Por muitos anos a prescrição médica no Brasil foi exercida usando um receituário médico, caneta e carimbo do profissional. Através desse método, muitas dúvidas surgiram nas farmácias em relação à dosagem e a correta prescrição que o profissional de saúde planejou para cada paciente. Rasuras, nomes ilegíveis e informações incompletas atrasavam o processo e poderiam até colocar a vida do paciente em risco por criar ambiguidade.
Com a pandemia da Covid-19, o Brasil viu-se frente a necessidade de modificar esse processo, pois a teleconsulta se tornou tangível no sistema de saúde brasileiro. O Ministério da Saúde, em 20 de março de 2020, publicou a Portaria MS/GM n° 467, que autorizou a prática, em caráter excepcional e temporário, da telemedicina. Com atendimentos online, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames acompanharam essa mudança repentina no sistema, sendo criado a prescrição eletrônica, uma parceria entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite o envio de receita pelo profissional de saúde, em arquivo PDF, tanto para o paciente como diretamente para a farmácia.
Alguns pontos e requerimentos são obrigatórios para que seja emitida uma prescrição eletrônica:
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O médico deve possuir um certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para assinar as receitas; De acordo com a lei no 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
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Utilização do “Validador de documentos digitais em saúde” a fim de validar a autenticidade das receitas.
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Os medicamentos pertencentes às classes de antibióticos e medicamentos controlados tais como os ansiolíticos, os antidepressivos, os anticonvulsivantes, os antipsicóticos e os controladores de hormônios são os únicos, até o momento, que podem ser prescritos eletronicamente.
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Os profissionais de saúde não são obrigados por lei a efetuar a prescrição eletrônica, bem como as farmácias as quais não possuem autonomia para verificar online a veracidade e autenticidade das receitas.
pesar de o Conselho Federal de Medicina disponibilizar online alguns modelos para as receitas, há algumas distinções em cada estado devido aos conselhos regionais por solicitarem diferentes ferramentas tais como a presença de QR code nas receitas, por exemplo.
Receita digital vs. Prescrição eletrônica
A receita digital e a prescrição eletrônica não são a mesma coisa. A receita digital é um documento eletrônico que possui a foto da receita impressa. Esse tipo de receita contém os mesmos dados da receita impressa, porém falha no aspecto da veracidade e integridade comprovada. Por outro lado, a prescrição eletrônica leva a assinatura eletrônica do profissional (regulada pelos órgãos competentes) e garante a autenticidade das prescrições.
Documentos médicos gerados eletronicamente
Além da prescrição de medicamentos controlados eletronicamente, outros documentos gerados por profissionais da saúde tais como atestado médico, relatório médico e solicitação de exames também podem ser disponibilizados de maneira eletrônica. Através disso, uma redução significativa de contato físico é atingida, além de atuar de forma coletiva no combate da disseminação do coronavírus e prezar pela vida humana.
Referências:
Receita Digital: entenda o que é, como funciona e como validar. (2020, July 22). Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Prescrição Eletrônica. (2020). Conselho Federal de Medicina.