A usocapiao consiste como forma de aquisicao de propriedade e outros direitos reais devido ao tempo prolongado. Prevista no Artigo 1.238, do Codigo Civil ''quele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis''.
Nos podemos perceber que o prazo pode ser Reduzido para 10 anos quando o possuidor estiver estabelecido no imovel como se essa propriedade fosse sua moradia habitual, tambem e possivel caso o sujeito realize trabalhos e obras que possam ter carater produtivo como Apresentado no Paragrafo unico do Artigo Citado ''Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo''.
Dessa forma é possivel dizer que as caracteristicas da usucapiao extraordinaria seria (posse do imovel por 15 anos ininterruptos, Inexistencia de oposicao a posse, possuir o imovel como dono por meios como testemunhas, fotos manuntencao do imovel, contas pagas) tambem tendo como caracteristicas questoes como de que nao sera necessario Justo Titulo ou Boa Fe, diferentemente da Usocapiao Ordinaria no qual o requisito temporal e menor que a Usocapiao Extraordinaria, e questoes como Justo titulo e Boa Fe se Tornam extremamente necessarios.