A MAGNA CARTA DE 1215
A Magna Carta de 1215, do rei João sem terra, constituiu um marco do que mais tarde ficaria conhecido por constituição, na ocasião, o rei João se via muito pressionado pela nobreza e barões ingleses e pelo papa, que naquele período histórico a igreja católica exercia imponente influência política na Europa, pois bem, o rei João praticamente obrigado a redigir este documento que na prática limitava o enorme poder do monarca e empunhava a ele certas restrições.
Tal documento possuí 63 artigos, ou cláusulas assim melhor dizendo, e entre elas a cláusula 39 se faz bastante interessante por rechaçar que nenhum homem livre será capturado/aprisionado ou ter seus bens desapropriados exceto por um julgamento legítimo dos seus pares ou leis do país. Isso é incrível para a época, podemos vislumbrar aqui um começo de acesso à justiça mais amplo, isso já é um primo distante do devido processo legal, que para a época era comum os mais variados meios de repressão a atos ilícitos, muitas vezes julgados pelos próprios monarcas sem muita capacidade para exercer a função, outra cláusula revolucionárias é a 40, em que afirma que a ninguém será negado ou retardado o direito ou a justiça, esse artigo afirma algo que hoje pode parecer óbvio para nós, que é o livre acesso por provocação ao judiciário, mas em 1215 o acesso a justiça ou a algum direito mesmo que mais subjetivo era deveras complicado, processos mais formais eram acessíveis apenas a nobreza, que claro, uma parcela mínima da população.
A cláusula 41 do texto, pode ser interpretada como um início do direito de ir e vir, de livre locomoção, que hoje é um direito fundamental na nossa CF/88,as que na Inglaterra fez os mercadores terem essa liberdade e segurança para se locomoverem seja por terra ou por mar, essa norma tinha claro teor comercial, para movimentar a economia que cabe mencionar aqui que um dos motivos para a instituição dessa Magna Carta é a situação que os ingleses estavam enfrentando, devido aos confrontos armados principalmente com a França.
Um embrião do parlamento inglês estaria presente na cláusula 61, cláusula esta que dava poder aos barões para eleger quaisquer 25 barões Do reino, para assim manter e conservar a paz e a liberdade, era um verdadeiro comitê que podia reformar qualquer decisão do rei, claramente é o artigo que João menos apreciava, ela servia também para proteger a própria magna carta, já que o rei não podia se eximir de se submeter a ela.
É certo que a Magna Carta exerceu grande influência nesse processo da constitucionalização, culminando nas diversas constituições vigentes atualmente, ela contém conceitos relevantes até hoje e que são objeto de estudo de cientistas políticos e acadêmicos de direito, enfim, é o marco inglês no que viria a se tornar um processo constitucional.