MIGUEL REALE

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O presente artigo tem como proposta abordar o conhecimento, ideia e conceito do filósofo, jurista, político, professor universitário e poeta brasileiro MIGUEL REALE, que influenciou e ainda influência no campo da filosofia do direito.

MIGUEL REALE

O presente artigo tem como proposta abordar o conhecimento, ideia e conceito do filósofo, jurista, político, professor universitário e poeta brasileiro MIGUEL REALE, que influenciou e ainda influência no campo da filosofia do direito.

É criador da Teoria Tridimensional do direito que é difundida no Brasil, e tem como seu objeto principal a integração da norma jurídica ligada a os valores culturais e ao fato social.

 Nascido no Brasil no dia 06 de novembro de 1910 em São Bento do Sapucaí, SP.

Foi casado com Filomena "Nuce" Pucci por 63 anos, com quem teve os filhos Ebe, Lívia Maria e Miguel Júnior.

Em 1922 em São Paulo entrou para o Instituto Dante Alighieri, saindo diplomado no ano de 1929.

Formou-se pela faculdade de Direito da USP (1934) onde foram reitor e professor catedrático.

Em 1969 foi nomeado para participar da “comissão de Alto Nível” onde foi encarregado de rever a Constituição de 1967, desse trabalho parte da Emenda Constitucional n1, de 17 de outubro de 1969 firmou o regime militar no Brasil.

Era membro da Academia de Letras, quinzenalmente escrevia na coluna do jornal O Estado de São Paulo, onde tratava de questões filosóficas, politicas, jurídicas e sociais da atualidade.

Supervisionou a elaboração do Código Civil brasileiro de 2002, onde seu projeto foi sancionado pelo Presidente da Republica Fernando Henrique Cardoso, assim tornando a Lei 10.406 de 2002 do Novo Código Civil só foi entrar em vigor dia 11 de janeiro de 2003.

Foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Filosofia e também do Instituto de Filosofia Brasileira de Lisboa, Portugal.

Organizador de Diversos Congressos Mundiais de Filosofia.

É Presidente do Congresso de Filosofia Jurídica e Social (SP 1986, João Pessoa 1988 e Paraiba, 1990).

Suas obras todas traduzidas em Espanhol, Frances e Italiano.

É autor de Filosofia de Direito e de Lições Preliminares de Direito, o Direito como Experiência, Horizonte do Direito da Historia, Experiência e Cultura entre outras mais.

Seu maior prestigio foi a Teoria Tridimensional do Direito, segundo essa teoria o direito seria composto da conjunção harmônica entre as três dimensões- A fática, a axiológica e a normativa.

Palavra-chave: Miguel Reale

ABSTRACT:

This article aims to address the knowledge, idea and concept of the Brazilian philosopher, jurist, politician, university professor and poet MIGUEL REALE, who influenced and still influences the field of philosophy of law.

He is the creator of the Tridimensional Theory of Law that is widespread in Brazil, and has as its main objective the integration of the legal norm linked to cultural values ​​and social fact.

 Born in Brazil on November 6, 1910 in São Bento do Sapucaí, SP.

He was married to Filomena "Nuce" Pucci for 63 years, with whom he had children Ebe, Lívia Maria and Miguel Júnior.

In 1922, in São Paulo, he joined the Instituto Dante Alighieri, graduating in 1929.

He graduated from the Faculty of Law at USP (1934) where he was dean and full professor.

In 1969 he was appointed to participate in the High Level Commission where he was in charge of revising the 1967 Constitution, part of the Constitutional Amendment No. 1 of October 17, 1969, which signed the military regime in Brazil.

He was a member of the Academy of Letters, every two weeks, he wrote in the column of the newspaper O Estado de São Paulo, where he dealt with current philosophical, political, legal and social issues.

Supervised the elaboration of the Brazilian Civil Code of 2002, where its project was sanctioned by the President of the Republic Fernando Henrique Cardoso, thus making Law 10,406 of 2002 of the New Civil Code only enter into force on January 11, 2003.

He was one of the founders of the Brazilian Academy of Philosophy and also of the Institute of Brazilian Philosophy in Lisbon, Portugal.

Organizer of several World Congresses of Philosophy.

He is President of the Congress of Legal and Social Philosophy (SP 1986, João Pessoa 1988 and Paraíba, 1990).

His works are all translated into Spanish, French and Italian.

He is the author of Philosophy of Law and Preliminary Law Lessons, Law as Experience, Horizon of Law in History, Experience and Culture, among others.

Its greatest prestige was the Tridimensional Theory of Law, according to this theory, the law would be composed of the harmonious conjunction between the three dimensions - The factual, the axiological and the normative.

INTRODUÇÃO

Dentre as contribuições a que foi de maior prestigio a MIGUEL REALE foi a Teoria Tridimensional Geral do Direito (ou Teoria Integral do Direito).

Apresentada primeiro em suas obras onde ele buscou a integrar as três, o valor é elemento moral do direito, leva-se em consideração o ponto de vista da sociedade sobre justiça, Fato, Valor e Norma.

PENSAMENTOS PRINCIPAIS

O dinamismo de sua Teoria Tridimensional, onde o fato valorado gera a norma, que se transforma em novo fato a gerar nova norma modificadora após a valorização da realidade a se juridicizar, em um infinito processo dialético de tese, antítese e síntese, a gerar nova tese.

A norma jurídica está imersa no mundo da vida, na vida cotidiana da sociedade, na cultura e historicidade.

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A forma como os elementos (fato, valor e norma) interagem entre si, se alnham e somam para produzir um resultado final que é o Direito.

A Teoria do Direito de Miguel Reale tem importante contribuição para ciência do Direito, onde demonstra a existência de um estreito vinculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico) a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico) e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).

Miguel Reale junto com a sua equipe de juristas elaborou o Novo Código Civil brasileiro.

 Sua Teoria Tridimensional no Código Civil  brasileiro revela uma influência culturalista

A função social do contrato foi acolhida pelo Novo CCB em seu artigo 421, que estabelece:

ART. 421. A LIBERDADE DE CONTRATAR SERÁ EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO”.

O Contrato e propriedade são valores fundamentais para toda sociedade onde vigora a economia de livre mercado.

Assim esse dispositivo coibi abusos, integrando as partes dos contratantes, aos valores do bem comum e da finalidade social da lei.

BLANCO, PABLO LOPEZ. La.ontologia jurídica de Miguel Reale. São Paulo: Saraiva, 1975, pag. 61,62.

CONCLUSÃO

MIGUEL REALE

O grande jurista e filosofo brasileito com a sua teoria  da tridimensionalidade nos diz que o direito é a interação entre fato, norma e valor

Ele transcende o limite do jus positivismo e vai além da teoria do jus positivismo defendida por autores como Kelsen entre outros.

Kelsen com a sua teoria normativa do direito nos diz que o direito é apenas norma, já para Miguel Reale frente a normatividade estrita  defende a teoria do culturalismo.

Segundo o culturalismo de Reale o direito se compreende lastreado no mundo da cultura, ele é resultado de uma processualidade histórica  e sua filosofia a dois mundos, o mundo do SER e do DEVER SER.

O mundo do SER, é a realidade social, tal e qual como ela se apresenta.

Já o mundo do DEVER SER, é uma realidade social almejada.

O direito sempre esta atrasado, a sociedade sempre caminha e o direito vai atrás tentando contemplar as situações que ainda não foram contempladas pelo legislador e é justamente nesse espaço que entra a hermenêutica dai vem a sua visão tridimensional, numa dinâmica processual de mutua implicação das três esferas, fato, norma e valor.

REFERÊNCIAS

Prof. Dr. Miguel Reale». Revista da Faculdade de Direito. LXI: separata. 1966

 «Jornal O Lince - História - Miguel Reale e o Estado Sindical». www.jornalolince.com.br. Consultado em 7 de setembro de 2016

 Caldeira Neto, Odilon. «Miguel Reale e o integralismo: entre a memória militante e as disputas políticas». Revista Espaço Acadêmico

 Miguel Reale (28 de agosto de 2004). «O Integralismo Revisitado» - Site Oficial. Consultado em 28 de fevereiro de 2017.

 TRINDADE, Hélgio. Integralismo, o Fascismo brasileiro na década de 1930. São Paulo: Difel, 1974.

 Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. «Integralismo». Fundação Getulio Vargas. Consultado em 4 de março de 2017

 «Integralismo e o fascismo brasileiro. Integralismo e fascismo - Alunos Online». Alunos Online. Consultado em 7 de setembro de 2016

 Reiss, Regina Weinfield. «Integralismo (o fascismo brasileiro na década de 30)». Revista de Administração de Empresas. 14 (6): 124–126. ISSN 0034-7590. doi:10.1590/S0034-75901974000600010. Consultado em 7 de setembro de 2016. Arquivado do original em 20 de dezembro de 2010

 «Folha de S.Paulo - Vida de Reale oscilou entre o direito e a política - 15/04/2006». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 7 de setembro de 2016

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 BARBUY, Victor Emanuel Vilela (25 de maio de 2010). «O centenário de Miguel Reale». Frente Integralista Brasileira. Consultado em 13 de outubro de 2017

 Miguel Reale (28 de agosto de 2004). «O INTEGRALISMO REVISITADO». Consultado em 13 de outubro de 2017

 REALE (tomo I, Cadernos da UnB) 1983, p. 6

Barretos, T. Estudos de Filosofia. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1966, 2 vols.

________ Estudos de Direito, in Obras Completas. Brasília: Gráfica Alvorada Ltda. pg.444.

Blanco, Pablo Lopez. La ontologia jurídica de Miguel Reale. São Paulo: Saraiva 1975, pg. 61/ 62.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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