Rescisão de contrato

13/10/2021 às 22:08

Resumo:

Rescisão de contrato:



  • A rescisão de contrato de trabalho formaliza o término de um vínculo empregatício.

  • O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) contém informações como verbas rescisórias e data de admissão e demissão.

  • As principais regras incluem pagamento das verbas rescisórias, identificação do tipo de rescisão e informar o e-Social sobre o rompimento do contrato.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A rescisão do contrato deve ser acompanhada do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) com todos os dados relativos a contratação, contendo todos os dados pessoais do trabalhador e os da empresa, além do registro de todas a verbas e valores.

Rescisão de contrato 

O que é Rescisão de contrato ?

A rescisão de contrato de trabalho é à formalização do término de um vínculo empregatício. Cada tipo de rescisão possui regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregado que é o  aviso prévio quanto pelo empregador que é o pagamento das verbas rescisórias.

A rescisão de contrato é oficializada por meio do termo de rescisão do contrato de trabalho ( TRCT ) que oferece inúmeras informações como data de admissão e demissão, verbas rescisórias, entre outras.

Quais as principais regras para a rescisão de contrato de trabalho ?

 

As principais regras que podemos destacar para o fim desse processo estão:

• pagamento das verbas rescisórias 

• identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho 

• exame demissional 

• informar o e-Social sobre o rompimento do contrato

• emissão e assinatura do termo de rescisão 

Rescisão de contrato de acordo com a CLT 

 

A rescisão de contrato é citada a partir do artigo 477 da CLT até o art 486. Após a reforma trabalhista alguns incisos foram revogados e a rescisão de contrato passou a ser a seguinte :

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Esta reforma aconteceu em 2017 e podemos  destacar algumas mudanças :

• demissão consensual ou de comum acordo 

• termo de quitação anual 

• homologação dispensada 

• mudanças no prazo para pagamento das verbas rescisórias 

• tipos de pagamento 

 

Quais os prazos para pagamento da rescisão de contrato ?

De acordo com o artigo 477 inciso 6 da CLT o prazo para pagamento das verbas rescisórias teve alteração e foi unificado tendo a empresa apenas 10 dias a partir do encerramento do mesmo para efetuar o pagamento independente do motivo de encerramento.

No pagamento da rescisão de contrato devem constar as seguintes verbas :

• aviso prévio indenizado ou trabalhado 

• 13° salário proporcional

• FGTS – multa de 20% a 40%

• férias vencidas ou proporcionais 

• saldo de salário ( horas extras ou adicionais )

Como é calcular uma rescisão de contrato ?

 

As verbas rescisórias são calculadas considerando o tipo de rescisão de contrato.

- Saldo de salário 

  • salário/30 x dias trabalhados no mês 

- Aviso prévio trabalhado 

  • 30 dias (salário) + 30 dias x anos trabalhados na empresa 

- Aviso prévio indenizado 

  • aviso prévio trabalhado x salário/30

- 13° salário proporcional 

  • 13° salário proporcional = salário/12 x meses trabalhados no ano 

- Multa sobre FGTS

  • a multa varia de 20 a 40% e é calculada sobre o saldo disponível na conta FGTS ativa.

- Férias 

  • férias proporcional + 1/3

  • férias vencidas + 1/3

Conclusão

A rescisão do contrato deve ser acompanhada do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) com todos os dados relativos a contratação, contendo todos os dados pessoais do trabalhador  e os da empresa, além do registro de todas a verbas e valores devidos na rescisão.

Referência

www.pontotel.com.br

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos