PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
RESUMO
No atual cenário, a Paternidade socioafetiva é um direito recente que implica valores morais do Direito de Família, e vem gerando muitas discursões no âmbito jurídico. Dessa forma, o presente trabalho objetiva discutir a respeito do reconhecimento da Paternidade Socioafetiva como um bem jurídico, mais especificamente, busca compreender os laços de afeto no âmbito familiar, para entender as variações sofridas na configuração desse perfil na contemporaneidade. Na maior parte do trabalho, tais conceitos se entrecruzam antes de serem aplicados nas conceituações e discussões relacionados a esse fenômeno jurídico do reconhecimento de uma paternidade socioafetiva. A opção por este estudo deu-se em face de seu enredo envolver diferentes aspectos tradicionais sob um enfoque mais contemporâneo. Portanto, o estudo ora apresentado baseou-se em pesquisa teórica, a metodologia que foi usada para elaboração desse trabalho configura-se como pesquisa descritiva, e possui base na pesquisa bibliográfica descritiva, dentre cujos resultados principais constam: Em cumprimento à soberania da liberdade de constituição e também revigoramento familiar é reconhecida a primazia do reconhecimento da paternidade sociofetiva.
Palavras-chave: Paternidade socioafetiva. Afeto. Bem jurídico
1. INTRODUÇÃO
O trabalho ora apresentado tem como temática; “Paternidade socioafetiva: o afeto como bem jurídico”, e tem por objetivo discutir a respeito do reconhecimento da Paternidade Socioafetiva como um bem jurídico, buscando compreender os vículos de afeto nas relações familiares e assim compreender as mudanças sofridas na configuração dessas.
Tomando-se as assertivas acima como pressupostos básicos, questionam-se a perspectiva do princípio da primazia do interesse da criança e do adolescente, para satisfazer esses questionamentos, dos quais emergem os objetivos pretendidos no estudo apresentado neste artigo, adotaram-se os procedimentos básicos que foram: identificar previamente as definições de paternidade socioafetiva e constituição e reconstituição familiar. Esses conceitos se entrecruzam dentro do presente tema, antes de serem aplicados nas conceituações e discussões relacionados ao tema aqui apresentado.
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
- Discutir a respeito do reconhecimento da Paternidade Socioafetiva como um bem jurídico.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Compreender os laços de afeto no âmbito familiar.
- Apresentar as variações sofridas na configuração desse perfil na contemporaneidade.
- Identificar a importância do afeto para o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva.
3. METODOLOIA
A metodologia que foi usada para elaboração dessa configura-se como pesquisa descritiva, e possui base na pesquisa bibliográfica descritiva, de acordo com análise acurada de estudiosos que se debruçaram sobre a mesma temática e trabalhos científicos publicados pelos meios eletrônicos, levando como critério a atualização das informações contidas nos periódicos.
“Quando se diz que uma pesquisa é descritiva, se está querendo dizer que se limita a uma descrição pura e simples de cada uma das variáveis, isoladamente, sem que sua associação ou interação com as demais sejam examinadas” (CASTRO, 1976, p. 66).
De acordo com Gil (1999), os trabalhos com bases descritivas têm como objetivo principal a descrição das características que determinam uma população ou fenômeno, ou o estabelecimento de relações entre variáveis. São muitas as pesquisas que podem ser consideradas sob este título e uma de suas características mais importantes aparecem na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados.
O trabalho foi desenvolvido também como um estudo bibliográfico “[...] a pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em documentos. [...]” (CERVO e BERVIAN, 1996, 87). Para a realização do trabalho foi feito uma pesquisa bibliográfica a fim de colher informações de autores que já abordaram o tema. De acordo com Lima (2004, p. 38) a pesquisa bibliográfica é “a atividade de localização e consulta de fontes diversas de informação escrita e orientada pelo objetivo explícito de coletar materiais mais genérico ou mais específico a respeito de um tema”.
4. RESULTADOS
Dessa forma a paternidade e maternidade passam a não ser mais sinônimos de elo biológico, que o estereótipo paterno ou materno se configura com vínculo consanguíneo, mas sim é reconhecida pelo laço de afeto, carinho, assistência e atenção. Pois, pai e mãe são aqueles os que criam.
Além disso, percebe-se que o com as discussões apresentados, a partir das ideias dos autores elencados no decorrer do texto, conclui-se que a Paternidade Socioafetiva é o resultado do avanço social e da novas formas de constituição familiar.
Neste sentido preleciona Belmiro Pedro Welter:
Para a caracterização da posse de estado de filho não há necessidade da cumulação dos três requisitos (nome, trato e fama) vez que o uso do nome de família do pai e/ou da mãe é elemento dispensável, portanto não obrigatório. Basta a presença do trato e da fama para que se tenha caracterizado o estado de filiação. (WELTER, 2003, p.157)
Nessa perspectiva, Nogueira (2001, p. 113-114) ressalta que:
A “posse de estado de filho” constitui a base sociológica da filiação, é esta noção fundada nos laços de afeto, o sentido verdadeiro de paternidade. Portanto é essa noção que deve prevalecer em casos de conflitos de paternidade, quando as presunções jurídicas já não bastam e não convencem, ou quando os simples laços biológicos não são suficientes para demonstrar a verdadeira relação entre pais e filhos. Não são os laços de sangue nem as presunções jurídicas que estabelecem um vínculo entre uma criança e seus pais, mas o tratamento diário de cuidados, alimentação, educação, proteção e amor, que cresce e se fortifica com o passar dos dias.
Espera-se que esta pesquisa possa contribuir para esclarecer aspectos a respeito da paternidade soioafetiva, visto que está é uma das preocupações dos da sociedade contemporânea.
Ao compreender as alterações ocorridas no contexto do direito de família, primordialmente depois do advento da Constituição Federal de 1988, essencialmente a valorização, da paternidade socioafetiva, bem como a inserção d os direitos e deveres que diz respeito à essa função. Em conformidade com o apresentado no presente trabalho, é importante destacar a primazia dos interesses das crianças, da dignidade da pessoa humana e da afetividade como ferramenta para sanar os conflitos que envolvem duas ou mais formas de paternidade.
Portanto, a instituição familiar já passou por muitas modificações, principalmente o que diz respeito a sua estrutura, no decorrer da sua evolução. Entretanto com a Constituição Federal de 1988º Código Civil de 2002 instituiu no ordenamento, o parentesco proveniente de “outra origem” destacando a chamada filiação ou paternidade socioafetiva. Essa filiação ou paternidade tem a aspectos fundamentados no afeto entre pais e filhos.
5. CONSIDERAÇÕES FINIAS
O estudo realizado permitiu compreender aspectos sobre o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva como um bem jurídico, mais especificamente, compreender os laços de afeto no âmbito familiar, e entender as variações sofridas na configuração desse perfil na contemporaneidade. Bem como o Direito de Família que tem aceitado a paternidade socioafetiva, decisão alicerçada na ideia de paternidade socioafetiva bem jurídico, basedo no afeto, elevando e dando primazia à relação paternal socioafetiva em detrimento a biológica e jurídica.
É importante destacar que com a realização deste trabalho, e com os estudos dos autores que serviram de base para a pesquisa foi possível refletir sobre o reconhecimento de novas formas de família e da valorização do afeto como elemento fundamental para as relações familiares, o sistema jurídico brasileiro passa a reconhecer, ao lado da paternidade registral e biológica, a sociafetividade como elemento caracterizador da filiação. É comum o sistema de Justiça ser chamado a enfrentar diversos conflitos envolvendo os vínculos de filiação, com reflexos na vida de crianças e adolescentes.
Dessa forma a paternidade e maternidade passam a não ser mais sinônimos de elo biológico, que o estereótipo paterno ou materno se configura com vínculo consanguíneo, mas sim é reconhecida pelo laço de afeto, carinho, assistência e atenção. Pois, pai e mãe são aqueles os que criam.
REFERÊNCIAS
NOGUEIRA, Jacqueline Filgueras Nogueira. A filiação que se constrói: o reconhecimento do afeto como valor jurídico. São Paulo: Memória Jurídica, 2001, p. 113-114.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as Filiações Biológica e Socioafetiva. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
CASTRO, C. M. Estrutura e apresentação de publicações científicas. São Paulo: McGraw-Hill, 1976.
CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia científica. São Paulo: Prentice Hall, 2002.