Google e o direito concorrencial

Grandes Plataformas e o Livre Mercado

04/10/2021 às 10:43
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As Big Techs, tornam a concorrência praticamente impossível onde entram, p desafio é como regrar esses limites sem matar o negócio ou a concorrência.

Quando o Google anunciou seus novos recursos de inteligência artificial, que como destaque apresentou ferramentas que podem ajudar muito os estudantes é a de resolução de problemas matemáticos, demosntrando a força que as plataformas tem em tudo que resolvem competir. Isso mesmo, depois do ábaco, e da calculadora o app Google Lens, promete resolver equações. O usuário poderá apontar a câmera do celular para uma fórmula matemática e obter a resposta para a equação, o recurso também poderá ser usado para tarefas de química e física, tudo cujo conhecimento já esteja armazenado nos computadores do Google.

Outra novidade pertence ao Google Assistant, assistente de voz da empresa, que assim como outros programas disponíveis, poderá agora ouvir o usuário cantarolar uma melodia e informar o nome de uma música.

Ao mesmo tempo os erros de digitação, hoje presentes em 10% das pesquisas, serão corrigidos e dessa forma melhorar o resultado das pesquisas, entregando assim uma busca mais precisa. Dessa forma com um novo algoritmo que usará uma rede neural com 680 milhões de parâmetros para entender melhor o contexto de cada pesquisa, a concorrencia vai ficar ainda mais difícil.

Ao mesmo tempo no ano passado, enquanto apresentava esses novos recursos,  o painel antitruste do Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes, na Câmara dos Deputados dos EUA, foi publicado o relatório final de uma investigação que realiza há mais de um ano sobre as gigantes de tecnologia. O texto, que tinha 449 páginas, afirma as empresas abusaram de seu poder de monopólio, em uma força só antes vista na época dos barões do petróleo, no início do século XX, apertando o cerco sobre as Bigtechs, o que promete ampliar a pressão sobre o Google.

Não resta dúvida a importância da transparência e o risco da concentração mas plataformas que atuam como ferramentas de busca, afinal a informação faz a diferença no mundo real, é ela que permite alterar o curso das coisas.

É a informação que pode gerar algum tipo de surpresa produtiva, útil, pois é a inteligência que cria um “novo” que funcione, ou que altere um curso de ação estabelecido.

Logo, sua circulação livre faz sim toda diferença e nisso reside o risco da concentração nas de poucos, pois cada vez mais informação é efeito, não estoque, ela é transformação, movimento, não armazenamento.

Ao dirigir nossas buscas os sites como o Google acabam por dirigir também nossas escolhas, resultando daí seu maior risco, pois pode sim manipular opiniões pela escolha preditiva do conteúdo ou da busca por compra de produtos e serviços. Alguém que não comprava passa a comprar, um mercado que não existia passa a existir, uma transação que demorava e agora é feita mais depressa, de forma menos custosa, com mais conveniência.

O que vem fazendo a diferença no mundo das organizações é geração de resultados por meio de ação alimentada pela informação. Logo informação, para um gestor, é sinônimo de inteligência para alterar.

Por isso todo o cuidado com a influência cada vez maior do Google, tanto que o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ, na sigla em inglês) e um grupo de advogados-gerais de diversos Estados americanos está considerando forçar o Google a vender o navegador Chrome.

As conversas fazem parte do caso que o DOJ deve apresentar contra a empresa nas próximas semanas. Elas também fazem parte do contexto de investigações antitruste feitas com quatro gigantes de tecnologia – além do Google, Amazon, Apple e Facebook também estão na mira das autoridades americanas. As quatro empresas foram citadas em um relatório recente da Câmara dos Deputados dos EUA como donas de monopólios e podem sofrer diversas sanções no futuro.

Na visão do DOJ, disseram as fontes, o Google utiliza seu navegador para manter seu negócio de publicidade digital na dianteira da indústria, um mercado global de US$ 162,3 bilhões, cujo controle está com a empresa de buscas e o Facebook, juntas essas duas empresas possuem mais de 25% de toda verba publicitária do mundo.

No caso da proposta atualmente em discussão no DOJ venha de fato à tona, pode ser o primeiro caso de desmembramento de uma companhia em décadas nos EUA, é bom lembrar os casos mais notórios, que foram da Standard Oil, no início dos século XX, e da AT&T, nos anos 1980.

Nesse momento a ameaça de desmembramento de empresas também apareceu no relatório da Câmara, mas é apoiada apenas pelos deputados democratas os republicanos são contra a proposta, que após 15 meses de investigação, soltou um extenso relatório que ataca práticas anticompetitivas por parte de quatro das cinco gigantes da tecnologia, nesse relatório escapa a Microsoft. O curioso é que republicanos e democratas nesse instante estão discordando não da concentração, mas sim da pena que deve ser aplicada, ou seja, vem punição aí de qualquer jeito.

O Google controla dois mercados, o de busca e o de publicidade atrelada a busca. E é um negócio tão amarrado num canto a outro que tudo parece fazer parte dum conjunto. Pense então, o Chrome seria o browser mais popular do mundo se não fosse promovido pelo Google? A busca seria assim tão livre de concorrentes se não estivesse integrada a todos os smartphones com Android? Os Mapas seriam dominantes caso não fossem parte do todo?

É importante dizer que o Congresso não tem poder de dividir empresas num processo antitruste, isso só o Departamento de Justiça pode fazer, argumentando perante um juiz, mas pode legislar. Os democratas querem leis como as da Grande Depressão, que proibiram bancos de investimento de oferecerem serviços de banco no varejo, ou seja, leis similares proibiram empresas de atuarem em dois mercados paralelos que podem promover benefícios monopolistas.

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Além de recomendar acompanhamento próximo da atuação das quatro empresas, a Comissão de Justiça da Câmara sugeriu uma profunda reforma da legislação antitruste. “A totalidade de evidências produzidas durante esta investigação demonstra a necessidade de ação legislativa e reforma”, diz o relatório da Comissão. “Essas empresas têm muito poder, poder que deve passar por escrutínio, supervisão e regulação.” Por conta das eleições americanas agora em novembro, nenhuma mudança prática deve ocorrer no curto prazo.

Mas o que aconteceria se o Google fosse bloqueado, como viver sem ele?

Ao bloquear o Google, o primeiro resultado é que a internet inteira deve ficar mais lenta, afinal quase todos os sites que você visita utilizam ele como fonte para rodar os comerciais, lembre-se Facebook e Google possuem cerca de 22% de toda publicidade digital, logo, veja também onde seus dados são armazenados, caso seja o Dropbox ao bloquear o Google, há o risco de você perder o acesso, pois o site pode pensar que você não é uma pessoa de verdade. Uber e Lyft devem parar de funcionar para você, pois, ambos dependem do Google Maps para navegação. Descobri que, na prática, o Google Maps exerce um monopólio no segmento dos mapas online. Visto isso, concluímos que esses dois hoje são aqui na américa os provedores da infraestrutura da internet, de tão misturadas que são às arquiteturas do mundo digital, que até mesmo suas concorrentes acabavam dependendo desses dois barões.

O caso pode apenas dar a dimensão da reforma legal que o mundo precisa para diminuir a força das Plataformas Digitais, antes que elas tomem de vez o controle de nossas vidas.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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