A empresa Gol Linhas Áreas foi alvo de uma ação coletiva impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa exige de suas funcionárias mulheres manicure, acessórios, maquiagem e depilação, para o desempenho de algumas funções, o que levou a condenação da empresa em esfera judicial e custear indenização.
Ocorre que, a empresa em seu código de vestimenta efetuava exigências as suas funcionárias, a condenação estipulou o pagamento do valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalhos rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018), devendo proceder com o pagamento do valor de 500 mil reais, a título de dano moral coletivo, pois o fato ensejou em discriminação de gênero e comprometia a renda de suas funcionárias.
Neste artigo, iremos abordar pontos sob a ótica do Compliance e como sua empresa poderá se beneficiar do estudo desse caso.
Entenda o caso:
A empresa Gol, ao efetuar exigências as suas aeronautas, seguia os procedimentos que remontam ao início da história da aviação, em que havia o glamour das aeromoças, que ainda esta enraizado em nosso imaginário, a aparência impecável, vestimenta de alto padrão, postura, elegância e cordialidade.
A apresentação das aeromoças vem passando por inúmeras mudanças ao longo dos anos, em 1930 aderiram ao uso do chapéu em decorrência de uma foto da namorada de um militar, o uso de luvas durante a segunda guerra mundial, o acessório remete as luvas utilizadas por enfermeiras, vestimenta mais justa devido a ascensão da mulher no mercado de trabalho, a chamada revolução sexual, tais elementos marcam períodos da história.
Esse imaginário que ainda é alimentado por companhias aéreas, desencadeia em um custo fixo as suas funcionárias, comprometendo a renda e lhes ocasionando prejuízo, sem qualquer auxílio neste sentido por parte da empresa (Gol).
Dress code, o que é?
O Dress Code, é um código de vestimenta que regula a forma que as pessoas devem utilizar vestimentas em determinado ambiente, no mundo corporativo o código se faz presente de inúmeras formas, nem sempre as empresas adotam a formalização das regras, o que se evidencia como um erro, pois a adoção de normas claras compõem o pilar do compliance, o que proporciona melhora na relação entre empresa e empregado, proporcionando ainda transparência e mitiga riscos em eventuais questionamentos.
O Dress Code, ou código de vestimenta, poderá estipular o uso das vestimentas exigidas por parte da empresa, uso de maquiagem, determinar as condições de apresentação. A ferramenta não poderá revestir-se de discriminação, com exigência de teor:
* Que seu funcionário altere a forma ou tipo de cabelo, como exemplo uso escova, alisamento, cabelo curto.
* Vedação de barba ou bigode, salvo se a atividade proibir o uso.
* Não poderá exigir vestimenta sensual ou que gere constrangimento.
* Proibir o uso de acessório religioso.
Essas são algumas das práticas que não podem conter no dress code, mas a empresa poderá exigir um padrão de apresentação, no qual busca estabelecer a forma que a empresa será conhecida por seus clientes, o que irá diferenciá-la dos demais. Poderá efetuar:
* Exigência de maquiagem;
* Corte de cabelo;
* Manicure;
* Acessório como lenço, chapéu.
Dever de reparar em caso de exigir:
Saiba, que a empresa não esta proibida de efetuar tais exigências, pois o objetivo é de consolidar a marca pessoal da empresa, seus valores, vai de acordo com a construção do branding.
A adoção de tal procedimento não é incomum, grandes escritórios de advocacia efetuam tais exigências, assim como empresas do mercado financeiro, a necessidade de demonstração do status e clientes almejados também é construído através da percepção gerada pela empresa, ao citarmos Steve Jobs é possível se lembrar da forma que o mesmo se vestia, o mesmo em relação à Barack Obama, Donald Trump, observamos isso nas figuras públicas, agora em empresas:
*Bynv – empresa de Adriana Santana, a marca é conhecida por exigir que suas funcionárias ao estarem no expediente utilizem roupas da marca;
*aeromoças, conforme demonstrado no texto;
Ocorre que, ao efetuar exigências no código de vestimenta que desencadeiem custo ao funcionário, a empresa deverá custear, no caso da empresa GOL a exigência era permitida. Contudo a mesma não provia auxílio as suas funcionárias, o que ocasionava inclusive discriminação, pois ao efetuar exigências as funcionárias mulheres e lhes causar prejuízo financeiro, tal prática não ocorria com os funcionários homens, o que levou a justiça a entender que houve discriminação mediante a prática adotada.
O caso da Gol, sob a ótica do compliance:
Se a sua empresa deseja adotar o dress code, é necessário fazer uso de uma ferramenta do Compliance, as regras internas da empresa, existem para trazer um norte na relação empresa e empregado, proporciona transparência na relação clareza quanto ao pretendido pela empresa, deve ser documentado, até mesmo por proteção jurídica, clareza e transparência.
É desejoso que o funcionário vista a camisa da empresa, mas a camisa fornecida pela empresa deve pautar-se em valores sólidos, para que o empenho de ambas as partes gere melhores resultados.
No caso da empresa Gol Linhas Áereas, o fato ocorrido poderia ter sido evitado, ao analisarmos podemos questionar quanto as seguintes ferramentas que poderiam ter evitado dissabores e prejuízo financeiro:
* Análise de risco: entender as decisões judiciais, como a justiça se posiciona frente a determinadas situações, como o Dress Code e auxílio, é importante o olhar sob os riscos trabalhistas e como é o posicionamento legal;
* Mensurar os riscos mediante a inobservância da ótica legal;
* Relacionamento com empregado e empresa, a busca por uma cultura em que o ambiente de trabalho é positivo mora no compliance;
* mitigar eventuais riscos que afetem risco trabalhista, risco operacional, reputação da empresa.
A imagem da Gol, poderia ser comprometida perante seus clientes, funcionários e parceiros comerciais, haja vista que a imagem possui valor e reputação se constrói com muitos anos de esforço e demanda custo, bem como todo o planejamento da empresa.
Ação prática da empresa Gol que deve ser destacada:
No caso em questão, podemos analisar um ponto interessante quanto as ações por parte da Gol, a empresa anunciou uma transformação nos uniformes de suas funcionárias, o vestuário foi alterado, a empresa se pautou em vender a imagem de inovação, conforto para suas funcionárias, mudança no cenário do mundo e como a mulher se porta.
(antes)
(depois)
Essa construção efetuada pela empresa foi bem elaborada, a empresa extraiu de um cenário que seria negativo a sua reputação, para mostrar-se aberta ao novo, a promover mudança e houve adoção de uma estratégia no marketing, local este que também mora o compliance, pois antes de qualquer posicionamento da empresa, nova ação de marketing, é mensurado o risco a imagem e reputação da empresa, bem como riscos jurídicos, neste caso foi bem executado.
Compreenda, o objetivo de uso ferramentas estratégicas não visa engessar uma empresa, burocratizar, mas trazer um plano estratégico que agregue valor, reduza risco trabalhista, reduza custo operacional, valorize a imagem e reputação da empresa, bem como permita que a empresa se consolide no mercado, trás em seu escopo estrutura.
Compliance é a peça que falta na sua empresa, não importa o tamanho dela!
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