Proteção de Dados Pessoais e Vigilância de Alunos

14/10/2021 às 19:01
Leia nesta página:

O artigo analisa as regras de proteção de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018), a partir de uma notícia sobre a vigilância de alunos nas escolas do Estado do Texas, nos Estados Unidos.

O jornal The Dallas Morning News, em matéria do dia 02 de setembro de 2021, mostrou a existência de um programa de vigilância de alunos nas escolas do Texas desde 2015, que monitora os estudantes em sua vida on-line e os rastros deixados no meio digital.

O monitoramento compreende postagens em redes sociais, e-mails e o histórico de navegação na internet.

O objetivo principal desse monitoramento é a prevenção de ataques com armas de fogo nas escolas, de cyberbullying e de suicídios.

Em uma sociedade de vigilância e on-line, o monitoramento dos rastros deixados pelas pessoas no meio digital leva a questões sobre os limites da privacidade e do controle ou acompanhamento das atividades individuais.

Esse monitoramento é lícito e pode ser realizado sem o consentimento dos estudantes e de seus pais?

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula de forma específica os dados pessoais de crianças e adolescentes no art. 14 e exige, além do consentimento específico de um dos pais ou responsável legal, que o tratamento dos dados seja realizado no melhor interesse dos titulares.

A prevenção de crimes contra crianças e adolescentes (e, eventualmente, praticados por crianças e adolescentes) justificaria o tratamento de seus dados pessoais e o monitoramento de comunicações particulares? O consentimento dos pais seria suficiente para validar essa vigilância? A criança ou o adolescente pode, representada ou assistida por outra pessoa, contrariar o consentimento dos pais?

Essas questões são cada vez mais comuns e precisam ser realizadas de forma transparente, de acordo com as normas legais e sem violar os fundamentos da proteção de dados, especialmente o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos