Planejamentos sucessório e alguns instrumentos e critérios utilizados

03/10/2021 às 01:24
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Neste artigo apresenta-se em linhas gerais o tema planejamentos sucessório elencando alguns instrumentos como acordo de acionistas, testamentos e holdings. De forma sucinta discorre sobre algumas vantagens do planejamento sucessório.

Muitas empresas no Brasil passam pelo dilema de encerrar suas atividades após o falecimento do patriarca ou matriarca da empresa. Ou seja, seus donos. Salienta-se que em média apenas 30% das empresas chegam na segunda geração familiar passando de pais para filhos e em média 5% destas vai conseguir sobreviver a uma terceira geração familiar.

Nesse contexto, surge a importância do planejamento sucessório e seus instrumentos como o uso do testamos e da técnica de elaboração de holding. Assim, duas vertentes são analisadas para começar um planejamento sucessório mais completo: empresarial e patrimonial.

No planejamento empresarial é necessário que os herdeiros tenham aptidão para o negócio, pois deve-se avaliar se o herdeiro vai ser apenas um acionista ou realmente vai gerir a empresa. Isto tem que ficar bem claro nos documentos elaborados a partir de uma reunião com o atual proprietário da empresa em questão

Dessa forma, o planejamento sucessório empresarial tem o objetivo de perenizar o negócio. Ademais, a governança corporativa é um aliado nesse processo juntamente com a profissionalização da gestão. Tudo isto vai fazer a diferença, caso os herdeiros queiram ser somente acionistas deve-se se escolher um bom gestor ou administrador que consiga dar respaldo técnico para empresarial.

Um dos principais documentos na vertente do planejamento sucessório é o acordo de quotistas ou de acionistas que vai estabelecer regras prévias para evitar conflitos entre os herdeiros. Os filhos dos donos de empresas em algumas vezes assumem cargos em empresas que não estão preparados para aquela determinada função, pois nem todos tem experiência necessária ou mesmo formação adequada. E deve ficar claro que o exercício da função de executivo ou administrador é remunerado com pró-labore (salário) e já o acionista com lucro quando houver.

Por outro lado, um instrumento de cunho patrimonial possível para evitar tais conflitos é o testamento que pode trazer um equilíbrio nos arranjos da sucessão direcionando os bens de acordo com a aptidão dos filhos. No caso de famílias com propriedade de muitos imóveis é recomendável cada imóvel ficar com um herdeiro para diminuir chances de problemas futuros.

Quanto a vertente patrimonial do planejamento sucessório, outro instrumento seria a formação de holding, no caso uma holding patrimonial. Este instrumento permite que o patrimônio tenha um único dono que seria uma pessoa jurídica no caso a holding, e que traz diversas vantagens.

Entre estas vantagens tem-se a imunidade do itbi ao integralizar os bens na holding patrimonial desde que a principal atividade não tenha preponderância imobiliária.

Outra economia tributária seria no caso de a holding possuir vários imóveis alugados. Pois, os rendimentos desses imóveis são objeto de tributação e vão pagar menos imposto de renda se tributados como rendimento de pessoa jurídica de que pessoa física

Também o ITCD que seria economizado, pois a transferência patrimonial pode ocorrer em vida transferindo as quotas da holding patrimonial para os filhos antes de uma possível sucessão.

Corrobora-se ao estudo do planejamento sucessório que o patrimônio de uma empresa é fruto do trabalho e a holding patrimonial pode efetivamente proteger o patrimônio das empresas e do risco oriundo das atividades empresariais.

Outra técnica possível seria a doação com uma reserva de usufruto para os filhos. No entanto, nesse caso vai ter a incidência do ITCD. Mas, muito são as nuances do planejamento sucessório, assim o Advogado responsável não deve pensar apenas pelo lado do planejamento tributário.

Portanto, não existe uma regra única para a o planejamento sucessório de uma família e depende do perfil de cada uma, alguns casos o patriarca vai querer manter o controle até o final e outros vai querer logo repartir o poder dentro da empresa.

O planejamento sucessório deve ser revisado em tempos e tempos para o Advogado especialista fazer ajustes destes instrumentos jurídicos junto com o proprietário.

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Sobre o autor
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BT Advogados Associados Escritório de Advocacia Empresarial com sede em Londrina/PR. Dr. Bruno Tavares- Advogado Advogado, Contador e Economista. Pós-graduado em Direito Internacional e Econômico pela UEL. Pós-graduando em Advocacia Empresarial pela PUC Minas e Mestre em Economia pela UEL Atuação> Direito Empresarial Direito Tributário Direito de Família e Sucessões Direito Internacional Direito Penal WhatsApp 43 988199050

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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