As conquistas homossexuais na esfera civil

04/10/2021 às 18:20
Leia nesta página:

Os direitos civis conquistados ao longo dos anos pelo publico homosseual.

Não é de hoje que o publico homossexual luta por alterações das leis para garantir seus direitos fundamentais, em todos os ambitos do nosso direito.

Em 2011, de forma unânime o Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo importante na esfera civil para esse publico, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, tendo os mesmo direito e deveres de uma união heteroafetiva, apesar desse imenso progresso aberto pelo STF, entre 2011 e 2013 tal feito só se converteria em união de casamento após de uma sentença judicial.

O Conselho Nacional de justiça em 2013, com a resolução nº 175, determinou proibição às autoridades competentes de recusarem habilitar ou celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.

Com tal conquista casais homoafetivos passam a ter os mesmo direitos que qualquer cidadão que celebre o contrato de casamento, podendo só após tal fato, ter direito a herança em caso de morte, da adoção para constituição de uma família, até mesmo as coisas mais básicas da vida a dois, como conta corrente conjunta em entidade bancaria, direito de inclusão de beneficiário em plano de saúde, entre outros já conhecidos e expostos como direitos e deveres da união heteroafetiva.

 Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), retira a obrigatoriedade de cirurgia e solicitação judicial para retificação do nome e do gênero para pessoas transexuais, decisão tomada em base na Lei de Identidade de Gênero da Argentina.

Em junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publica o provimento nº 73/201814, que regulamenta a alteração de nome e sexo no registro civil, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual, e sem a necessidade de processo judicial, o interessado, apenas precisa se dirigir ao cartório, provido de documentos expressos no provimento, e dar entrada no pedido de troca de nome e sexo.

Após 10 anos dessa primeira coquista civil adquirida pelo publico homossexual, existem ainda muitos direito a serem conquistado, para uma sociedade civil justa e igualitária, porem a casa dia temos novas conquistas, por mais simples que as mesma venham a ser, se tornam de extrema importância para conquistar ainda maiores no futuro.

Não é de hoje que o publico homossexual lutam por alterações das leis para garantir seus direitos fundamentais, em todos os ambitos do nosso direito.

Em 2011, de forma unânime o Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo importante na esfera civil para esse publico, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, tendo os mesmo direito e deveres de uma união heteroafetiva, apesar desse imenso progresso aberto pelo STF, entre 2011 e 2013 tal feito só se converteria em união de casamento após de uma sentença judicial.

O Conselho Nacional de justiça em 2013, com a resolução nº 175, determinou proibição às autoridades competentes de recusarem habilitar ou celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.

Com tal conquista casais homoafetivos passam a ter os mesmo direitos que qualquer cidadão que celebre o contrato de casamento, podendo só após tal fato, ter direito a herança em caso de morte, da adoção para constituição de uma família, até mesmo as coisas mais básicas da vida a dois, como conta corrente conjunta em entidade bancaria, direito de inclusão de beneficiário em plano de saúde, entre outros já conhecidos e expostos como direitos e deveres da união heteroafetiva.

 Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), retira a obrigatoriedade de cirurgia e solicitação judicial para retificação do nome e do gênero para pessoas transexuais, decisão tomada em base na Lei de Identidade de Gênero da Argentina.

Em junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publica o provimento nº 73/201814, que regulamenta a alteração de nome e sexo no registro civil, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual, e sem a necessidade de processo judicial, o interessado, apenas precisa se dirigir ao cartório, provido de documentos expressos no provimento, e dar entrada no pedido de troca de nome e sexo.

Após 10 anos dessa primeira coquista civil adquirida pelo publico homossexual, existem ainda muitos direito a serem conquistado, para uma sociedade civil justa e igualitária, porem a casa dia temos novas conquistas, por mais simples que as mesma venham a ser, se tornam de extrema importância para conquistar ainda maiores no futuro.

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