Licença–paternidade

Resumo:


  • A licença-paternidade é um direito trabalhista do pai, com duração de cinco dias corridos, remunerada e sem implicações trabalhistas.

  • O programa Empresa Cidadã prorrogou a licença-paternidade para 20 dias, sendo 5 dias estabelecidos por lei e 15 dias adicionais oferecidos pelo programa.

  • Pesquisas mostram que a licença-paternidade tem impactos positivos no desenvolvimento das crianças, na promoção da igualdade de gênero e na duração da amamentação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Licença–paternidade – é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem impli

Licença Paternidade(Os principais Benefícios)

RESUMO

Licença–paternidade – é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.

Palavras-chave: Licença. Relações Pai-Filho. Relações Familiares. Família. Desenvolvimento infantil.

ABSTRACT Paternity leave – is the father's main employment right. It lasts for five calendar days, and the count must start from the first business day after the birth of the child. It is a paid leave, which the worker can be absent without labor implications. This rule applies to cases of biological and adopted children.

Keywords: License. Parent-Child Relationships. Family relationships. Family. Child development.

Introdução

Art°7. Da Constituição Federal

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX – licença-Paternidade, nos termos fixados em lei;”

Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)

Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias

Via de Regra, Com o objetivo de promover uma participação maior dos pais nesse período tão importante que representa o nascimento de um filho, em 2008 foi instituído um programa do governo federal, o Empresa Cidadã.  

O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela CF, a duração da licença paternidade.

Essa licença total de 20 dias, que são 5 dias definidos pela legislação e 15 dias oferecidos pelo programa, disponibilizado apenas aos colaboradores que trabalham numa organização que já tenha adotado o Empresa Cidadã.

Historicamente, até ao fim do século passado, o pai desempenhava essencialmente uma função educadora e disciplinadora, segundo códigos frequentemente rígidos e repressivos. E, a interação entre pai e filho era reduzida, particularmente nos primeiros anos de vida, bem como a sua participação nos cuidados diários à criança.

A figura Paterna tem um grande papel no Desenvolvimento e na formação do Ser humano, quando uma criança nasce é um novo mundo, uma nova vida e vida essa que nasce indefesa a procura de quem o defenda e logicamente que será os pais, A mãe em si já tem todo um fardo em relação a Maternidade, com a Ajuda do Pai. Nós primeiros dias do pós parto, isso sucessivamente tirara das costas da mamãe o excesso de peso, excesso de cobrança, Segundo estudos uma criança que nos primeiros dias de vida tem o contato com o pai,

Conclusão

Pesquisas realizadas na última década, em países em que a licença-paternidade é mais extensa e está em vigor há mais tempo, mostram que a medida teve impactos positivos no

Desenvolvimento Das Crianças, na promoção da igualdade de gêneros (pais se tornam 50% mais participativos em tarefas ligadas ao bebê) e na duração da amamentação (dividindo as tarefas de casa e do bebê com o pai, a mãe tem mais condições para amamentar).

A figura paterna tende a estar cada vez mais próxima de seus filhos. Hoje em dia, os pais estão mais participativos e compartilhando vários aspectos da vida de suas crianças, tanto do ponto de vista emocional, social, quanto cognitivo.

Por isso a Licença Paternidade é de suma importância, Tanto para o Pai, como para a Mãe e Para o Bebê que terá todo um aconchego dos pais, ao descobrir o novo.

Referências

FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL. Licença-paternidade: as vantagens da ampliação. V. 1, São Paulo, FMCSV, 2015.

CLT

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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