RESUMO
Neste artigo abordaremos o tema sobre o estágio, abrangendo seu conceito, as suas características e vantagens, englobando os direitos do estagiário, bem como os tipos de estágios e, também, as desvantagens.
Palavras-chave: Estágio; Direitos; Vantagens.
ABSTRACT
In this article, we will approach the topic of the internship, covering its concept, its characteristics and advantages, including the intern's rights, as well as the types of internships and, also, the disadvantages.
Keywords: Internship; Rights; Benefits.
1. INTRODUÇÃO
O estágio é o período em que os estudantes de uma graduação têm para colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, regulamentada em 2008 através da Lei nº 11.788, dispõe sobre o estágio de estudantes, alterando a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho. Temos o estágio remunerado, obrigatório ou curricular, não obrigatório ou voluntário.
Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
1.1 Estágio remunerado
É aquele onde o estudando recebe em troca do serviço prestado à empresa. Na maioria das empresas, o estágio remunerado serve como uma forma de treinar e recrutar jovens, onde os alunos são amparados por uma bolsa-auxílio.
1.2 Estágio obrigatório ou curricular
Essa categoria de estágio parte de algumas graduações que obrigam os estudantes a realizarem as atividades, sendo supervisionados para contabilizar como complemento para a formação. Esse estágio faz parte da grade curricular do curso e é obrigatório, podendo ser ou não remunerado, com carga horária determinada por cada instituição de ensino, exigida pelo MEC.
1.3 Estágio não obrigatório ou voluntário
Conhecido como extracurricular, nesse estágio o estudante também supervisionado, é uma opção de cada um se quiser executar para acrescentar sua formação. O tempo dedicado para executar essa atividade pode ser aceito como horas complementares nos cursos de graduação. Nessa modalidade de estágio, não há vínculo com a universidade, ficando sob escolha do próprio estudante.
1.4 Direitos do estagiário, vantagens e desvantagens
O estágio deve ter carga horária de, no máximo, 6 horas diárias, contabilizando 30 horas semanais, garantindo que o estudante possa estudar e estagiar sem que fira os compromissos com a universidade.
O recesso deve ser de 30 dias e remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Além disso, a remuneração do estágio deverá ser definida e negociada entre o estagiário e o empregador, podendo ser fornecido auxílio-transporte e outros benefícios a critério de cada empresa.
A duração do estágio é de 2 anos, podendo exceder para pessoas com deficiência.
Ademais, a empresa deverá contratar um seguro de vida para o estagiário caso o estágio seja na modalidade obrigatória, podendo este benefício ser responsabilidade da universidade.
Outra vantagem é que o estagiário tem direito à redução da carga horária em dias que houver avaliação na universidade, sendo de responsabilidade do estudante de combinar os horários com o empregador.
Fora isso, o termo de compromisso de estágio se difere do regimento CLT, é celebrado entre a universidade, o aluno e a empresa, devendo conter as atividades a serem executadas.
Por fim, como desvantagens o estágio não tem direito ao 13º salário, aviso prévio, FGTS, cadastro no PIS, verbas rescisórias.
2. CONCLUSÃO
Conclui-se então que o estágio tem amparo da legislação, contendo muitos benefícios, mas desvantagens também, afinal se difere dos direitos que o empregado tem através do regimento CLT.
A maior vantagem é a prática do aprendizado adquirido no curso e, também, a complementação de horas na grade curricular. Além disso, o estudante irá adquirir condições de iniciar sua carreira, aplicando a experiência ganha na área de atuação.
Por fim, vantagem da empresa com o estagiário é o auxílio que o aluno proporciona na execução das atividades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Jusbrasil. Artigo 428 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. Disponível em:
<https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10716962/artigo-428-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943> acesso em 12/10/2021 às 13h
Planalto. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm> acesso em 12/10/2021 às 14:40
Pitágoras, 2019. Estágio: o que você precisa saber antes de começar. Disponível em:
<https://blog.pitagoras.com.br/estagio/> acesso em 12/10/2021 às 15:17
UNIFACIG. Quais são os principais tipos de estágio e como escolher um? Disponível em:
<https://blog.unifacig.edu.br/tipos-de-estagio/> acesso em 12/10/2021 às 14:52