Previdência Social passa a pagar ao trabalhador que não consegue exercer suas atividades em função da incapacidade decorrente da doença que o tenha acometido. Impossibilitado de voltar ao trabalho por mais de 15 dias, o segurado passa a contar com auxílio vindo diretamente da Previdência, desonerando o empregador de forma temporária.
Já o auxílio acidente é compensatório em relação a alguém que retornou ao trabalho, mas com capacidade de atuação reduzida, decorrente de uma situação que tenha acontecido de um acidente no trabalho. Em outras palavras, trata-se de um benefício para compensar a redução de trabalho decorrente das “sequelas” deixadas pelo acidente. Assim, no caso desse benefício o trabalhador pode voltar a trabalhar diferente do auxílio por incapacidade temporária que este não pode.
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6. Quando o auxílio por incapacidade temporária se converte em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?
Em algumas ocasiões, o trabalhador adquire problemas decorrentes de uma incapacidade que o impossibilita permanentemente de voltar ao trabalho. Nestes casos, o auxílio incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Ela é concedida após perícia médica, que observa que a condição não é mais temporária, e sim permanente, dando início ao processo de aposentadoria. Ressaltamos que para obter esse tipo de aposentadoria requer que o segurado tenha contribuído com 12 contribuições, em regra, é a chamada carência, requisito desse benefício. O aposentado por incapacidade permanente não poderá trabalhar enquanto estiver aposentado, sob risco de perder o benefício, uma vez que isso acarreta em comprovação de não existência da incapacidade permanente.
7. Qual é a função de um advogado especialista em Direito Previdenciário?
A função do advogado especialista em Direito Previdenciário é garantir que toda a documentação esteja correta, e que seu cliente esteja ciente de todas as possibilidades, para evitar frustração. Além disso, ao perceber a demora excessiva ou dificuldades fora do comum em obter o benefício, o profissional pode adotar outros procedimentos para a análise do pedido e ainda explicar a possibilidade de ingressar judicialmente com o pedido para o reconhecimento de seu direito
8. Não tenho carteira assinada. Posso ser contribuinte?
Sim. Como já mencionado em alguns tópico anteriores, toda pessoa maior de 16 anos que exerça atividade – mesmo que não remunerada – poderá contribuir e declarar sua situação ao INSS, em busca dos direitos previdenciários.
É o caso de trabalhadores informais, donas de casa e estudantes, assim como tantos outros exemplos. Pessoas que perdem seu emprego, inclusive, poderão contribuir para não interromper a contagem de seus período na condição de seguradas.
9. Como posso saber se posso me aposentar, e qual o valor do benefício?
Atualmente, o próprio site do MEU INSS oferece uma página onde é possível calcular o período de contribuição e a idade necessária para a aposentadoria, assim como o valor do benefício na condição atual. O site pode ser acessado por meio deste link aqui!
10. O que fazer se meu benefício for negado?
Quando o benefício for negado de forma incorreta, precisa ser analisado se é viável solicitar o recurso administrativo ou ingressar na via judicial para garantir que seu direito seja observado. Neste caso, como já mencionado, é importante ter a consultoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário, verifica o caso concreto e apresentará a melhor opção. Ressaltamos, que não precisa esgotar as vias administrativas para postular o direito na via judicial.
No escritório Galvão & Silva, acreditamos que uma atuação ética e transparente com nosso cliente é a melhor maneira de garantir sua satisfação, e estamos à disposição para qualquer dúvida adicional!