Quem pode aplicar multas de trânsito?

23/09/2021 às 10:33
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Quem pode aplicar multas de trânsito?

Saber quem pode aplicar multas é importante para saber a quem recorrer e ter conhecimento se essa multa foi aplicada por um agente competente ou não.

Num país de dimensões continentais como o Brasil são várias as entidades que podem fiscalizar e autuar infrações no trânsito, fazendo uma grande confusão na cabeça dos brasileiros.

A fiscalização no trânsito é basicamente feita em três níveis: federal, estadual e municipal. Isso significa que nós teremos três níveis de fiscalização de trânsito dividindo a tarefa de fiscalizar, abordar e multar pessoas que cometam infrações no trânsito.

A nível federal são três as entidades que podem aplicar multas: A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departament Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em resumo, tais entidades são responsáveis por fiscalizar e aplicar multas nas rodovias e estradas federais. Somente as duas primeiras entidades integram o Sistema Nacional de Trânsito previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e são quem aplica de fato multas em rodovias federais. A ANTT é um caso particular e não muito comum. Ela é uma autarquia federal criada por lei específica responsável por regular o transporte interestadual de passageiros e de cargas e foi autorizada por lei própria a também aplicar multas relacionadas às suas atividades.

A nível estadual são duas as entidades que podem aplicar multas de trânsito. O mais conhecido é o Departamento de Trânsito (DETRAN) que divide a competência de fiscalizar as rodovias estaduais com a entidade rodoviária estadual geralmente denominado Departamento de Estradas e Rodagens, podendo assumir outros nomes a depender do estado.

Por último, as vias municipais serão fiscalizadas pela entidade criada pelo município, geralmente representada pela Prefeitura local, que também poderão criar empresas públicas para exercer a atividade de fiscalização e aplicação de multas e também poderão firmar convênio com a Polícia Militar ou Guarda Municipal para a execução da atividade.

Tais órgãos fecham o leque de fiscais e aplicadores de multas no país, cada um competente em sua região ou vias.

Sobre o autor
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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