Qual o prazo de prescrição da multa de trânsito?

16/10/2021 às 13:25
Leia nesta página:

Um breve resumo sobre a prescrição da multa de trânsito.

A prescrição, em conceito bem didático, é a perda da possibilidade de exigir ou aplicar uma obrigação a outrem por não ter feito em determinado prazo. Em síntese, tem a finalidade de obrigar o interessado num resultado favorável a agir rápido e não deixar que as relações sejam perpétuas, o que traria insegurança jurídica e dificultaria a resolução do caso por perecimento de provas, por exemplo.

Ocorrendo a prescrição o valor da multa não poderá ser exigido e os pontos decorrentes serão eliminados do prontuário do condutor.

Já adiantando, no direito de trânsito o prazo de prescrição das multas é de 05 anos. Contudo, há outras regras previstas em lei que devem ser analisadas para além do simples lapso temporal: você deve conhecer quando inicia o prazo; quais as hipóteses de interrupção e suspensão da prescrição; e qual a lei prevendo prazo prescricional que é aplicada a multa.

O Código de Trânsito não estipula um prazo prescricional para as multas. Nesse caso, diante da ausência na lei específica, às multas, que são atos administrativos sancionatórios decorrentes do Poder de Polícia da Administração Pública, deverão ser aplicadas as leis espaças de caráter administrativo.

Qual lei aplicar?

Para multas aplicadas pela PRF e DNIT, que são entidades federais, o prazo prescricional está previsto e regulado pela Lei Federal n° 8.783/99.

Caso a multa seja dos DETRANs estaduais, dos DERs estaduais (que pode assumir nome diferente no seu estado), ou dos órgãos de trânsito municipais o prazo será o fixado na legislação do Estado ou Município. Caso não exista lei local disciplinando a prescrição não deverá ser aplicada a Lei Federal n° 9.873/99 mas sim o Decreto Federal n° 20.910/32.

Apesar de poder ser previsto em leis distintas, o prazo prescricional da multa é uniformizado em todo o país como sendo de 05 anos.

Existe o Projeto de Lei n° 174 no Congresso em tramitação desde 2015 que visa incluir no próprio Código de Trânsito um prazo prescricional aplicável a toda a Administração Pública.

Quando começa a contar a prescrição?

A contagem do prazo prescricional começa a correr a partir da data da prática do ato, ou seja, o prazo tem início a partir do dia seguinte ao cometimento da infração de trânsito. Contudo, em tal prazo podem incidir os casos de interrupção ou suspensão da prescrição, que são hipóteses que podem fazer a prescrição acontecer após os 05 anos corridos contados do cometimento da infração.

Quais são as causas de interrupção e suspensão da prescrição?

Surgindo uma causa de interrupção da prescrição o prazo será reiniciado, ou seja, o prazo de 05 anos passará a contar do zero da causa que a interrompeu. A interrupção da prescrição só acontecerá uma vez. Já na hipótese de suspensão da prescrição, havendo uma causa prevista em lei, o prazo será paralisado e voltará a contar de onde parou.

São causas de interrupção da prescrição: qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, como o protesto; qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública; o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; o protesto judicial; e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

Já a suspensão da prescrição ocorrerá na hipótese de demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da multa, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

Sobre o autor
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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