A REFORMA PREVIDENCIARIA E SEUS IMPACTOS NA AREA RURAL
Reforma da Previdência no meio Rural.
RESUMO
Presente na metodologia possuindo a finalidade em tratar sobre a reforma previdenciária e seus impactos na área rural, tratando da evolução do sistema de previdência rural brasileiro, que entra em vigor em 1988 pela Constituição Federal, a previdência rural tem um papel essencial na redução da desigualdade e da pobreza no campo, tanto na produção de alimentos e na economia de pequenos municípios.
{C}· Proposta de Reforma apresentada pela PEC 287/2016 e da PEC 6/2019, que acaba trazendo riscos importantes para os avanços oferecidos pelo regime atual
PALAVRA-CHAVE: Área rural. Reforma da previdência. Trabalhadores Rurais. Objetivos. Economia.
INTRODUÇÃO
A reforma da previdência social e seus impactos no meio rural, a previdência é um direito adquirido por todos os trabalhadores, que fazem parte da contribuição, após realização a contribuição garante ao trabalhador alguns benefícios, que propõe uma renda mensal a partir do momento que o contribuinte se aposenta, por invalidez ou quando não aguenta mais trabalhar, ou seja, irá garantir uma proteção a um conjunto de risco econômico.
Dentro dessas hipóteses, podemos citar os casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice, a previdência social é administrada pelo governo, assim como a logica dos seguros privados, que existem diversas normativas que estabelecem a relação com o contribuinte sob seus benefícios de previdência social.
OBJETIVOS
Este estudo foi organizado diante do seu objetivo geral e especifico.
OBJETIVO GERAL
Analisando o objetivo geral deste trabalho é discutir a reforma da previdência social e seus impactos na área rural.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Os objetivos específicos visam a responder as dúvidas e questionamentos acima, buscando-se à:
a) {C}A conhecer e demostrar mudanças que obteve nas normativas da reforma previdenciária social e seus grandes impactos, nas últimas décadas.
b) {C}Descrever e discutir a questão da relação entre a previdência no trabalho rural e o combate da escravidão e pobreza no campo nos dias atuais, e seus benefícios garantido pela CLT, e qual impacto que traz a politica social e pública para a população rural.
c) {C}Explicar a relação entre a renda no campo para os trabalhadores rurais brasileiros, e a evolução dos benefícios mantidos pela previdência social, nos termos da Lei nº: 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº: 73.626/74, no artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
JUSTIFICATIVA
Verificar a apresentação, de forma clara, e objetiva e rica em detalhes, das razões de ordem teórica ou prática que justificam a realização da pesquisa ou o tema proposto para avaliação inicial e debates. No caso de pesquisa de natureza acadêmica, a justificativa deve indicar:
● A relevância social do problema a ser investigado e falado sobre a reforma da Previdência Social.
● As contribuições que a pesquisa pode trazer para os trabalhadores rurais nos dias atuais, no sentido de proporcionar respostas aos problemas propostos ou ampliaras formulações teóricas a esse respeito para pessoas com pouco estudo.
● O estágio de desenvolvimento dos conhecimentos referentes ao tema escolhido.
● A possibilidade de ajudar no âmbito da realidade proposta pelo tema.
METODOLOGIA
Está pesquisa é exploratória e tem caráter metodológico a propor discussão sobre a reforma da previdência social e seus impactos na área rural e seus benefícios, e como diminuir a pobreza nos dias atuais no meio rural.
Tendo o proposito de atender aos objetivos de estudo, que foi desenvolvidos, e apresentando os dados de analise de pobreza no passado e no presente. Nos próximos capítulos veremos a trajetória da história e suas mudanças na Constituição Federal de 1988 antes e depois, e as normativas da previdência social rural.
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DE UM TRABALHADOR RURAL E SEUS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS
O vínculo empregatícios entre um empregador e um trabalhador rural, se baseia na prestação de serviço, se o empregado rural prestar serviço em uma propriedade privada e pequena no meio de um ambiente rural, exemplo: sítios e chácaras para lazer familiar, e através disso desenvolve uma atividade vinculada aos serviços prestados pelo trabalhador rural ou empregado domestico que cuida não só do campo e sim da residência também, tendo suas atividades de forma habitual, causando uma obrigação com seu funcionário, e acaba caracterizando-se como um trabalho rural comum.
Muitos trabalhadores rurais ou empregados domésticos no campo, não tinham muitos benefícios ao seu favor, por falta de entendimento e expressão de ambas as partes a decisão com os vínculos acabou partindo da 4º turma do TRT-MG, logo após que dois trabalhadores rurais brigaram pelos seus lucros, e benefícios de forma igual, após reformar a sentença para o reconhecimento do trabalhador rural, e seus benefícios, fez com que o empregador reconhecesse seus vínculos e obrigações contratuais e extracontratuais.
Através disso reconheceram os registros na carteira de trabalho do autor, o número do registro da admissão e o ano, dispensa, férias, 13º, remuneração, função do trabalhador rural, remuneração noturna, tendo que cadastrar também o PIS, e também pagando todos os seus benefícios e parcelas trabalhistas no ramo do trabalho e FGTS.
ANTECEDENTES DA PREVIDÊNCIA RURAL NO BRASIL
Eloy Chaves em 1923, acabou levando o surgimento de um sistema decentralizado de aposentadorias contributivas em nível da empresa. As primeiras caixa de Aposentadoria e Pensões foi “CAPs”, sendo criada pelos ferroviários e depois acaba atendendo outras companhias urbanas, a CAPs dos ferroviários era financiada por uma contribuição de 3% dos salários de cada empregados e 1% da renda bruta das empresas e com taxas que arrecadavam pelo Governo Federal.
Em 1933, a CAPs passou a se chamar IAPs tendo a finalidade de assegurar patamares mais unificados de suas contribuições e benefícios sendo definido pelo CAP ou IAP, sendo assim apenas trabalhadores formais associados e conhecidos pelo Governo, tinham acesso ao IAPs.
Jurisprudência
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.036º, § 5º. DO CÓDIGO FUX E DOS ARTS. 256º - E, II, E 256º - I DO RISTJ. APOSENTADORIA HÍBRIDA. ARTIGO. 48º, §§ 3º. E 4º. DA LEI 8.213/1991. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE ISONOMIA A TRABALHADORES RURAIS E URBANOS. MESCLA DOS PERÍODOS DE TRABALHO URBANO E RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, REMOTO E DESCONTÍNUO, ANTERIOR À LEI 8.213/1991 A DESPEITO DO NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO LABOR CAMPESINO POR OCASIÃO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TESE FIXADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO ESPECIAL DA SEGURADA PROVIDO.
ACORDÃO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, "por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). ANTÔNIO ARMANDO FREITAS GONÇALVES(Protestará por Juntada) , pela parte RECORRIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dr (a). JANE LUCIA WILHELM BERWANGER, pela parte INTERES.: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (IBDP) Dr. MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO, pelo Ministério Público Federal. Brasília/DF, 14 de agosto de 2019 (Data do Julgamento). MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo tem o objetivo de explicar a vida de um trabalhador rural e a pobreza vivenciada no campo por trabalhadores rurais, também venho por este trabalho esclarecer e explicar a reforma da previdência ao trabalhador rural e seus benefícios durante o trabalho e sua trajetória trabalhisca.
Também abrangemos a forma que muitos são tratados e chegam até adoecer por trabalhar no campo com serviços pesados, e muitos vivem em uma situação critica por não ter assistência medica.
BIBLIOGRAFIA
http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28592/trabalhador-rural