Qual a jornada de trabalho prevista em lei?
De acordo com a o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho é classificada de acordo com sua duração e período. Em regime normal, 08 horas por dia no máximo, respeitando-se o limite de 44 horas semanais.
Desde que expressamente previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, é admitido a escala de plantão de 12×36, 24×72 ou outra forma de escala.
Quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia?
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O empregado pode se recusar a fazer horas extras?
Se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, o empregado pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para a conclusão de serviços inadiáveis ou sua inexecução acarrete em prejuízo manifesto (artigo 61 da CLT).
Por exemplo, se faleceu um familiar de um colega de cargo semelhante, você pode ser escalado para trabalhar para que não sobrecarregue o restante da equipe de produção.
Onde devo registrar minhas horas extras?
As empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer controle de ponto, onde o trabalhador deverá registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso (artigo 74, §2º da CLT).
Por erro ou má-fé, as empresas podem deixar de registrar as horas extras exercidas pelo trabalhador. Por isso é importante ter prova do labor extra jornada como e-mails ou testemunhas, caso seja necessário pleitear tais horas extras não pagas na Justiça do Trabalho.
Como deve ser feita a remuneração das horas extras?
A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5.
Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.
Importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, de 70%, 100% e até 120%, portanto é importante sempre verificar a norma coletiva.
É o trabalhador que precisa provar as horas extras realizadas?
Não, é a empresa. Mas há casos em que o trabalhador se sente lesado pelo não pagamento e pode ser necessário recorrer à justiça. Nestes casos, o trabalhador entra com ação na Justiça do Trabalho.
A empresa que possui mais de 10 funcionários deverá obrigatoriamente apresentar os controles de ponto. Se não possuir, é considerado válido a jornada de trabalho indicada pelo trabalhador. Tenha testemunhos de colegas e outras provas para fortalecer as suas alegações.
Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?
Ao empregado que trabalha mais de 6 horas por dia, é devido a concessão de um intervalo de repouso/ alimentação de, no mínimo, 1 hora, não podendo exceder a 2 horas (artigo 71 da CLT).
O intervalo de almoço é direito do trabalhador, e durante este período ele pode fazer o que quiser, pois não está em atividade.
No entanto, se a empresa o obriga a trabalhar durante o intervalo do almoço, ainda que por apenas 10 minutos, por exemplo, tem direito o empregado a receber 1 hora extra com o respectivo adicional (súmula 437 do TST).
Trabalho de casa (home-office ou teletrabalho). Como provo e recebo pelas horas extras realizadas?
O trabalho realizado no domicílio do empregado não se distingue do trabalho realizado no estabelecimento do empregador (artigo 6º da CLT).
Portanto, o trabalho home office é considerado um contrato de trabalho comum.
O empregador é sim obrigado a pagar pelas horas extras realizadas e ainda custear os equipamentos necessários ao trabalho, quando estes não estão à disposição do empregado.
A jornada de trabalho deverá ser anotada através de controle de jornada e as horas extras realizadas deverão ser pagas pela empresa.