Emancipação segundo o Código Cívil

29/09/2021 às 18:33

Resumo:


  • A emancipação é um ato jurídico que permite a menores de 18 anos e maiores de 16 anos, no Brasil, exercerem atos da vida civil, como administrar bens e negócios com autonomia.

  • Existem três formas de emancipação: voluntária (pela vontade dos pais), judicial (concedida por sentença judicial) e legal (decorrente de eventos previstos no Código Civil, como casamento ou conclusão de ensino superior).

  • Para que a emancipação tenha efeito, é necessário registrá-la em cartório, tornando-a pública e reconhecida pela sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

o conteúdo mostra um pouco sobre emancipação, ou seja dar capacidade civil a adolescentes com 16 anos. Este podendo exercer legalmente decisões que só lhe seriam permitidas com a maioridade, ou seja após completar 18 anos.

A emancipação por sua vez, é uma disposição jurídica  usada para que o interessado possa exercer atos da vida civil, sem precisar de ser assistido por algum de seus assistentes, que geralmente são seus pais ou alguma outra pessoa destinada a esta assistência. Em uma sociedade cheia de deveres e obrigações, a emancipação torna-se um instrumento que pode facilitar a vida de um cidadão maior de 16 anos(no Brasil) a praticar seus devidos atos civis desejados, com facilidade no momento ou posteriormente.Conceito: A emancipação é um ato jurídico que concede a pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos, a liberdade para exercer certos atos da vida civil, como por exemplo, ministrar seus bens e negócios com a devida autonomia ! (conforme as palavras do professor de direito civil GLEIBE PRETTI:exemplo, um menor que assume um estabelecimento civil ou comercial em caso da morte dos seus pais... a jurisprudência ou seja a lei não, estipula por volta dos 14 anos nesse caso.)

A emancipação pode ocorrer de 3 formas: Emancipação Voluntária: Ocorre com a manifestação de vontade dos pais em emancipar o filho, ou de um deles na falta do outro.Emancipação Judicial:  Esta será concedida pela sentença ouvindo o tutor (responsável pelo menor) e com oitiva do ministério público. Também poderá ocorrer somente com a vontade de um dos responsáveis, não sendo necessário os dois concordarem!. Emancipação legal:

Este tipo de emancipação, ocorre com a realização de certos eventos previstos no art. 5º do código civil, no qual o legislador presumiu a capacidade, podendo ser por exemplo: O casamento, Colação de grau em ensino Superior (lembrando que existem cursos superiores com pouco tempo de estudo, que vão de 1 ano e meio ate 2 anos). Outros exemplos da emancipação legal estão previstos no art. 5º do Código Civil nos incisos II,III, IV e V.

Carlos Roberto Gonçalves, 2012, P. 123, também traz a definição de emancipação:

"Clóvis define emancipação como a aquisição da capacidade civil antes da idade legal 82. Consiste, desse modo, na antecipação da aquisição da capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode decorrer de concessão dos pais ou de sentença do juiz, bem como de determinados fatos a que a lei atribui esse efeito."( OBS:ESSA PARTE RETIRADA DO SITE JUSBRASIL).

SEGUNDO O PROFESSOR DE DIREITO CÍVIL GLEIBE PRETTI,  a emancipação deve -se registrar em cartório, para ficar público para a sociedade!.

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