Capa da publicação A criança tem o direito de brincar na escola?
Capa: DepositPhotos

A criança tem o direito de brincar na escola?

O que dizem as leis brasileiras?

Resumo:


  • O direito ao lazer, incluindo o ato de brincar, é assegurado por diversos documentos legais no Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a Constituição Federal de 1988.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, reforça a importância do lazer, esportes e diversões para o desenvolvimento infantil e estabelece a proteção e incentivo às práticas lúdicas como um dever do Estado.

  • A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2018 enfatiza a relevância das interações e brincadeiras na Educação Infantil, propondo eixos estruturantes e campos de experiências que visam ao aprendizado e ao desenvolvimento integral das crianças.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O texto a seguir é uma reflexão nas leis brasileiras a respeito do direito de brincar das crianças pequenas no período do primeiro ciclo da Educação Básica dentro do território brasileiro, na qual é contemplado pela Educação Infantil.

Em termos jurídicos, o fator lúdico, oriundos através dos jogos, brinquedos e brincadeiras em momentos de esportes, lazer e educação são garantidos por leis dentro do território brasileiro; por sua vez, precisam ser vistos pelos profissionais da educação que atuam no segmento da Educação Infantil como um direito essencial para o desenvolvimento das crianças. À vista disso, destrincho aqui algumas citações onde esse ato de brincar estão mencionados como princípios fundamentais para o desenvolvimento infantil.

O primeiro documento legal na qual menciona a respeito desta temática é a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que estabelece em seu artigo 24 que “todo ser humano tem direito a repouso e lazer”. Por sua vez, teve sua menção também na Declaração dos Direitos da Criança (1959); em seu artigo 7°, expõe a seguinte questão: “a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se”.

Presente na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, em seu segundo capítulo intitulado Dos direitos Sociais, expõe em seu 6º artigo que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Complementando-se que no capítulo terceiro sob o título Da Educação, da cultura e do desporto, em seu artigo 217 enfatiza a respeito das práticas desportivas formais e não-formais sendo visto como dever do Estado; dito isso, no IV intitulado a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional no § 3º “o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”.

Posteriormente, a respeito das práticas lúdicas enfatizadas nos meios legais brasileiros, encontraremos na Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990, na qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no capítulo II, intitulado Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, em seu art. 16° sob o título O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos, o item IV menciona sobre “brincar, praticar esportes e divertir-se” como um dos direitos fundamentais poderosos presente na formação da criança; sendo reforçado no art. 71. que “a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Encontramos também presente nos documentos legais brasileiros, a Base Nacional Comum Curricular (2018), este documento explica que no período da Educação Infantil deve-se trabalhar as interações e brincadeiras com as crianças para que as mesmas tenham condições de aprender e se desenvolver. Para isso, esse documento enumera seis eixos estruturantes que influenciam de forma direta no processo de aprendizagem e desenvolvimento, sendo eles: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se.

Além disso, a mesma fonte estabelece cinco campos de experiências, tendo como objetivo auxiliar no desenvolvimento da criança. Os campos são: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações (BRASIL, 2018).

Sendo a BNCC (2018, p. 37)

A interação durante o brincar caracteriza o cotidiano da infância, trazendo consigo muitas aprendizagens e potenciais para o desenvolvimento integral das crianças. Ao observar as interações e a brincadeira entre as crianças e delas com os adultos, é possível identificar, por exemplo, a expressão dos afetos, a mediação das frustrações, a resolução de conflitos e a regulação das emoções.

A partir disso, podemos observar que as leis que rege a respeito desta temática dentro do território brasileiro existem; porém cabe ao adulto/responsável pela criança dentro do espaço educacional infantil compreender a sua importância para o pleno desenvolvimento da criança durante o período de estadia no primeiro ciclo da Educação Básica, mais preciso na educação infantil. Sendo assim, espera-se que a criança, principalmente no período da educação infantil, tenha uma presença lúdica para tornar a construção de seu aprendizado mais significativa e divertida.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: .<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso 01 out. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. Disponível em: <https://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf>. Acesso em: 30 de set. 2021.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 01 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos Direitos da Criança, 1959. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf>. Acesso em: 01 set. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 30 set. 2021.

Sobre o autor
Lucimar da Silva Pereira Junior

Licenciado em Pedagogia (ISEPAM) e Cientista Social em formação (UNICSUL). Especialista em Língua Brasileira de Sinais (UCAM); Lúdico e Psicomotricidade na Educação Infantil e em Atendimento Escolar Especializado (FESL).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos