A traição no casamento, deixou de ser crime desde 2005, quando a lei 11.106/05, tirou do Código Penal a pena de 15 dias a 06 meses de detenção tanto do traidor como do corréu. Mesmo não sendo mais crime, hoje existem muitos casos chegando à justiça, pleiteando indenização por danos morais.
Mas afinal, é passível de indenização por danos morais traição no casamento?
Recentemente, desembargador da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ indeferiu o pedido de indenização por danos morais, alegando que não é passível de indenização o fato da ocorrência de um relacionamento extraconjugal. A responsabilização civil somente poderá ser aplicada em situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima.
No artigo 1.566 inciso I do Código Civil consta que são deveres de ambos os cônjuges:
I – Fidelidade recíproca;
II – Vida em comum, no domicílio conjugal;
III – Mútua assistência;
IV – Sustento, guarda e educação dos filhos;
V – Respeito e consideração mútuos.
Podemos afirmar que em determinadas situações é possível ingressar com o pedido de danos morais.
Em artigo recente a Revista Científica do IBDFAM, o advogado e professor Gustavo Henrique Velasco, defende que, na hipótese comprovada a exposição da infidelidade conjugal em nível que transcenda a figura dos próprios cônjuges. Em caso de transmissão sexualmente transmissíveis, nesses casos, é inegável o pedido de obrigação ressarcitória em favor a vítima.
Recentemente julgado na 4ºCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro de casa da família. O valor da indenização foi de 20.000,00.
Segundo o desembargador Natan Zelexchi de Almeida alega que a decisão fora tomada pois o réu praticou tais atos no ambiente familiar, e que a mulher foi exposta a situação vexatória, pois foi de conhecimento dos vizinhos sobre o ocorrido.
O adultério não faz perder o direito a divisão dos bens, nem a guarda dos filhos, conforme advogado Antônio Ivo Aidar. A consequência para quem trai, se ficar comprovado a traição, não terá direito a pensão alimentícia.
Referencias:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM 17-06-21
Consultor Juridico 20.09.21