Acúmulo, Desvio de Função:

diferenças entre o acúmulo e desvio de função

13/10/2021 às 21:45
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As diferenças entre o acúmulo e desvio de função, ainda causa confusão ao empregador e até mesmo ao empregado, sendo que ambos possuem diferentes modos e podem ser observados na conceituação das palavras Acúmulo e Desvio.

O que é o Acúmulo de função?

 

E quando o trabalhador realiza atividades diferentes do seu cargo e ainda faz a sua própria função, normalmente são atividades próximas a sua função, por exemplo um empregador contratado para ser vendedor e que passa a exercer função de, acumulando as duas atividades , sendo que essa situação, para ser acúmulo, tem que ser habitual e não esporádica.

 

O que é o Desvio de função?

 

O Desvio de função e quando o trabalhador realiza uma função diferente daquela a qual foi contratada, onde não há uma concordância do trabalhador e nem a devida alteração contratual , por exemplo: um vendedor deixa de exercer a sua  atividade e passa a ser Caixa da loja, só que a loja, não realiza o reajuste salarial devido, sendo que o desvio de função não exige habitualidade , sendo que caso o mesmo ocorra por um curto período ou de forma eventual, o mesmo ainda está configurado.

 

O empregado que acumula funções, tem direito a um adicional salarial?

 

São diversas ás decisões dos tribunais, sendo que o direito do trabalho deixa vago sobre o tema, só que boa parte da decisões entende que o trabalhador não faz jus a nenhum adicional salarial, a título de exemplo está a secretaria que faz atendimento, serve café e ainda da suporte a sua equipe, entretanto algumas profissões regulamentada em lei especial, tem expressa previsão legal de adicional ao salário por  acúmulo de função  por exemplo a profissão de vendedor e radialista, sendo que o primeiro quando acumular função inspeção/fiscalização terá direito ao acréscimo de um décimo da sua remuneração pelo  o acumulo de funções e o radialista quando cumular com funções administrativa, produção e técnica em um mesmo setor, poderá ter um acréscimo de 10% até 40% dependo da função acumulada, não sendo possível o pagamento por fora desses adicionais.

 

 É possível a rescisão indireta do contrato de trabalho por desvio ou acúmulo de função?

 

Os casos de rescisão indireta ocorrem pela justa causa do empregador, podendo ser aplicado em caso de descumprimento contratual, sendo que cada caso e analisado judicialmente.

 

  São verbas originadas dos valores recebidos de acúmulo ou desvio de função.

 

Após o reconhecimento do acúmulo ou do desvio de função são devidos ao trabalhador os valores a título de diferenças salariais e seus reflexos em aviso prévio,13º Salário, Férias, horas extras, FGTS, Multa de 40% e eventuais adicionais recebidos pelo trabalhador, sendo do empregado o dever de provar nas justiças o acúmulo ou desvio de função.

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