PEC dos Precatórios será uma institucionalização do calote na administração pública?

29/09/2021 às 17:37
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O artigo do tipo opinião visa mostrar aos leitores a PEC nº 23/2021, do Governo Federal, denominada PEC dos Precatórios.

PEC dos Precatórios será uma institucionalização do calote na administração pública?

Edson Sebastião de Almeida

A Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, conhecida como PEC dos Precatórios do Governo Federal foi apresentada em 10/8/2021 junto à Câmara dos Deputados, conforme EMI nº 00206/2021-ME, de 31/7/2021, assinado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, com objetivo de alterar os artigos 100, 109, 160, 166 e 167, da CF/1988, bem como acrescentar os artigos 80-A e 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Nesse sentido, o Ministro Paulo Guedes esclarece que no exercício de 2021 será gasta a quantia estimada em R$54,4 bilhões com pagamentos de condenações de sentenças judiciais, não obstante, para o exercício de 2022, estima-se que R$89,1 bilhões serão necessários.

Além disso, menciona que os recentes impactos fiscais, regulamentação da Renda Básica Universal por sugestão do Fundo de Erradicação da Pobreza resultarão num gasto de R$93,7 bilhões; por esse motivo, pretende-se evitar um colapso financeiro e da máquina pública diante do exaurimento dos recursos discricionários das despesas de condenações judiciais.

Assim, o Ministro Paulo Guedes argumentou que com as novas regras denota absoluta proporcionalidade e razoabilidade da proposição a qual está sendo submetida ao legislativo.

A comissão especial da PEC dos precatórios foi instalada na Câmara dos Deputados em 22/9/2021 (quarta-feira), sendo que foi eleito Presidente do Colegiado o Deputado Diego Andrade (PSD-MG), enquanto o Relator foi o Deputado Hugo Motta (Republicano-PB), entre outros participantes.

Assim, alguns parlamentares manifestaram os seus entendimentos sobre a proposta em questão, argumentando: algumas contas não batem; o texto é inexequível; como ficam os credores que litigaram mais de 15 anos para receber e ter que esperar mais tempo? Todos devem ser ouvidos não de forma atropelada; devemos pensar melhor; a proposta é uma afronta à coisa julgada; por sua vez, o presidente do colegiado manifestou que o objetivo é estender a mão do governo a quem precisa, que são as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, aliás, ele se refere àqueles inscritos no Bolsa Família, enfim, percebe-se que os debates prometem ser acalorados.

De maneira que, para que possamos entender o que está ocorrendo com o orçamento da União é necessário um estudo mais detalhado sobre finanças públicas. No Brasil, em termos comparativos, somos sabedores de que a gestão das empresas privadas é mais profissional do que a gestão da administração pública.

Enfim, é notório que no orçamento público as despesas são orçadas por meio de receitas que poderão cobrir os gastos, havendo um equilíbrio ou não; com isso, quando mal administrado, gera um déficit, o que não ocorre com a gestão das empresas privadas, pois as receitas condicionam os desembolsos para pagamento de despesas, enquanto na gestão pública são as despesas, isto é, os gastos que determinarão o valor da receita.

Diante disso, prevalecer de um mecanismo constitucional para cobrir uma ingerência das finanças públicas sob alegação que estaria ajudando a camada mais necessitada da população, mas prejudicando outra parte da população também necessitada é na verdade um calote “devo não nego, pago quando puder”.

De fato, vários brasileiros estão em situações lastimáveis esperando pelo recebimento dos precatórios, a exemplo dos aposentados que litigaram durante décadas e com risco de aumentar ainda mais o tempo do tão esperado precatório, isto é, a proposta não tem sentido lógico-jurídico tampouco ético e de justiça.

Em outras palavras, em relação aos rombos da previdência, supostamente o aposentado é um verdadeiro “boi de piranha”, em que as governanças públicas do País, com objetivo de sensibilizarem a opinião pública, utilizam argumentos de que os aumentos nos benefícios da aposentadoria trariam impactos financeiros à União, conforme presenciamos no julgamento do Tema 1102 no STF.

Também, as pessoas jurídicas foram prejudicadas com a Pandemia do Coronavirus - COVID 19 e sua variante, por isso, há uma expectativa de receber na justiça direitos proporcionando aumento no caixa da empresa, com isso, podendo aumentar sua produção destinada à comercialização.

Por outro lado, o executivo e o judiciário poderiam no decorrer da tramitação judicial efetuarem encontro de contas quando o credor também é devedor da Fazenda Pública, por exemplo, os aposentados nos casos dos empréstimos consignados descontados dos proventos, das pessoas físicas, bem como as pessoas jurídicas sobre tributos federais.

Além disso, aquele credor portador de doença grave que efetuou pagamento indevido do IR da previdência complementar, plano PGBL com o imposto já contabilizado nos Cofres Públicos da União, somos sabedores de que a Fazenda Nacional, SRFB e a justiça procrastinam um pagamento do IR líquido e certo, referente às ações na justiça ou administrativamente junto a SRFB, que poderá satisfazer o credor de ofício.

 Nesse caso não cabem precatórios, a exemplo de outras ações, mas a administração pública não satisfaz o credor na sua obrigação de pagar tão somente por ingerência da mesma, ou podemos classificá-lo como “calote diferido”?

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Portanto, o objetivo da proposta no que diz respeito ao bolsa família nos fez lembrar as “pedaladas fiscais” do Governo Dilma Rousseff, ocasião em que a Caixa Econômica Federal arcou com as despesas financiando o Tesouro Nacional, entretanto, caso a PEC dos precatórios seja aprovada pelo legislativo nos parece que estaremos diante da institucionalização do “calote da administração pública”.

Enfim, o legislativo prevalecerá de um mecanismo constitucional para cobrir uma ingerência das finanças públicas sob alegação que estaria ajudando a camada mais necessitada da população, no entanto, injustamente, prejudicará outra parte da população também necessitada, em outras palavras, na verdade entendemos que é a institucionalização do calote na administração pública: “devo não nego; pagarei quando puder”. (Paulo Guedes)

Sobre o autor
Edson Sebastião de Almeida

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário; Consultor Tributário; Contabilista, inclusive com expertise em Contabilidade Tributária, Escritor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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