A proteção da criança e adolescente

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I – INTRODUÇÃO:

A junção de informação e conteúdo escolhido se transcreve, por meio de leis que garantem ou promovem proteção e cuidados indispensáveis para as crianças e adolescentes, seja em convívio familiar ou social.

A descritiva destaca-se em Órgãos responsáveis, para tal responsabilidade que visa cuidar do desenvolvimento saudável e promissor para crianças e adolescentes.

DESENVOLVIMENTO

          Com base na descrição Constitucional e as novas diretrizes sobre a Convenção incorpora-se o artigo 277 (Perondi, Maurício., 2018).

Este artigo enfatiza o dever da família da sociedade e do Estado assegurar á criança, o adolescente, e o jovem com prioridade o direito a vida, á saúde, á alimentação, educação lazer, profissionalização á cultura, dignidade, respeito, liberdade, á conivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Constituição Federal de 1988).

A Convenção se nomeia como uma forma de oportunidade para o desenvolvimento de inovar projetos de compreensão do relacionamento da criança e o Estado, juntamente com políticas sociais, em um desafiante processo em conseguir a inserção das crianças e seus devidos interesses, nas estruturas e procedimentos que se relacionam com assuntos públicos (Perondi, Maurício., 2018).

Após promulgação do Estatuto da criança e do adolescente, o Ministério Público obteve novas atribuições, sendo assim, adquirindo a confiança do legislador no Órgão. O Estatuto tem influência constante sob forma de autor de interventor ou em desempenhar ações de fiscal da ordem jurídica. Dentre as atribuições mencionadas ao Ministério Público, poderá propor ação cível relacionado á proteção de interesses difusos, coletivos ou individuais á infância/ adolescência; ação de alimentos favorecendo criança ou adolescente; suspensão e destituição do pátrio poder; prestação de contas de tutores, curadores ou demais administradores responsáveis por bens de crianças/adolescentes; remoção dos tutores, curadores e guardiães; especialização de hipoteca legal dos bens de tutores e curadores; responsável civil do infrator de normas de proteção á criança/adolescente; executar multa cominatória e de sentença condenatória; ação penal decorrente á prática de crimes dentro da nova lei contra á criança/adolescente; mandado de segurança, de injunção visando os interesses sociais e individuais relacionado á criança/adolescente; apuração de irregularidades em entidades de atendimento; apurar infração administrativas ás normas de proteção á criança/adolescente; ato infracional e qualquer outra ação ou medida judicial ou extrajudicial que visa assegurar o respeito aos direitos e garantias legais das crianças/adolescentes (Jéssica Ferreira Cardoso., 2018).   

Em nota destaca-se o fato de que, crianças e adolescentes são regidos por Órgão e leis que oferece a promoção de cuidados e atenção social, á violência, profissional e psicológica, em um conjunto de fatores que podem influenciar no desenvolvimento e formação dos mesmos.

Conclusão

É possível observar a necessidade de diversos fatores regidos por leis, em função á proteção e cuidado com crianças e adolescentes, com base em ações mal intencionadas, promovidos por responsáveis ou curadores das mesmas, por tal razão é existente as leis.

IV - Materiais e métodos.

O trabalho se desenvolveu através de pesquisas de referências, bibliográficas colhidas por meio de endereço eletrônico em banco de dados da Biblioteca Virtual da Sia Estácio, Site Jus. Foi selecionado 1 artigo, que fez parte do desenvolvimento do trabalho e o livro: Infâncias, adolescências e Juventudes nas perspectivas dos direitos humanos: onde estamos? Para onde vamos?  que abordaram sobre o tema proposto.

Referencias:

PERONDI, Maurício. Infâncias, adolescências e juventudes na perspectiva dos direitos humanos: ondes estamos? Para onde vamos?  Editora Edipucrs, 2018.

 
JÉSSICA.F.C. O papel do Ministério Público no contexto do direito da criança e adolescente. JUS 2018.

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