A emancipação é forma que uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade, deixa de ser considerada relativamente incapaz e torna-se capaz para praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais.
O parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades onde menores de idade podem se tornar civilmente capazes. São essas:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo; IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.
Cada uma das formas de emancipação descritas no Código Civil de 2002 tem suas especificidades e são divididas entre a emancipação judicial, a emancipação voluntária e a emancipação legal.
O emancipado goza de todos direitos e deveres para que a pessoa possa participar plenamente da vida civil antes de chegar à maioridade.
Todavia, tem matérias que geram duvidas no público em geral. Emancipado pode tirar carteira de motorista? A resposta é não. A emancipação é dos atos da vida civil e a carteira de motorista é considerada uma relação do privado com o público, portanto, um ato de direito público.
A emancipação traz grande responsabilidade civil e jurídica e deve ser feita com responsabilidade para gozar dos direitos da maioridade civil sem prejuízos.