Gol é condenada a pagar manicure e depilação de funcionária.

Análise do caso sob a ótica legal e compliance: aprenda a proteger sua empresa com esse estudo.

04/10/2021 às 18:24
Leia nesta página:

Neste artigo é abordado o caso da Empresa Gol Linhas Aéreas, a qual foi condenada a arcar com depilação, maquiagem, manicure e acessórios de suas funcionárias, o caso é analisado sob a ótica do compliance e mecanismos de ensino.

A empresa Gol Linhas Áreas foi alvo de uma ação coletiva impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa exige de suas funcionárias mulheres manicure, acessórios, maquiagem e depilação, para o desempenho de algumas funções, o que levou a condenação da empresa em esfera judicial e custear indenização.

Ocorre que, a empresa em seu código de vestimenta efetuava exigências as suas funcionárias, a condenação estipulou o pagamento do valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalhos rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018), devendo proceder com o pagamento do valor de 500 mil reais, a título de dano moral coletivo, pois o fato ensejou em discriminação de gênero e comprometia a renda de suas funcionárias.

Neste artigo, iremos abordar pontos sob a ótica do Compliance e como sua empresa poderá se beneficiar do estudo desse caso.

Entenda o caso:

A empresa Gol, ao efetuar exigências as suas aeronautas, seguia os procedimentos que remontam ao início da história da aviação, em que havia o glamour das aeromoças, que ainda esta enraizado em nosso imaginário, a aparência impecável, vestimenta de alto padrão, postura, elegância e cordialidade.

A apresentação das aeromoças vem passando por inúmeras mudanças ao longo dos anos, em 1930 aderiram ao uso do chapéu em decorrência de uma foto da namorada de um militar, o uso de luvas durante a segunda guerra mundial, o acessório remete as luvas utilizadas por enfermeiras, vestimenta mais justa devido a ascensão da mulher no mercado de trabalho, a chamada revolução sexual, tais elementos marcam períodos da história.

Esse imaginário que ainda é alimentado por companhias aéreas, desencadeia em um custo fixo as suas funcionárias, comprometendo a renda e lhes ocasionando prejuízo, sem qualquer auxílio neste sentido por parte da empresa (Gol).

 

Dress code, o que é?

O Dress Code, é um código de vestimenta que regula a forma que as pessoas devem utilizar vestimentas em determinado ambiente, no mundo corporativo o código se faz presente de inúmeras formas, nem sempre as empresas adotam a formalização das regras, o que se evidencia como um erro, pois a adoção de normas claras compõem o pilar do compliance, o que proporciona melhora na relação entre empresa e empregado, proporcionando ainda transparência e mitiga riscos em eventuais questionamentos.

Dress Code, ou código de vestimenta, poderá estipular o uso das vestimentas exigidas por parte da empresa, uso de maquiagem, determinar as condições de apresentação. A ferramenta não poderá revestir-se de discriminação, com exigência de teor:

* Que seu funcionário altere a forma ou tipo de cabelo, como exemplo uso escova, alisamento, cabelo curto.

* Vedação de barba ou bigode, salvo se a atividade proibir o uso.

* Não poderá exigir vestimenta sensual ou que gere constrangimento.

* Proibir o uso de acessório religioso.

Essas são algumas das práticas que não podem conter no dress code, mas a empresa poderá exigir um padrão de apresentação, no qual busca estabelecer a forma que a empresa será conhecida por seus clientes, o que irá diferenciá-la dos demais. Poderá efetuar:

* Exigência de maquiagem;

* Corte de cabelo;

* Manicure;

* Acessório como lenço, chapéu.

Dever de reparar em caso de exigir:

Saiba, que a empresa não esta proibida de efetuar tais exigências, pois o objetivo é de consolidar a marca pessoal da empresa, seus valores, vai de acordo com a construção do branding.

A adoção de tal procedimento não é incomum, grandes escritórios de advocacia efetuam tais exigências, assim como empresas do mercado financeiro, a necessidade de demonstração do status e clientes almejados também é construído através da percepção gerada pela empresa, ao citarmos Steve Jobs é possível se lembrar da forma que o mesmo se vestia, o mesmo em relação à Barack Obama, Donald Trump, observamos isso nas figuras públicas, agora em empresas:

*Bynv – empresa de Adriana Santana, a marca é conhecida por exigir que suas funcionárias ao estarem no expediente utilizem roupas da marca;

*aeromoças, conforme demonstrado no texto;

Ocorre que, ao efetuar exigências no código de vestimenta que desencadeiem custo ao funcionário, a empresa deverá custear, no caso da empresa GOL a exigência era permitida. Contudo a mesma não provia auxílio as suas funcionárias, o que ocasionava inclusive discriminação, pois ao efetuar exigências as funcionárias mulheres e lhes causar prejuízo financeiro, tal prática não ocorria com os funcionários homens, o que levou a justiça a entender que houve discriminação mediante a prática adotada.

O caso da Gol, sob a ótica do compliance:

Se a sua empresa deseja adotar o dress code, é necessário fazer uso de uma ferramenta do Compliance, as regras internas da empresa, existem para trazer um norte na relação empresa e empregado, proporciona transparência na relação clareza quanto ao pretendido pela empresa, deve ser documentado, até mesmo por proteção jurídica, clareza e transparência.

É desejoso que o funcionário vista a camisa da empresa, mas a camisa fornecida pela empresa deve pautar-se em valores sólidos, para que o empenho de ambas as partes gere melhores resultados.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

No caso da empresa Gol Linhas Áereas, o fato ocorrido poderia ter sido evitado, ao analisarmos podemos questionar quanto as seguintes ferramentas que poderiam ter evitado dissabores e prejuízo financeiro:

Análise de risco: entender as decisões judiciais, como a justiça se posiciona frente a determinadas situações, como o Dress Code e auxílio, é importante o olhar sob os riscos trabalhistas e como é o posicionamento legal;

* Mensurar os riscos mediante a inobservância da ótica legal;

* Relacionamento com empregado e empresa, a busca por uma cultura em que o ambiente de trabalho é positivo mora no compliance;

* mitigar eventuais riscos que afetem risco trabalhista, risco operacional, reputação da empresa.

A imagem da Gol, poderia ser comprometida perante seus clientes, funcionários e parceiros comerciais, haja vista que a imagem possui valor e reputação se constrói com muitos anos de esforço e demanda custo, bem como todo o planejamento da empresa.

Ação prática da empresa Gol que deve ser destacada:

No caso em questão, podemos analisar um ponto interessante quanto as ações por parte da Gol, a empresa anunciou uma transformação nos uniformes de suas funcionárias, o vestuário foi alterado, a empresa se pautou em vender a imagem de inovação, conforto para suas funcionárias, mudança no cenário do mundo e como a mulher se porta.

(antes) 

 (depois)

 

Essa construção efetuada pela empresa foi bem elaborada, a empresa extraiu de um cenário que seria negativo a sua reputação, para mostrar-se aberta ao novo, a promover mudança e houve adoção de uma estratégia no marketing, local este que também mora o compliance, pois antes de qualquer posicionamento da empresa, nova ação de marketing, é mensurado o risco a imagem e reputação da empresa, bem como riscos jurídicos, neste caso foi bem executado.

Compreenda, o objetivo de uso ferramentas estratégicas não visa engessar uma empresa, burocratizar, mas trazer um plano estratégico que agregue valor, reduza risco trabalhista, reduza custo operacional, valorize a imagem e reputação da empresa, bem como permita que a empresa se consolide no mercado, trás em seu escopo estrutura.

Compliance é a peça que falta na sua empresa, não importa o tamanho dela!

Aguardo você para mais conteúdos, não esqueça de enviar suas dúvidas.

Até o próximo conteúdo.

 

LEIA MAIS:

Lei de Proteção de Dados: entenda o que muda, principais pontos para adequar a sua empresa.

Lei de Proteção de Dados - LGPD & as Igrejas.

Influenciador digital: o que você precisa saber ao contratar.

Contrato de trabalho e blindagem trabalhista

 

Você pode me encontrar:

https://albertacci.com.br/

Instagram: @lauraalbertacci

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos