RESUMO
Brasil e Estados Unidos são países que possuem muitas diferenças, sendo uma delas a saúde. Esses dois países possuem sua forma específica para gerenciar a saúde de seu território. No Brasil foi desenvolvido o Sistema Único de Saúde, já nos Estados Unidos a saúde funciona de forma privada, ambos sistemas permitem o acesso a todos ou atémesmo facilitam o acesso do cidadão à saúde. O presente trabalho explana as distinções de cada sistema, possibilitando compreender através de uma nova ótica sobrea sistemática da saúde universal em um país subdesenvolvido, bem como a saúde privada de um desenvolvido.
Palavras-chave: Saúde pública. Sistema Único de Saúde. Estados Unidos. Sistema privado
ABSTRACT
Brazil and United States are countries that have many differences, one of them is the health. These two countries has a specific way to manage the health of its territory. Brazil created the Sistema Único de Saúde, while at the United States the health system is private, both systems allows the citizensto have access to health or even facilitates the access. The present work explain the distinctions from each system, allowing to understand under a new vision about the systematic of the health in a undeveloped country, as the private health in a developed country.
Keywords: Public Health. Sistema Único de Saúde. United States. Private System.
1. INTRODUÇÃO
O sistema de saúde brasileiro é consideradoreferência no cenário internacional, pois possui umalegislação específica que torna acessível a saúde para todos, sendo ela pública e universal.
Em uma comparação ao tão almejado estilo de vida americano, é válido ressaltar que a saúde nos Estados Unidos da América é privada. Entretanto, a saúde é umacompetência legislativa estadual. Nesse caso o EstadoAmericano que abordaremos sera Nova York comoreferência do Sistema de Saúde Privado Americano. Um sistema de saúde privado significa que para o acesso à saúde é necessário o acesso a um plano de saúde.
Com base nesses dois distintos sistemas de saúde faremos indagações como: um sistema privado de saúde implicaria em falta de acesso à saúde para todos? O SUS é eficiente? Qual a importância do SUS no Brasil?
2. METODOLOGIA
Para o desenvolvimento desta pesquisa utilizou-se como método de abordagem o indutivo. O método de procedimento a ser utilizado foi o monográfico, sendo a temática desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.
3. RESULTADOS E DISCUSSÕES
3.1 O Sistema Único de Saúde – SUS
A saúde pública é prevista na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental no art. 196, no qual dispõe que a saúde é um direito de todos, bem como um dever do Estado de garantir o acesso a todos, de maneiraigual, aos serviços de saúde.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicasquevisem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde constitui um direito de todos e dever do Estado, a partir de um acesso universal e igualitário àsações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Portanto, é um direito público subjetivocapaz de ser exigido do Estado. (FERNANDES, Bernardes Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. RJ: LúmenJúris, 2010. P. 1046)
Ademais, o direito a saúde não abrange apenas acesso a tratamentos e medicamentos, mas também estárelacionado a uma assistência social, bem como boa alimentação e moradia digna.
Para podermos compreender melhor, podemos usarcomo exemplo o direito ao saneamento básico que trata-se de uma questão coletiva e saúde pública, logo se qualificacomo um direito da saúde, uma vez que a qualidade de vida é um fator imprescindível para reprimir algumaspossíveis patologias.
Apenas na Constituição de 1988 que, pela primeira vez, a saúde ganhou um destaque maior e status de norma suprema, sendo reservado uma seção inteira dispondo sobre o direito a saúde dentro do capítulo da Ordem Social, conforme consta nos artigos 196 a 200 da CF/88. A vigente Constituição de 1988 pode ser considerada como um marco na consolidação jurídica do direito a saúde, uma vez que estabeleceu como dever do Estado a garantia de tal direito a todos.
O Estado então criou o Sistema Único de Saúde (SUS) para cumprir com o dever constitucional de acesso à saúde a todos. O SUS é uma ferramenta mais ampla, não apenas restrito a prestação de serviços de atenção à saúde, mas também se atribui aos ambulatórios, hospitais, exames, vigilância sanitária, entre outros conforme previsto no art. 6° da Lei 8.080/1990, desde a gestação e por toda a vida.
A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 regulamenta as ações e os serviços de saúde executadas por pessoas jurídicas ou privadas de maneira isolada ou conjuntamente, sejam elas de caráter temporário ou permanente. O segundo título da legislação supracitada refere-se, em específico, ao Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecendo seus objetivos e atribuições, a fim de normatizar o previsto no texto constitucional.
Ante o exposto, é evidente a necessidade do Estado em criar um Instituto para garantir o acesso ao direito a saúde a todos, de maneira coletiva e igualitária. Com o estabelecimento do Sistema Único de Saúdefoi possível o acesso universal ao sistema público de saúde e para o desempenho das funções, a gestão das ações e dos serviços devem ser participativas entre os entes federativos: União, Estado e municípios. Cada ente possui responsabilidades que compõem o SUS.
A União atua através do Ministério da Saúde, sendo o maior financiador da saúde pública que aplica metade dos recursos do país na saúde em todo o Brasil; formulampolíticas de conscientização para a saúde, entre algumasoutras funções.
Os estados e Distrito Federal possuem secretarias, com um gestor estadual, para realizarem a administraçãoda saúde de seu respectivo estado, aplicar os recursospróprios, bem como nos municípios, junto com os recurssos repassados pelo Ministério da Saúde, assimtotalizando todo o capital investido na saúde pública; executam as políticas públicas formuladas pelo Ministério da Saúde, como também formulam políticas públicas de saúde para seus respectivos estados; cada gestor estadualéresponsável pelo atendimento à saúde em seu estado.
Os municípios irão executar os projetos e ações das políticas públicas, aquelas formuladas pela união e pelo estado; cada município possui um gestor municipal da saúde, que deverá investor recursos próprios do município na saúde, bem como os repassados pela União e pelo Estado; pode formular suas próprias políticas públicas e executá-las; deve respeitar a normatização federal e podeestabelecer parceria com outros municípios a fim de atender melhor ao público.
Apesar de bem distribuídas as competênciasgovernamentais no que compete ao SUS, muitos brasileirssão insastifeitos com o sistema, pois apesar de ser um programa abrangente, acaba por se tornar um sistema ineficaz em algumas questões devido a fila de esperalongas para o atendimento, ausência de médicos no pronto atendimento em determinadas áreas.
É válido salientar que, atualmente, com o avanço do desenvolvimento nacional do Brasil, o brasileiro quepossui uma situação financeira satisfatória adota um plano de saúde, para não ter que se submeter a burocracianecessária para conseguir serviços medicos pelo SUS, mesmo que este garanta o acesso à saúde a todos, de maneira igualitária.
3.2 Sistema Americano de Sáude
Ao contrário do Brasil, os Estados Unidos da América não possuem um sistema público de saúde sendo, na verdade, um sistema de saúde privado no qual cada Estado Federativo possui autonomia para legislar sobre a saúde.
Um sistema privado de saúde significa que para o acesso à saude o cidadão necessita de um plano de saúde, mas isso não implica dizer que o cidadão pobre ou de classe média, que não possui condições para um plano de saúde, está desamparado pelo Estado pois o governo de seu respectivo estado pode financiar suas custashospitalares. Existem também programas governamentaiscomo Medicare e Medicaid.
O Medicare, trata de um seguro para pessoas com 65 anos ou mais, como também para os que cumpriremalguns critérios de rendimento ou possuam algumadeficiência ou doença renal grave. Para ser beneficiado com o referido programa é necessário ter contribuído pelomenos 10 anos para o sistema.
Já o Medicaid é um programa federal e estatal queajuda com as custas hospitalares, diga-se cuidadosmédicos, para algumas pessoas que possuem uma situaçãofinanceira limitada. Tal programa oferece benefícioscobertos pelo Medicare, o Medicaid é o maior fundo para serviços médicos e de saúde nos EUA.
É importante ressaltar que o encarecimento dos procedimentos medicos e custas hospitalares não decorremapenas desse sistema de saúde, mas também de quepraticamente quase não existe concorrência entre os médicos, pois precisam ser aceitos pelo conselho profissional, o qual tem interesse em manter baixo o número de médicos. O mesmo acontece com os hospitais, o que acaba por dificultar a criação de hospitais maisbaratos para concorrer com os já existentes.
Ademais, durante o governo do ex-presidente americano Barack Obama, em 2010 foi sancionado o programa Affordable Care Act, também conhecido como Obamacare, cujo principal objetivo é garantir saúde as pessoas que não possuíam plano de saúde e nesse ponto o mencionado programa foi bem sucedido.
Após a instauração do Obamacare mais vinte milhões de pessoas tem plano de saúde, tem feito muitos americanos mais seguros financeiramente, diminuiu a desigualdade, tornou o plano de saúde mais compreensívele diminuiu o déficit federal.
Ademais, o Affordable Care Act – Obamacare também teve suas falhas, como: plano de saúde continua muito caro; o sistema de cuidados a saúde continua complexo e confuso; o cidadão não pode manter seu planoou medico sempre, mesmo que goste do seu plano atual e dos médicos.
3.3 Particularidades no Sistema de Saúde do Estado de Nova York
Nova York, assim como os outros estados americanos, possui autonomia para legislar sobre a saúde de seu território. Como para o acesso à saúde o cidadão americano precisa de um plano de saúde, caso não possuacondições financeiras o suficiente, em 1970 a legislação do estado criou o New York City Health and Hospital Corporation (HHC) como uma empresa de benefícios quecontrola o sistema de saúde público dos cinco distritos de Nova York, inclusive da cidade.
O HHC é um sistema compost por diversos hospitais,centros de diagnóstico e tratamentos, assistência de longoprazo, clínicas de saúde da comunidade, um organismo de certificação casa de saúde. Sendo assim, se tornou o maior hospital municipal do país e o sistema de cuidados na saúde.
Até mesmo para consultas rotineiras o custo pode se tornar alto e pensando nisso, na cidade de Nova York, existem clínicas disponíveis para aqueles que não possuemplano de saúde ou são de baixa renda, porém geralmentehá uma fila de espera para conseguir essas visitas de maneira gratuita, esse mencanismo é denominado de New York Free Clinic, que oferece nenhum custo para os serviços de saúde, inteiramente gratuitos.
É valido salientar que atualmente o prefeito de Nova York, Bill De Blasio, anunciou que pretende ampliar o acesso à saúde, ao hospital municipal e as clínicas de saúde básicas, a mais 600 mil nova-iorquinos para aquelesque não possuem plano de saúde, sendo muitos deles imigrantes ilegais. O objetivo de De Blasio é que todo nova-iorquino tenha acesso à saúde e seus serviços, sejaele imigrante não documentado ou aquele de baixa renda.
Tal declaração do prefeito do Estado de Nova York vai em contradição com o defendido pelo então presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, que é contra a entrada de imigrantes no país americano, dificultando ainda que os mesmos se utilize da maneira legal para ingressar no país.
Ante o exposto, podemos observar a autonomia que os estados americanos possuem diante da federação e como cada um pode legislar de maneiras diferentes a respeito da mesma matéria.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto no presente trabalho, é nítido a discrepância entre os dois sistemas de saúde, o público e o privado, onde podemos observer uma semelhança em que o governo procura formas de tornar os serviços de saúde acessíveis a todos.
Entretanto, é muito maior o número de divergências e isso se deve não apenas por serem sistemas distintos, mastambém por se tratar de culturas diferentes, desenvolvimento social e econômico dos países.
Fatores como esses explicam porquea política de saúde de um determinado país não funcionaria em outroque possui tradições diferentes, bem como uma estruturajuridical distinta, pois as leis de cada país é baseado em seu respective povo.
É relevante destacar a importância do Sistema Único de Saúde no Brasil, pois mesmo com suas falhas o SUS se torna a garantia que o povo brasileiro tem seu direito à saúde resguardado, independente de sua condição de renda.
Apesar de algumas carência da saúde pública brasileira, conforme demonstram algumas pesquisas, o cidadão informa que o SUS consegue satisfazer suasnecessidades, mas ainda deixando a desejar em algunsquesitos que mereceriam mais atenção do Governo para as devidas melhorias.
5. REFERÊNCIAS
MENDES, EugênioVilaça et al. Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticassanitárias do Sistema Único de Saúde. In: Distrito Sanitário: o processo social de mudança das práticassanitárias do Sistema Único de Saúde. 1993.
PAIM, Jairnilson Silva; TEIXEIRA, Carmen Fontes. Configuraçãoinstitucional e gestão do Sistema Único de Saúde: problemas e desafios. Ciência& saúde coletiva, v. 12, p. 1819-1829, 2007.
ANDRADE, Mônica Viegas; LISBOA, Marcos de Barros. Sistema privado de seguro-saúde: lições do caso americano. Revista Brasileira de Economia, v. 54, n. 1, p. 5-36, 2000.
FERNANDES, Bernardes Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. RJ: LúmenJúris, 2010. P. 1046.
https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214750436/direito-fundamental-a-saudeacesso em: 18/07/2019
GERSCHMAN, Silvia; SANTOS, Maria Angélica B. O Sistema Único de Saúde comodesdobramento das políticas de saúde do século XX. Revista Brasileira de CiênciasSociais, v. 21, n. 61, p. 177-227, 2006.
SANTOS, Lenir; CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. SUS Brasil: a região de saúde como caminho. Saúde e Sociedade, v. 24, p. 438-446, 2015.
http://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saudeacesso em: 03/08/2019
https://mises.jusbrasil.com.br/noticias/118053566/como-realmente-funciona-o-sistema-de-saude-americanoacesso em: 13/08/2019
MOIMAZ, Suzely Adas Saliba et al. Satisfação e percepção do usuário do SUS sobre o serviço público de saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 20, p. 1419-1440, 2010.
http://www.easyexpat.com/pt/guides/usa/nova-iorque/saude/medicos.htmacesso em: 14/08/2019
https://www.nytimes.com/2017/02/05/upshot/grading-obamacare-successes-failures-and-incompletes.htmlacesso em: 14/08/2019
https://gazetanews.com/prefeito-de-ny-cria-programa-de-saude-para-atender-imigrantes-indocumentados/acesso em: 14/08/2019