Violência Doméstica Contra a Mulher

01/10/2021 às 16:44
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Saiba mais sobre violência doméstica contra a mulher e o que fazer! Escritório de Advocacia com Advogados Especialistas em Brasília - DF.

A violência doméstica contra a mulher não distingue classe social, etnia, religião, raça, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, infelizmente, mulheres, crianças e adolescentes sofrem com a violência doméstica.

Independentemente de quem seja o agressor, é muito importante que ele seja identificado o mais cedo possível, no primeiro sinal de violência. A vítima, ou outra pessoa que identificar a violência em um caso concreto, deve denunciar o agressor, a fim de evitar danos maiores – e até a perda de uma vida.

Felizmente, ao longo do tempo, no âmbito legislativo, tivemos a criação e aplicação da Lei 11.340 de 2006, chamada pela maioria de Lei Maria da Penha.

Hoje e leia Maria da Penha é considera pela ONU como uma das melhores legislações do mundo, e para muitos um avanço sociojurídico, e é sobre essa lei que iremos conversar hoje.

5 tipos de violência doméstica

Inadequadamente, muitas pessoas acreditam que violência é caracterizada apenas quando há, de fato, uma agressão física. Porém, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência domésticafísica, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Independente da sua classificação, a violência traz graves consequências para a vítima, e DEVE SER DENUNCIADA. Busque ajuda, não deixe para depois.

Violência Física

A violência física ocorre com a prática de uma conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Alguns exemplos são: espancamento, arremesso de objetos, sufocamento, lesões com objetos cortantes, uso de arma de fogo.

Violência Psicológica

Caracterizada por qualquer conduta que cause danos emocionais, diminuição da autoestima, ou de controle do seu comportamento. Alguns exemplos de violência psicológica são ameaças, humilhação, manipulação, constrangimento, proibição de sair de casa/estudar/trabalhar/falar com determinada pessoa e chantagem.

Algo muito comum neste tipo de violência é o fenômeno chamado de gaslighting, que consiste em distorcer e omitir fatos com objetivo de deixar a mulher em dúvida sobre a sua sanidade e memória.

Violência Sexual

A Violência Sexual é caracterizada quando uma pessoa (agressor) obriga a vítima a manter ou a participar de relação sexual não desejada por ela. Esta ação é realizada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

É considerado violência sexual, também, o impedimento de uso de métodos contraceptivos.

Violência Patrimonial

Este tipo de violência é caracterizado por qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição (parcial ou total) de objetos da mulher (documentos, roupas), seus instrumentos de trabalho, seus bens ou valores.

 Controlar o dinheiro concebido pela mulher, destruir documentos pessoais, privar a mulher de bens e recursos econômicos exemplificam este tipo de violência.

Leia mais sobre a lei Maria da Penha e como funciona

Violência Moral

Por fim, mas de igual importância, a violência moral pode ser entendida pelo ato de calúnia, difamação ou injúria da vítima, como acusar a mulher de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes

Os primeiros anos de vida de uma criança são decisivos para o seu correto desenvolvimento, para que ela construa a sua personalidade e o seu modo de se relacionar com outras pessoas. Tendo em vista isso, é de suma importância que a criança esteja cercada por relações afetivas acolhedoras e amorosas, para que se torne um sujeito humanizado e capaz de seguir a sua vida sozinho.

A violência infantil causa danos psicológicos graves – pode desencadear depressão, fobias, transtornos, automutilação e até levar ao suicídio.

Na prática, a violência doméstica contra crianças e adolescentes é o ato ou a omissão, praticado(a) por pais, parentes ou responsáveis, capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico ao menor. Ela ocorre quando o adulto foge do seu poder/dever de proteção, negando, assim, como cita GUERRA, 1998, p. 32-33, o direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Muitas vezes, este tipo de violência decorre de conflitos dos próprios pais. A Lei nº 13.010 (Lei da Palmada) trouxe inovações legislativas importantes nesse cenário. 

Ciclo da Violência

É importante salientar que a violência raramente ocorre de forma isolada. Existe um fenômeno chamado de Ciclo da Violência, que é observado na grande maioria dos casos de violência doméstica.

O Ciclo da Violência pode ser separado em três fases: aumento da tensão, ato de violência e a lua de mel.

Aumento da Tensão

Inicialmente, o agressor se mostra irritado com determinadas coisas, atos e pensamentos da vítima, e geralmente despende palavras de insulto ou ameaças. Neste ponto – que pode durar dias ou até anos – a vítima geralmente esconde de outras pessoas o ocorrido por vergonha.

Ato de Violência

A próxima fase é o ato de violência, onde o agressor perde o controle. A tensão acumulada, infelizmente estoura. É justamente para evitar que esta fase aconteça que denunciar no primeiro sinal de tensão é tão importante. Não espere que a ameaça verbal se torne uma agressão física. Denuncie.

Lua de Mel

O agressor chega com flores, presentes, e finge que está tudo bem, promete que nunca mais perderá o controle. Dessa forma, a vítima, na maioria dos casos, não busca ajuda, e acabam desistindo das medidas de proteção que podem ter sido impostas por autoridades competentes.

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A Violência Doméstica Contra a Mulher e Contra Crianças e Adolescentes é algo sério, e deve ser denunciada no primeiro sinal. Existem autoridades competentes para auxiliar as vítimas e garantir sua proteção – ligue 190, ou procure uma delegacia. Algumas cidades possuem uma delegacia especializada para atender este tipo de situação – veja se existe alguma na sua cidade.

Além disso, é importante consultar um advogado especialista em violência doméstica contra a mulher para entender melhor sobre as medidas de proteção que podem ser solicitadas para a maior segurança da mulher e dos filhos que se encontram em situação de perigo.

Estas medidas podem ser solicitadas na hora que a mulher realizar o boletim de ocorrência (B.O) na delegacia, e seu objetivo é coibir e prevenir que a violência continue.  

Não deixe para depois.

Buscar orientação de um advogado especialista em violência doméstica é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.

Busque ajuda. Não deixe para depois – pode ser tarde demais.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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