Remição da pena por meio da leitura de livros. É possível?

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É amplamente sabido que o nosso ordenamento jurídico brasileiro permite a remição da pena do sentenciado a partir da realização de algumas atividades habituais, a exemplo do trabalho e do estudo. Mas é possível a remição por meio da leitura de livros?

Essa modalidade foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pelo CNJ, com o advento da Recomendação n.º 44 de 2013. Para fins conceituais, essa nova modalidade de remição deve ser compreendida como atividade complementar, especialmente nas unidades prisionais que não dispõem de estrutura adequada para a oferta de vagas de trabalho e frequência em cursos de formação.

E para viabilizar essa alternativa, a unidade prisional deve dispor de uma quantidade razoável de livros em seu acervo interno. Também é necessário que a autoridade prisional elabore um projeto para a implementação da proposta de acordo com a realidade carcerária da unidade proponente.

Com o intuito de oportunizar a completa elucidação do conteúdo, vejamos como essa modalidade é observada no cotidiano prático: cada apenado disporá de 22 a 30 dias para ler um livro. Concluída a leitura, o preso deverá redigir uma resenha sobre o assunto, que, posteriormente, será submetida à avaliação de uma comissão organizadora. Cada obra lida possibilita a remição de 04 dias de pena, com o limite de 12 livros por ano.

A mercê de todo o exposto, é possível concluirmos que a referida modalidade, embora exija a observância rigorosa de alguns requisitos mínimos para a sua adoção, se revela como uma importante alternativa para as unidades prisionais que dispõem da estrutura necessária para sua oferta, em condições tais que viabilizem seu acesso. 

 

 

Sobre a autora
Ana Luíza Nascimento Ferreira

É advogada criminalista, sócia proprietária do escritório NF Advocacia. Pós-graduanda em Direito Público e também em Advocacia Criminal. É autora de vários trabalhos científicos publicados em eventos jurídicos de grande notoriedade, tais como: CONPEDI, FEPODI, ESDHC, PUC-MG e etc. Durante a experiência acadêmica, foi monitora de turma em diálogos pedagógicos com a instituição de ensino e membro de um grupo de iniciação científica que versa sobre a temática dos Direitos Humanos, adotando como linha de pesquisa a situação carcerária do país. Também participa da Educafro/MG, projeto social que luta pela inserção de negros e jovens da camada popular nas instituições de ensino superior. Ministra oficinas na área de empreendedorismo jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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