Cotas raciais universitárias: Resultados positivos nas últimas décadas

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O trabalho apresenta breves apontamentos sobre o racismo no Brasil e a luta dos movimentos negros para diminuir as desigualdades sociais. As ações afirmativas, como as cotas raciais, são imprescindíveis para a inclusão social dos negros.

RESUMO

 

          O trabalho tem como escopo apresentar breves apontamentos sobre o racismo no Brasil e a luta dos movimentos negros para diminuir as desigualdades sociais. O artigo irá demonstrar que ações afirmativas, como as cotas raciais, são imprescindíveis para a inclusão social da população negra, além de mostrar os resultados positivos obtidos na implementação das cotas nas universidades estaduais e federais durante o período de quase duas décadas. Apesar de toda a celeuma existente sobre o assunto, que foi alvo de grandes debates, o tempo indica que o objetivo foi atingido, uma vez que aumentou a diversidade de etnias nas universidades, seja na graduação, como também nas pós-graduações. Será analisado ainda se o sistema de cotas raciais reduz as desigualdades sociais, por meio das reservas de vagas nas instituições federais e estaduais, bem como o acesso as escolas técnicas de ensino médio oferecendo aos alunos de escolas públicas as mesmas oportunidades que teriam aqueles de melhor poder aquisitivo.

 

Palavras-chave: cotas raciais; acesso às universidades; resultados obtidos; desigualdades sociais; últimas décadas.

         

 

          ABSTRACT

 

          The work aims to present brief notes on racism in Brazil and the struggle of black movements to reduce social inequalities. The article will show that affirmative actions, such as racial quotas, are essential for the social inclusion of the black population, in addition to showing the positive results obtained in the implementation of quotas in state and two federal ones during the period of almost decades. Despite all the existing debate on the subject that was the subject of great debates, time indicates that the objective has been achieved, since it has increased the diversity of ethnicities in universities, both in undergraduate and graduate courses. It will also be analyzed whether the system of racial quotas reduces social inequalities, through the reservation of vacancies in federal and state institutions, as well as access to technical high schools, giving students of public schools opportunities to lose opportunities that before them the best purchasing power.

Keywords: racial quotas; access to universities; results obtained; social inequalities; last decades.

INTRODUÇÃO

 

Durante séculos os negros foram escravizados no Brasil, sendo diversos os movimentos abolicionistas até o ano de 1888, ocasião em que, por meio da Lei Áurea, a princesa Isabel assinou oficialmente a abolição da escravatura. Desde então a população negra continua sofrendo as mazelas sociais, como o preconceito, e a falta de políticas públicas no âmbito econômico, educacional e cultural.

Ao contrário do que ocorreu com os imigrantes europeus, que tiveram tratamento privilegiado em nosso país – tal como a ocupação e posse de terras –, a vida dos escravos pós-abolição continuou sendo muito difícil, não só pelo preconceito por parte da população em geral, como também pela falta de medidas para integrá-los economicamente à sociedade.

No Brasil, mesmo diante de tantas desigualdades sociais, até o século XX, inexistiam quaisquer medidas sociais visando amenizar e reduzir as diferenças sociais entre brancos e negros. Apenas no século XXI iniciou-se, ainda que de forma tímida, um avanço nessa temática, por ocasião de um importante evento em 2001, em Durban, na África do Sul.

Nessa ocasião, buscando amenizar as desigualdades sociais existentes no Brasil, surgem os primeiros movimentos visando à implementação das ações afirmativas, como as cotas raciais, para ingresso nas universidades públicas.

Apesar das barreiras impostas pelos grupos detentores do poder, as cotas raciais foram regulamentadas com a promulgação da Lei 12.711/2012, estabelecendo que as instituições federais de educação superior, vinculadas ao Ministério da Educação, em cada concurso seletivo, deveriam reservar 50% (cinquenta por cento) das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Fortes debates foram travados sobre a temática das cotas raciais. Os favoráveis à aplicação de cotas raciais sustentam que diante de tamanha desigualdade social em nosso país, principalmente entre a população branca e negra, seriam necessárias as ações afirmativas que garantissem o acesso às instituições de ensino, para que assim pudesse diminuir essas diferenças, oportunizando ao negro uma educação de nível superior e melhor competividade no mercado de trabalho e melhores perspectivas na ascensão social.

Os adversários concentram seus argumentos nas possíveis divisões raciais entre as populações, bem como asseveram que deveriam existir apenas as cotas sociais, distanciando seus argumentos de todo o estudo científico que busca a inclusão social dos negros na sociedade, por meio do acesso ao ensino superior, no intuito de se concretizar o princípio da igualdade material.

A legislação federal ainda preceitua que em cada instituição federal de ensino superior ou técnico de nível médio, 50% das vagas previstas na Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

Ao analisar, comparativamente, os dados estatísticos do percentual de negros (pretos e pardos) que conseguiram ingressar nas universidades, com os resultados positivos na implementação das cotas raciais, verifica-se a importância das ações afirmativas que visam reduzir as desigualdades raciais, bem como a importância de existir tanto as cotas raciais, quanto as sociais.

Os resultados positivos obtidos após a implementação das reservas de vagas nas instituições federais e estaduais, bem como o acesso às escolas técnicas de ensino médio, indicam que o escopo foi alcançado, uma vez que aumentou a diversidade de etnias nas universidades, tanto nas graduações, quanto nas pós-graduações. 

1.    Breves apontamentos sobre racismo e desigualdades sociais no Brasil

A Constituição Cidadã estabelece em seu artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, do qual extraímos o princípio da igualdade, que pressupõe direitos e garantias constitucionais.

A igualdade material, de acordo com as lições de Edson Ricardo Saleme[2], no seu livro de Direito Constitucional, foi proposta por Montesquieu, na qual a verdadeira igualdade é aquela que trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

A Constituição de 1988, em seu artigo 3º, inciso IV, consagrou ser um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem e raça, é o ponto crucial para os debates que circundam a temática das cotas raciais.

Para os defensores da inclusão social dos negros, por meio das cotas raciais, nas universidades públicas, ocorre em razão das dificuldades encontradas pela população, no acesso às instituições de ensino de nível superior, por ser dominante da elite branca brasileira.

As dificuldades dos negros não se limitam apenas ao acesso às faculdades de nível superior, mas também ao mercado de trabalho, que exige a cada dia mais qualificação profissional, além de terem que enfrentar as barreiras do preconceito que, infelizmente, ainda subsiste em nosso país.

Sendo assim, o acesso ao ensino de nível superior permite a inserção do negro no mercado de trabalho, trazendo uma nova perspectiva na ascensão social.

Gracielle da Costa Silva, em seu artigo A relevância das cotas raciais como ferramenta de transformação da realidade social da população negra brasileira, comenta:

Com o advento da modernidade, a inserção do negro no mercado de trabalho trouxe diferentes expectativas para essa população socialmente excluída. A partir da década de 1990, o acesso ao ensino de nível superior traz também novas perspectivas de ascensão social para esta mesma população. A luta pelo acesso aos cursos de nível superior em universidades públicas tornou-se palco de luta do movimento negro contemporâneo brasileiro na busca de reconhecimento intelectual, acesso qualificado ao mercado de trabalho, igualdade de direitos e acesso a educação. O acesso ao ensino superior através das cotas raciais é alvo de discussão dentro dos vários movimentos negros no país e também entre os intelectuais acadêmicos.[3]

Como se observa, a inserção dos afrodescendentes nas universidades públicas é resultado de grandes lutas de movimentos negros, que não se omitiram em batalhar pela igualdade no acesso ao estudo superior com igualdade.

Em 2001, em Durban, África do Sul, ocasião em que a ONU aprovou a resolução “Unidos contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância”, os representantes negros denunciaram ao mundo os efeitos do “racismo à brasileira”. A partir desse marco cultural, o Brasil assumiu formalmente o compromisso de combater o racismo e desenvolver ações que permitissem reparar os danos históricos.

Surgem então os primeiros movimentos visando à implementação das ações afirmativas, como as cotas raciais, para ingresso nas universidades públicas. Destaca-se que o acesso às instituições de ensino, seria um importante mecanismo de melhoria nas condições de vida da população negra.

Nesse contexto, em que se aborda a questão racial, torna-se importante tecer algumas definições sobre o conceito de raça, apesar de toda polêmica e divergências existentes sobre o assunto. Silvio de Almeida, autor do livro Racismo Estrutural, explica que de acordo com a conformação histórica, a raça opera a partir de dois registros básicos que se entrecruzam e se complementam:

      Como característica biológica, em que a identidade racial será atribuída por algum traço físico, como a cor da pele, por exemplo;

     Como característica étnico-cultural, em que a identidade será associada à origem geográfica, à religião, à língua ou outros costumes, “a uma certa forma de existir”. À configuração de processos discriminatórios a partir do registro étnico-cultural Frantz Fanon denomina racismo cultural.[4]

Silvio de Almeida ainda enfatiza a existência de três concepções sobre o racismo: individualista, institucional e estrutural.

O racismo individualista seria aquele atribuído a um grupo de pessoas, um fenômeno de caráter individual ou coletivo, concebido como uma espécie de anormalidade, o autor enfatiza que: “Sob este ângulo, não haveria sociedades ou instituições racistas, mas indivíduos racistas, que agem isoladamente ou em grupo. Desse modo, o racismo, ainda que possa ocorrer de maneira indireta, manifesta-se, principalmente, na forma de discriminação direta”.[5]

Na concepção institucional, ainda segundo Almeida, significou um importante avanço teórico, pois, sob esta perspectiva, o racismo é tratado como resultado do funcionamento de instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios com base na raça. De acordo com o autor, a desigualdade racial é uma característica da sociedade não apenas por causa da ação isolada de grupos ou de indivíduos racistas, mas fundamentalmente porque as instituições são hegemonizadas por determinados grupos raciais para imposição de seus interesses políticos e econômicos.[6]

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Um exemplo de mudanças de padrões institucionais seriam as ações afirmativas, cujo objetivo seria aumentar a representatividade das minorias raciais.

Destaque-se como exemplo de racismo institucional, a obra de Hamilton e Ture, citado por Silvio de Almeida:

[...] Quando terroristas brancos bombardeiam uma igreja negra e matam cinco crianças negras, isso é um ato de racismo individual, amplamente deplorado pela maioria dos segmentos da sociedade. Mas quando nessa mesma cidade – Birmingham, Alabama – quinhentos bebês negros morrem a cada ano por causa da falta de comida adequada, abrigos e instalações médicas, e outros milhares são destruídos e mutilados física, emocional e intelectualmente por causa das condições de pobreza e discriminação, na comunidade negra, isso é uma função do racismo institucional. Quando uma família negra se muda para uma casa em um bairro branco e é apedrejada, queimada ou expulsa, eles são vítimas de um ato manifesto de racismo individual que muitas pessoas condenarão – pelo menos em palavras. Mas é o racismo institucional que mantém os negros presos em favelas dilapidadas, sujeitas às pressões diárias e exploradores, comerciantes, agiotas e agentes imobiliários discriminatórios.[7]

No tocante ao racismo estrutural, o autor explica que ocorre em decorrência da própria estrutura social, ou seja, de modo normal com que se constituem as relações políticas econômicas ou jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional.

Com essas definições apresentadas pelo autor, pode-se compreender melhor a necessidade de se buscar amenizar e reduzir os flagelos sociais, em razão do racismo estrutural e institucional existente no Brasil, o que acarreta maiores desigualdades sociais em  desfavor da população negra.

Sueli Carneiro, em seu livro Racismo, Sexismo e Desigualdade no Brasil,[8] apresenta que as desigualdades sociais no país são alarmantes. De acordo com Índice de Desenvolvimento Humano, o segmento da população brasileira autodeclarado branco apresenta em seus indicadores socioeconômicos – renda, expectativa de vida e educação – compatíveis com os de países como a Bélgica, enquanto o segmento da população brasileira autodeclarado negro (pretos e pardos) apresenta índice de desenvolvimento humano inferior ao de inúmeros países em desenvolvimento, como a África do Sul.[9]

Dessa forma, ações afirmativas são imprescindíveis para amenizar as diferenças sociais e assim proceder com a inclusão social dos negros nas instituições de ensino superior.

As ações afirmativas são implementadas em diversos países, como Estados Unidos, Inglaterra, Canadá (indígenas, mulheres e negros), Alemanha (mulheres), Israel, Noruega.

No Brasil, as ações afirmativas encontram resistências em debates sobre meritocracia, que, no fundo, esconde o desejo de se manter as coisas como estão, o que amplia as desigualdades raciais e impede o avanço na redução das mazelas sociais.

Como salienta Carneiro, as cotas foram adotadas em países desenvolvidos e em países em desenvolvimento, sem que em nenhum deles fosse abalado os fundamentos políticos e jurídicos que alicerçam as nações.

2.      Cotas Raciais – antes e depois da Lei Federal 12.711/2012

 

As cotas surgiram na Índia na década de 30, sendo dispositivo constitucional desde o ano de 1949. As cotas são obrigatórias em instituição de ensino e serviço público.

Nos Estados Unidos, embora não exista previsão constitucional, na década de 1970, pressionados pelos movimentos sociais, as universidades aumentaram o número de negros e pobres admitidos nas instituições de ensino superior.[10]

Apesar de toda a polêmica existente sobre a temática das cotas raciais, verifica-se que algumas Universidades sensíveis a implementações de ações afirmativas visando à inclusão da população afrodescendente nas instituições de ensino superior, iniciaram o programa de cotas raciais, quase uma década antes da promulgação da Lei Federal 12.711/12.

A Universidade Federal de Brasília-UNB e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro- UERJ foram pioneiras nessa experiência, que possibilitou um número maior de pessoas pretas e pardas de conseguir seu diploma superior.

A professora Dione Moura, do Departamento de Comunicação da UNB, foi a relatora do Projeto de Metas para Integração Social, Étnica e Racial, aprovado há 15 anos, possibilitando, à época, que 20% das vagas do vestibular seriam reservadas para estudantes negros, de cor preta e parda, ocorrendo uma mudança de paradigma no acesso à universidade.

Segundo a relatora, o projeto foi aprovado em meio a muita resistência e sob críticas de que a ação afirmativa poderia criar um conflito racial no Brasil. Contudo, o resultado social negou os preconceitos e abriu portas para o jovem negro e indígena em outras universidades e ao próprio governo federal, para uma discussão política nacional sobre as cotas no sistema público.[11]

Dados da UnB indicam que no primeiro ano (2004), 376 negros cotistas ingressaram nas universidades, e em 2011 foram 911 negros cotistas que puderam fazer a matrícula, perfazendo nesse período (2004 a 2011) um total de 7.648 negros pelo sistema de cotas raciais.

Na UERJ, no ano de 2003, foi implantado o sistema de cotas na Instituição reservando 50% das vagas para estudantes que haviam cursado o nível médio em escolas da rede pública.

Num período de quase dez anos, segundo estudo realizado em 2012, pela Coordenadoria de Articulação e Iniciação Acadêmica (CAIAC), constatou-se o ingresso de 47.540 estudantes na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, dos quais 31.605 não cotistas  e 15.933 cotistas - sendo 6.995 negros, 8.673 da rede pública e 267 deficientes, indígenas ou filhos de policiais, bombeiros e inspetores de segurança mortos ou incapacitados para o serviço).[12]   

Além disso, outro dado muito importante, de acordo com a pesquisa mencionada acima, foi o resultado positivo em relação ao número de concluintes na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, pois foram 7.028 não cotistas e 6.869 cotistas (22% e 43% dos cursantes, respectivamente). A análise assinala ainda que o percentual de evasão entre os cotistas é menor do que entre não cotistas (20% contra 33%).[13]

Os resultados positivos na implementação das cotas raciais, antes da existência da Lei Federal, certamente corroboraram para a promulgação da Lei 12.711/2012, ocasião em que ficou estabelecido que as instituições federais de educação superior, vinculadas ao Ministério da Educação, deverão reservar, em cada concurso seletivo, 50% (cinquenta por cento) das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Desse percentual estabelecido, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de família com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo.

A legislação ainda preceitua que em cada instituição federal de ensino superior ou técnico de nível médio, o percentual de 50% previsto na Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação, onde está instalada a instituição, segundo censo do IBGE.

De acordo com a Lei Federal, as universidades teriam até o ano de 2016 para implantar o total de cotas previstas.

Consoante se extrai do texto federal, houve a disposição de cotas sociais e raciais, em razão de contemplar estudantes de escolas públicas que possuem renda per capita inferior a 1,5 salário-mínimo, bem como de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Zilda Martins, em seu livro Cotas Raciais e o Discurso da Mídia[14] comenta que as ações afirmativas são exemplos de luta política pelos próprios sujeitos, mas, socialmente, são apresentadas com certa ambiguidade, pois, em geral, as cotas sociais são aceitas, e as cotas raciais são negadas, o que demonstra que a narrativa midiática é hierarquizada.

Dessa forma, percebe-se que a lei estabeleceu normas que atendem tanto a inclusão social como racial, portanto não houve qualquer privilégio a um determinado grupo integrante da sociedade.

Todavia, se for comparada a escolaridade entre a população branca e negra (pretos e pardos), a taxa líquida de escolaridade no ensino superior, entre 1995 e 2006, passou de 9,2% para 19, 5% entre a população branca e, de 2% para 6,3% entre a população preta e parda.[15]  

Esses dados demonstram que existiam à época três vezes mais pessoas brancas nas universidades do que pessoas pretas e pardas, o que demonstra a desvantagem da população negra frente à população branca.

Na época em que foram coletadas essas informações, algumas universidades começavam a aderir o sistema de cotas raciais, e, considerando que aproximadamente metade da população é branca e a outra metade negra, nos chama a atenção o alarmante dado estatístico de que 93,7% dos jovens negros estavam fora das universidades.

Portanto, diante de todo o histórico apresentado neste artigo referente às desigualdades sociais, da inexistência de quaisquer políticas públicas voltadas à reparação dos danos sofridos pelos negros no passado e ainda na atualidade, a promulgação da lei de cotas raciais surgiu no intuito de corrigir essa desigualdade no acesso ao nível superior.

Todavia, se, por um lado, os adversários do sistema de cotas raciais se posicionam contrariamente à sua aplicação, por outro lado, não apresentam justificativa plausível. Isso ocorre porque não há estudos que constatem avaliação de erros e acertos em relação à temática, uma vez que somente os erros são demonstrados, no intuito de não permitir que ações afirmativas sejam implementadas. Assim comenta Zilda Martins:

[...] Além disso tratam o tema de forma maniqueísta e estereotipada, insistindo numa fixidez do lugar da subalternidade para a população negra, mesmo que isso não seja verbalizado [...] sobretudo nas falas dos antropólogos Peter Fry e Yvone Maggie. Os principais argumentos dos autores são de que a implantação das cotas traz forte potencial de conflito, risco de estabelecer o ódio racial no Brasil e dividir o país em duas raças.[16]        

A despeito desses argumentos contrários, o que se vislumbra são resultados positivos obtidos após a implantação das cotas raciais, pois o preconceito diminui quando os negros começam a integrar lugares que antes eram ocupados quase na totalidade por brancos.

A partir do momento em que pessoas pretas e pardas conseguem seu diploma nas instituições de ensino superior, surgem novas oportunidades de se inserir no mercado de trabalho, que exige cada vez mais qualificação profissional, reduzindo assim as desigualdades sociais e o preconceito racial.

Desta forma, aumentando o número de negros diplomados, ter-se-á também um aumento na convivência com pessoas de melhor poder aquisitivo e institucional, sendo que, futuramente, a tendência será a redução das desigualdades sociais e do racismo institucional e estrutural no Brasil.

           

3.        Resultados positivos obtidos nas ultimas décadas com as cotas raciais.

No artigo publicado em 27/05/2018, pela repórter Débora Brito, da Agência Brasil – Brasília[17], a autora aponta que a chance da população negra obter um diploma na graduação aumentou quatro vezes nas últimas décadas. Nos últimos 15 anos, desde as primeiras experiências com as cotas raciais, o percentual de pretos e pardos que concluíram a graduação cresceu de 2,2% em 2000, para 9,3% em 2017.

Apesar de os negros ainda não terem alcançado o índice de brancos diplomados, uma vez que na população branca o número de diplomados era de 22% em 2017, o que representa pouco mais que o dobro do percentual de negros diplomados no mesmo período, constata-se que houve uma diminuição da diferença existente na década passada. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE.

No tópico anterior deste artigo, foi retratado que o número de brancos nas universidades representava mais que o triplo de negros (pretos e pardos), portanto temos um aumento no número de afrodescendentes diplomados, o que pode ser considerando um grande avanço para o intervalo de apenas uma década, como referência.

Além disso, de acordo com o Censo de ensino superior elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, constatou-se que o número de matrículas de negros (pretos e pardos) teve um aumento muito significativo. Em 2011, do total de 8 milhões de matrículas, 11% foram feitas por alunos pretos ou pardos, sendo que em 2016, ano do último Censo, o percentual aumentou para 30%.[18]

Os números apresentados são dignos de comemoração, pois representam o grande avanço das cotas raciais no ingresso da população negra nas universidades.

O frei David Santos, diretor do Educafro-organização que promove a inclusão de negros e pobres nas universidades por meio de bolsas de estudo, comemora:

A política de cotas foi a grande revolução silenciosa implementada no Brasil e que beneficia toda a sociedade. Em 17 anos quadriplicou o ingresso de negros na universidade; país nenhum no mundo fez isso com o povo negro. Esse processo sinaliza que há mudanças reais para a comunidade negra.[19]

Assim, o tempo demonstrou que a ação afirmativa não resultou em nenhuma batalha entre a população branca e a população negra, nos últimos anos. Na verdade, as cotas resultaram em uma maior aproximação entre as populações brancas e negras, que ocupam as mesmas salas de aulas nas universidades.

Interessante descrever neste artigo sobre a experiência da antropóloga Natália Maria Alves Machado,  integrante da primeira turma de cotistas da UnB, em 2004. Na sua avaliação, a adoção do sistema foi um marco histórico que levou a sociedade a refletir sobre algumas regras e revisá-las em prol da justiça e dos direitos coletivos.[20]

O cientista político Derson Maia, ficou sabendo das cotas quando estava no primeiro ano do ensino médio, depois da graduação, fez mestrado e na época da entrevista (2018) fazia doutorado na Faculdade de Direito da UnB, cujo edital foi selecionado por meio de cotas.

Veja-se trecho de seu depoimento sobre as ações afirmativas:

Eu acho que as ações afirmativas produziram algo inédito que é trazer esse olhar diverso para dentro da academia. Se a gente quer ter uma universidade que faça inovação científica, tecnológica, você precisa abrir para a diversidade. Assim, [ao incluir] pessoas negras que vieram de uma outra realidade, de uma realidade de periferia, você acaba inserindo novos olhares para o mesmo problema e vai desenvolvendo novos caminhos. Eu acho que a universidade passou a ser uma outra UnB.[21]

Nota-se que os alunos pretos e pardos não estão somente se graduando, mas também alcançando espaços jamais imaginados em um passado negligenciado pela falta de políticas públicas no intuito de amenizar as diferenças sociais existentes.

Essa oportunidade também é desfrutada por alunos brancos de escolas públicas que, em razão de pertencerem a um grupo de menor poder aquisitivo, teriam muitas dificuldades em disputar uma vaga nos vestibulares na livre concorrência.

A implementação das cotas raciais conseguiu tratar com igualdade substancial pessoas de diferentes classes sociais, oportunizando o acesso ao nível superior, às pós-graduações, mestrados e doutorados.

Norberto Bobbio, citado por Carneiro, nos mostra que é possível assegurar a efetivação dos valores republicanos e democráticos.

Bobbio compreende a igualdade formal entre os homens como uma exigência da razão que não tem correspondência com a experiência histórica ou com dada realidade social, o que resulta na afirmação e o reconhecimento dos direitos políticos, pois não se pode deixar de levar em conta determinadas diferenças, que justificam um tratamento não igual. Do mesmo modo, e com maior evidência, isso ocorre no campo dos direitos sociais.[22]

 Outra demonstração de sucesso na implementação das cotas raciais ocorreu no Rio de Janeiro, após sete anos de promulgação da Lei Federal de Cotas, e de 15 anos do início da política de cotas no Brasil – o vestibular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) foi a pioneira no país –, pela primeira vez atingiu um percentual de 50,3% dos estudantes do ensino superior que se declaram pretos ou pardos.[23]

Apesar de todo o sucesso das cotas raciais, ainda há movimentos e tentativas de revogação da Lei 12.711-2012, o que seria um retrocesso sem medidas, principalmente levando-se em consideração que ainda é necessário melhorar os índices de inserção dos negros nas universidades e no mercado de trabalho.

No Brasil, 55% dos habitantes se autodeclaram pretos ou pardos, representando mais da metade da população brasileira. Todavia, o grupo é também maioria nos indicadores socioeconômicos precários (desemprego, analfabetismo, baixa renda, informalidade, escassez de serviços básicos), e quase invisível nos espaços de poder. Nos três primeiros anos da lei federal de cotas, 150 mil estudantes negros ingressaram em universidades públicas, segundo a antiga Secretaria de Políticas de Igualdade Racial. No censo do ensino superior (2016) do Ministério da Educação, mais de 2,4 milhões de negros e indígenas estavam matriculados, 30% dos universitários. O aumento do número de estudantes negros foi muito significativo. Os critérios de reserva de vagas certamente contribuíram para o resultado.[24]

Assim, estima-se que no futuro próximo, em razão do aumento significativo e gradual dos negros nas universidades, as desigualdades sociais irão diminuir, uma vez que o acesso ao mercado de trabalho para ocupar cargos com salários melhores, consequentemente irão aumentar as oportunidades de inserção nos grupos de maior poder aquisitivo, e que exercem fortes influências na implementação de políticas públicas.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O presente artigo teve como objetivo apresentar premissas que justificam o tratamento diferenciado na ocupação das vagas para ingresso nas universidades públicas, o que se denomina ações afirmativas.

Embora o tema seja muito debatido e criticado, os estudos realizados, durante os últimos anos, evidenciaram que as políticas públicas que promovem a igualdade racial efetivamente possibilitam a inclusão social dos negros (pretos e pardos) corrigindo as desigualdades raciais existentes em nosso país.

O texto apresentou apontamentos sobre o racismo individual, institucional e estrutural que dificulta a ascensão social dos pretos e pardos, um obstáculo perverso, que precisa ser combatido e enfrentado pelos detentores do poder no nosso país.

O artigo demonstrou a importância da implementação das cotas raciais, que atingiram seu objetivo de inclusão social da população negra, aumentando significativamente nas últimas décadas o acesso das pessoas pretas e pardas no ensino superior, o que consequentemente irá possibilitar melhores condições de concorrer ao mercado de trabalho.

Frisa-se ainda que o ingresso dos afrodescendentes e alunos que vieram das escolas públicas, nas universidades, contribuiu também para a diversidade no ambiente acadêmico, despertando um olhar diferente para o outro, que outrora não pertencia a esse mundo distante.

No futuro, almeja-se que com a efetiva promoção de articulações que visem à igualdade racial, teremos resultados ainda mais significativos que possibilitarão o cumprimento do disposto no artigo 3º, inciso IV da Constituição da República, que consagrou ser um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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UERJ Em Questão. Disponível em:

https://www.uerj.br/wp-content/uploads/2019/01/uerjemquestao97.pdf.

Sobre a autora
Tatyana Lopes de Araújo Borges

Pós-graduada em Direito Constitucional e Público pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Grupo Educacional Verbo Jurídico. Especialista em Teologia Bíblica pelo Centro Presbiteriano Andrew Jumper-Mackenzie. Especialista em Direito Civil e Consumidor pela Universidade Cândido Mendes. Juíza de Direito no Estado de Mato Grosso.

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