Em decisão monocrática em Recurso Especial Nº 1952825 - MG (2021/0252430-4), de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justilça, datada em 17 de setembro de 2021, deu por provimento o presente recurso contra o Acórdão proferido pelo TJMG, para afastar o reconhecimento da falta grave no curso da execução penal e todas as penalidades, dela decorrentes, aplicadas ao recorrente acusado por posse/tráfico de drogas.
O Ministro Rogério Schietti Cruz, citou ser imprescindível laudo pericial para comprovação da materialidade do crime de posse ou tráfico de drogas para existência de cometimento de falta grave praticada no curso da execução penal, bem como citou orientação do HC n. 373.648/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª T., 24/2/2017: "imprescindibilidade do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional"
É o conteúdo.
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Advogado