O que é a estabilidade provisória? Estabilidade provisória é quando o empregado é assegurado por lei que por um determinado período não pode ser dispensado pela empresa. Ao menos em casos de justa causa ou força maior.
Quem tem direito a estabilidade provisória?
- Acidente de trabalho (Lei n°8213/91), garante que após o trabalhador ter alta de seu afastamento, possua 12 meses de estabilidade. Vale lembrar que só será valido com o afastamento superior de 15 dias, onde o colaborador inicia a usar o benefício previdenciário. Não necessariamente somente acidente possibilita o funcionário ter a estabilidade, em caso de doença-ocupacional o colaborador também se benéfica da estabilidade.
- CIPA (Art. 10, parágrafo II- constituição), quando o candidato se elege presidente da CIPA, ou seja, a comissão interna de prevenção de acidentes. O funcionário não pode ser dispensado durante seu ano de mandato e um ano após a sua conclusão.
- Dirigente sindical (Art. 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal), o colaborador sindicalizado ou associado após concluir o período de mandato de direção, possui mais um ano de estabilidade.
- Dirigente de cooperativa (Lei nº 5.764/71, art. 55) prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
- Gestante (Art. 10, parágrafo II “b”- Constituição) Para a funcionaria gestante é garantido os 9 meses de gestão mais os 5 primeiros meses após o parto.
- Estabilidade prevista em acordos coletivos. O sindicato com o intuito de garantir emprego e salário, podem propor outros casos e períodos em que é cabível a estabilidade para o trabalhador. Cabe ao empregador verificar com sindicado o que se aplica a seus funcionários.
O que acontece caso a empresa dispense esse funcionário?
Por regra esse trabalhador deve ser reintegrado imediatamente na empresa, mas se for do desejo de ambas as partes ou se houver uma relação desgastada entre empregado e empregador o juiz pode optar pelo pagamento de indenização ao colaborador, cobrindo os valores que deveria receber em seu período de estabilidade. O empregado demitido que possuía a estabilidade deve recorrer dentro de 2 anos, pois após isso o débito se prescreve.