O autor Ricardo Maurício retrata em sua obra a análise da ciência e teoria de Niklas Luhmann, apresentando sua historicidade, metodologia e preponderâncias lógicas. A obra apresenta a importância e historicidade de Niklas Luhmann, como um dos brilhantes e produtivos expoentes da Sociologia alemã do século anterior, retratando o seu entendimento perante a Sociologia Tradicional, capacitando assim análises em maiores profundidades em para chegar à verdadeira essência dos significados. Para o Luhman, Ricardo retrata que a teoria dos sistemas seria responsável por explicar qualquer aspecto da vida social, um ponto de vista em sentido extenso que abarca diversos conceitos e reflexões acerca do universo retratado e sua infinidade de elementos que estão em relacionamento uns com os outros. Sendo assim, os Liames citados na obra tentam entreter de forma implícita o fator de que o Sistema é correlativo da noção de ambiente.
Foi apresentado com termos técnicos e implícitos a teoria dos sistemas sociais exacerbando diretrizes teóricas que tem por referências as diferenças entre fecundidades: Para ele a análise feita por Luhmann, descreve a sociedade a partir de uma diferença, precisa-se indicá-la, isto é, partir-se de uma distinção; exacerbou a ideia de Sistemas Sociais autopoiéticos (autoprodutores), onde a sociedade do ambiente em que a envolve, tem uma operação própria que a faz funcionar, respondendo pelo nome completamente reflexivo de comunicação, uma síntese entre a informação, uma célula da sociedade que é configurada na obra com assentamento de quatro pilares fundamentais para metodologia do autor: A pretensão da Universalidade (Teoria Geral do Conhecimento que excede os limites da Sociologia), que se exemplifica entre a Política, Religião, Economia e o Direito; pois são ciências ou conhecimentos autopoiéticos, mediantes de suas autorreferências sem distinções externalizadas. O primeiro indício de contrariedade de discurso, pois é impossível o Direito somente ser um sistema que autoreferencia-se em sua própria ciência, a razão adentra quando distingue-se em diversas definições e por fim acaba exalando a necessidade de análise social para criar indícios de análise e sistematização.
Justificando fatores que configuram os sistemas como autopoiéticos quando retrata os componentes do meio circundantes, mas por sua própria organização sistêmica, sem externalizar exacerbações. Sendo assim, é possível ratificar a possibilidade de autonomia. A segunda concepção de Luhmann é concebida de pressupostos multidisciplinares, atribuindo a Física, Matemática e Cibernética (Ciências Exatas) e Neurociência, Biologia (Inexatas) que culminam o surgimento de peculiaridades.
A terceira concepção se destacou por falar do funcionalismo, Luhmann, ressaltou o Sistema com a conceituação dinâmica de uma estrutura funcionalista, que abrange o auxílio sistemático da produção, logicamente advindos setores próprios, um pensamento de cunho objetivo e aceitável para reflexão das necessidades externas perante os Sistemas em surgimento. Concluiu a síntese dizendo que o Direito é um sistema autônomo, e argumenta a forma que a autopoiética se firma: sempre a partir da sua operação mediante o próprio código, e não por critérios oferecidos por algum dos outros sistemas (economia, moral, política e ciência). Ao mesmo tempo, ele precisa acoplar sua estrutura com outros sistemas sociais (hetero-referência), desenvolvendo procedimentos de reprodução jurídica (procedimentos legislativos e contratuais). E por fim, o autor utiliza da razão para explanar majoritariamente que a Constituição de uma sociedade é uma aquisição evolutiva da mesma, reconhecedora de diferentes costumes, realidades e com sua autopoiética consegue estabelecer uma memória de futuro para identificação dos Direitos Fundamentais.