história dos principais pontos das diferentes Constituições que estiveram em vigor no Brasil

16/10/2021 às 19:38
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Este Artigo busca tratar da história e dos principais pontos das diferentes Constituições que estiveram em vigor no Brasil, sobre os principais eventos políticos, jurídicos e sociais.

Palavras-chave: Constituição; Constituições do Brasil; política brasileira.

O Brasil teve sete Constituições ao longo da história, algumas foram promulgadas e outras foram outorgadas, das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas, uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar.

As Constituições outorgadas são as que foram impostas pelo governo já as Constituições promulgadas são consideradas mais democráticas pois têm a participação do povo, através dos seus representantes.

Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. 1ª - Constituição de 1824 A Constituição Política do Império do Brasil vigorou por 65 anos, e nesse período sofreu apenas uma emenda. Ela foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada em 1824 por D. Pedro I.

O texto consolida, em seu artigo 1º, a independência do Brasil, proclamada em 7 de setembro de 1822, formando uma “nação livre e independente, que não admite com qualquer outro laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua independência”.

No 10 artigo, a repartição de poderes se faz em quatro o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo, e o poder Judicial destaca-se nas medidas dessa constituição o poder pessoal do imperador, com a criação do poder moderador, que estava acima dos poderes executivo, legislativo e Judiciário.

Frei Caneca diz que o Poder moderador é uma “invenção Maquiavélica (...) chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos” (Lima Lopes, 2002, p. 283).

As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.

O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Além disso para ser eleito, também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

Os principais pontos da Constituição de 1824 segundo Tié Lenzi, Mestre em Ciências Jurídica e Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.

• estabeleceu que os presidentes das províncias eram escolhidos pelo Imperador;

• definiu que apenas os homens livres tinham direito ao voto.

2ª - Constituição de 1891 Em 15 de novembro de 1889, após a proclamação da República, aconteceu a abolição do trabalho escravo, que causou grandes mudanças no sistema político e econômico do país a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação.

Foi nomeada uma comissão de cinco pessoas por Marechal Deodoro da Fonseca e Rui Barbosa seu vice, para a apresentação de um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte.

O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. Surgiu a primeira Constituição republicana do Brasil, com seus 91 artigos e outros oito nas Disposições Transitórias, foi então promulgada em 24 de fevereiro de 1891, e suas principais inovações foram a instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo estabelecimento da independência dos Poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos surgiu a separação entre a Igreja e o Estado tornando o pais laico, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção ir, vir, permanecer, por ilegalidade ou abuso de poder).

Os principais pontos da Constituição de 1891 segundo Tié Lenzi, Mestre em Ciências Jurídica e Políticas pela Universidade do Porto, Portugal:

• estabeleceu o sistema presidencialista de governo;

• garantiu a liberdade partidária;

• definiu a área do Planalto Central, que se tornou a capital do Brasil;

• estabeleceu eleições diretas para presidente da República, Câmara dos deputados e Senado Federal;

• estabeleceu o voto secreto para os homens a partir dos 21 anos;

• proibiu o voto das mulheres, dos analfabetos, dos militares e dos religiosos;

• estabeleceu a separação entre o Estado e a Igreja Católica;

• criou o casamento civil;

• criou o habeas corpus;

• proibiu a pena de morte no país;

• determinou o fim do Poder Moderador 3ª - Constituição de 1934 Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933.

Após a Revolução de 1930 era necessária uma nova Carta constitucional, uma vez que o então presidente, Getúlio Vargas, governava de forma autocrata, por meio da edição de decretos.

Contra essa concentração de poder eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, ocorrida em São Paulo, que levou à elaboração da Constituição de 16 de julho 1934.

A seguinte constituição trouxe um maior poder ao governo federal; o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

A Constituição de 1934 foi a que menos vigorou no brasil, apenas três anos e sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”.

Os principais pontos da Constituição de 1934 segundo Tié Lenzi, Mestre em Ciências Jurídica e Políticas pela Universidade do Porto, Portugal:

• estabeleceu o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos;

• garantiu o direito de voto das mulheres; • criou o salário mínimo;

• criou a ação de mandado de segurança;

• definiu a educação como um direito de todos os cidadãos;

• estabeleceu critérios para a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;

• definiu que o Poder Legislativo seria exercido pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal.

4ª - Constituição de 1937 Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, deu um golpe de Estado e assumiu poderes ditatoriais, Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo.

A Carta de 1937 tinha como principais medidas adotadas a pena de morte, suprime liberdades individuais supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

O fim da Segunda Guerra Mundial, com a decadência dos regimes totalitários que inspiraram o Estado Novo, além da insatisfação gerada pela grande concentração de poder nas mãos do chefe do Poder Executivo levaram à queda do regime de Vargas.

Assume então o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, para a convocação de eleições e de uma Assembleia Constituinte para a elaboração de uma nova ordem constitucional. Os principais pontos da Constituição de 1937 segundo Tié Lenzi, Mestre em Ciências Jurídica e Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.

• eliminação do cargo de vice-presidente;

• fim a liberdade político-partidária;

• permissão de pena de prisão para quem se posicionasse contra o governo;

• permissão de eleição indireta para presidente da República;

• permissão de pena de morte;

• autorização da censura aos meios de comunicação.

5ª - Constituição de 1946 Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos, restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte, independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios.

As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Na constituição de 46 destaca-se a instituição do regime parlamentarista, o chamado Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, após a renúncia do então presidente da República Jânio Quadros.

Mas tal emenda previa a realização de um plebiscito. Realizado em janeiro de 1963, a maioria da população decidiu pela restauração do regime presidencialista.

Apesar de ser democrática somente a partir do artigo 129 começa a tratar da declaração de direitos e da cidadania e das garantias individuais, o texto ainda impede qualquer reforma constitucional na vigência de estado de sítio e a deliberação de projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.

Os principais pontos da Constituição de 1946 segundo Tié Lenzi, Mestre em Ciências Jurídica e Políticas pela Universidade do Porto, Portugal:

• extinguiu a pena de morte;

• proibiu a censura aos meios de comunicação;

• garantiu a eleição direta para presidente da República,

• garantiu a autonomia dos estados da federação.

6ª - Constituição de 1967 Na época a direita brasileira e os militares se uniram para derrubar o presidente João Goulart, que foi acusado de querer implantar o comunismo internacional no Brasil, João Goulart foi deposto em 1964 no dia 1º de abril, dando espaço à ditadura militar que só terminaria em 1985.

A Constituição foi elaborada durante o regime militar e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Após a instalação do Regime Militar em 1964 foi mantido o funcionamento do Congresso Nacional por dois anos.

Apesar dos militares e dos civis que os apoiavam dominarem o cenário político, o governo quis fazer uma nova Carta Magna. pretendiam incorporar os Atos Institucionais que foram publicados desde 1964.

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O governo publicou um projeto de Constituição escrito pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, e pelos juristas Francisco Campos, Levi Carneiro, Temístocles Cavalcanti e Orozimbo Nonato em 1966, porem, por influência do protesto feito pelo MDB (a oposição) e pela Arena, o governo reabre e convoca o Congresso para discutir e votar na nova Magna Carta, esse acontecimento ocorreu entre 12 de dezembro de 1966 e 24 de janeiro de 1967.

Sem muitas modificações o texto final seria aprovado pelos deputados e senadores. O texto constitucional privilegiava temas como a segurança nacional, o aumento dos poderes da união e do presidente da República. Também incorporava a redução da autonomia individual e a suspensão dos direitos e garantias constitucionais por parte do Estado. Apesar de manter a separação dos três poderes, o poder de decisão estava concentrado no Poder Executivo.

foram incorporados também o Ato Institucional nº1, nº2 e nº3 que haviam regido o país até aquele momento quando o governo militar terminou a Constituição de 1967 foi revogada.

Os principais pontos da Constituição de 1967 segundo Tié Lenzi, Mestre em Ciências Jurídica e Políticas pela Universidade do Porto, Portugal:

• O presidente era eleito de forma indireta, por um Colégio Eleitoral, em sessão pública, para um mandato de quatro anos.

• cassação e suspensão de direitos políticos pelo Poder Executivo

• estabelecia o bipartidarismo

• determinava eleições indiretas para governadores e prefeitos

• instituía a pena de morte para crimes contra a segurança nacional

• restringia o direito de greve

 • aumentava a Justiça militar

 estendendo o foro especial a civis. Mais tarde, em 1968 foi incorporado o AI-5 que determinava:

• O fechamento do Congresso por parte do Poder Executivo,

• a censura prévia aos meios de comunicação,

• intervenção militar em estados e municípios,

• suspensão de direitos civis e políticos dos cidadãos, que cometiam crimes contra a Segurança Nacional. 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã) A primeira constituição após o fim da ditadura militar, ela determina os direitos e deveres a serem cumpridos pelos cidadãos brasileiros, independente de raça, crença ou classe social.

Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo então deputado federal, Ulysses Guimarães, promulgada no governo do presidente José Sarney.

Nossa atual constituição conhecida como Constituição cidadã porque traz em seu texto a proteção a muitos direitos e garantias fundamentais para os cidadãos além de ser considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo são 250 artigos, 99 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993.

A atual constituição protege os direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.

O texto também procura se autopreservar, impedindo a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas regime federativo, separação de Poderes, direitos e garantias individuais e voto direto, secreto e universal e periódico. Ela permite o exercício direto da cidadania também por meio de projetos de lei de iniciativa popular e consagra os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.

O Brasil iniciou uma nova era naquele instante. Entretanto, essa nova era vem marcada por diferentes expectativas, principalmente levando-se em conta a Magna Carta promulgada. Para Florestan Fernandes, que foi um dos constituintes, a constituição de 1988 vem à luz com data marcada para sofrer uma revisão global e contém mecanismos que remetem a revisões parciais seguidas e constantes.

Foi posta sob um signo do precário, durante sua elaboração e posteriormente. Ela não responde às exigências da situação histórica (Fernandes, 1989, p. 360).

Porem outro estudioso, José Afonso da Silva, reconhece que o resultado final produzido, apesar das inúmeras falhas apontadas, foi positivo É um texto moderno, com inovações de relevante importância para o constitucionalismo brasileiro e até mundial. Bem examinada, a Constituição Federal, de 1988, constitui, hoje, um documento de grande importância para o constitucionalismo em geral. (Silva, 2001, p.89)

Além disso são destaques da Constituição de 1988 :

• garantiu o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

• ampliou os direitos trabalhistas;

• permitiu o voto facultativo a partir dos 16 anos e também aos analfabetos;

• permitiu a reeleição de presidente, governadores e prefeitos;

Conclusão sobre as Constituições Brasileiras

O Brasil possuiu sete Constituições, quatro delas foram promulgadas por Assembleias Constituintes; duas delas foram impostas (a Constituição de 1824 e a de 1937); e uma delas foi forçadamente aprovada pelo Congresso através do AI-4, decretado pelo poder Executivo durante o regime militar. A atual constituição de 1998 garantiu a redemocratização é um marco na democracia brasileira porque determinou a proteção de diversos direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos. 

Referências bibliográficas

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005.

Disponível em: Acesso em: 15/09/2021

FERNANDES, F. (1989). A Constituição Inacabada. Disponível em:< Florestan Fernandes., A Constituição inacabada, Livro (lexml.gov.br)> Acesso em 15/09/2021

JULIANA.B. (2019). Disponivel em:< Constituição de 1967 - resumo, características e contexto histórico - Toda Matéria (todamateria.com.br) > Acesso em:15/09/21

LIMA LOPES, J. R. (2002). O Direito na História – Lições Introdutórias. São Paulo, Max Limonad. Disponivel em: < LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito Na História (Lições Introdutórias) PDF | PDF (scribd.com) > Acesso em: 15/09/2021

SILVA, J. A. da (2001). Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros. TIÉ LENZI (2017) Os principais pontos da Constituição. Disponível em: Acesso em:15/09/2021

25 Anos da Constituição (2014) Disponivel em: <25 Anos da Constituição Cidadã - Senado Federal > Acesso em: 15/09/21

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