A sucessão
Com esse artigo gostaria de abordar os principais pontos a respeito da sucessão definitiva, quem pode pedi-la e de que forma ela se dá. A sucessão definitiva de forma simples é o processo legal para a divisão dos bens do ausente, esse processo se dá quando a pessoa natural está ausente, ou seja, quando a pessoa tem sua morte real comprovada através de atestado de óbito registrado em cartório, também temos a morte presumida onde a pessoa natural fica desaparecida em um determinado período de tempo (cerca de três anos), nesta hipótese qualquer pessoa interessada pode solicitar a sucessão definitiva desde filhos, pais, familiares distantes e até mesmo credores, neste caso o juiz nomeia um curador até que todo o processo legal seja concluído e as partes recebam o que lhe é de direito e por fim a comoriência que se dá quando ocorrer a morte simultânea de uma ou mais pessoas o Código Civil defini assim a comoriência em seu artigo 8º “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se simultaneamente mortos”.
A sucessão é feita através dos seguintes dispositivos; Testamento registrado em cartório formalmente conhecida como Sucessão Testamentaria, neste dispositivo todos os bens automaticamente vão ser destinados aos herdeiros que nele consta, que podem ser tanto parentes consanguíneos, por exemplo, filhos, primos, tios e avós, além de pessoas com forte laço afetivo, por exemplo, amigos. Este patrimônio também pode ser direcionado para instituições de caridade e similares, vale ressaltar que nesta hipótese o ausente só pode dispor de 50% do seu patrimônio para esse tipo finalidade. Outro dispositivo é a Sucessão Legitima em termos gerais é a ultima vontade do de cujus (morto), neste dispositivo é igual a Sucessão Testamentaria onde fica registrado em testamento como será feita a partilha do bens, por fim trataremos da Sucessão no Casamento onde o conjugue sobrevivente fica com 50% do patrimônio que o casal adquiriu ao longo da sua união, ou de acordo com o regime adota no ato do casamento, essa divisão também é feito mesmo que casal não seja casado, deste modo o casal tem uma união estável num relacionamento superior a e meses e não tenha um acordo pré nupcial, a partilha é dada com as provas cabíveis tais como; fotos, vídeos, áudios e testemunhos de amigos e familiares.
Hoje existem diversos meios para se fazer um planejamento sucessório que em muitos casos é imprescindível principalemente para pessoas que tem grandes patrimônios / fortunas, essa ressalva também é valida para a sucessão empresarial. Esses dispositivos foram criados para que as batalhas jurídicas deixem de ser a melhor saída para resolução de conflitos entre as partes, trazendo uma resolução satisfatória para todos os interessados.