Atualmente muitas pessoas sofrem com assédio moral, sexual e psicológico em seu ambiente de trabalho e não sabem como diagnosticar esse ato como criminoso. Nesse breve relato serão apresentados exemplos mais comuns em que a ação pode ser classificada como assédio e o que o profissional pode fazer para se defender de tal circunstância.
Mesmo que ainda não tenhamos leis na esfera federal para punir o assédio moral no trabalho, nós, trabalhadores não ficamos desprotegidos quanto ao assunto, podemos recorrer de forma secundária as normas da CLT, do Código Civil e a Constituição Federal que são pilares de suma importância para proteger as vítimas de assédio dentro do âmbito de trabalho. Pode-se mencionar também que se o funcionário suspeitar que esteja sofrendo algum tipo de abuso ela/ele poderá acionar o sindicato da categoria em que trabalha, poderá recorrer também ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores que são órgãos especializados para auxiliar o funcionário que sofreram esse tipo de assédio e por consequência desenvolveram doenças ou agravos relacionados ao episódio. E, juntamente as entidades, destaca-se a importância de se obter registros dos atos tanto em áudios, gravações de vídeos ou até mesmo testemunhas que possam ter assistido ao episódio para que sejam usadas como prova contra o agressor e assim facilitar sua sentença.
Para reconhecer alguns tipos de atos que podem ser classificados como assédio é simples, qualquer tipo de relação que possa humilhar, denegrir ou até mesmo machucar física e psicologicamente o trabalhador pode e deve ser rotulado como tal. Como por exemplo: quando um trabalhador hierarquicamente superior ao outro realiza cobranças absurdas em seu subordinado ou utiliza de apelidos que o possam humilhar na frente dos outros, é conhecida como assédio vertical descendente.
Também pode-se destacar outros dois tipos mais comuns de assédios vistos no dia a dia de uma empresa, exemplo, quando se há um ambiente com extrema competitividade, existe uma grande possibilidade de que algum funcionário por não bater suas metas possa vir a ser motivo de chacota entre os demais colegas ou até mesmo oprimido pelo seu próprio gestor, essa prática é chama de assédio moral organizacional e assédio moral horizontal.
Coloco como exemplo de assédio psicológico o que ocorreu a mim há tempos atrás. Devido a alta competitividade da minha área e a quantidade de excessiva de clientes que atendíamos, a pressão era grande para que o cliente sempre saísse satisfeito e que não houvesse nenhum tipo de reclamação por parte deles quanto ao nosso atendimento e/ou procedimento. Por ter um grande medo de vir a ter algum tipo de insatisfação registrado no Banco Central do Brasil, minha antiga gerente administrativa me ameaçava todos os dias dizendo que se o cliente fizesse alguma reclamação em meu nome o banco poderia me mandar embora por justa causa e eu não iria ser contratada novamente por nenhuma instituição bancária. Após um longo período de abusos de poder e psicológicos tinha medo de ir trabalhar todos os dias e tive que realizar consultas por mais de um ano com psicologos pois estava criando síndrome do pânico e ansiedade. Nesse período, infelizmente não sabia onde buscar orientações ou ajuda, tinha medo que se eu reportasse o ocorrido pudesse ser demitida a qualquer momento e acabei ficando em silêncio.
Seja qual for o tipo de assédio ou desconforto que o trabalhador esteja passando ou passou, reforçamos o pedido para que não se calem, para que não deixem os agressores saírem impunes de tal comportamento que denigre e adoece cada vez mais a nossa sociedade. Denunciando tal acontecimento é possível reparar os danos morais sofridos, prevenir que outras pessoas venham a sofrer de tal conduta pelo agressor e contribui para um ambiente mais saudável para se trabalhar.
Peça ajuda a um colega de confiança e sempre busque os órgãos que protegem os trabalhadores, e se testemunhar algum caso parecido ofereça ajuda, todos merecem se sentir seguros e acolhidos para enfrentar seu agressor.