O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário base do funcionário, ou seja, o adicional de periculosidade não leva em conta para seu cálculo comissões recebidas, adicionais, horas extras, prêmios, entre outras verbas, apenas o salário base.
Vamos pegar como exemplo um trabalhador que receba um salário base no valor de R$1.500,00, porém ganha por mês o valor de comissões o valor de R$300 por mês.
Para calcular o adicional, iremos utilizar apenas os R$1.500,00, sendo que o adicional ficará o total de R$450,00.
Então o trabalhador irá receber R$1.500,00 de seu salário, mais R$450,00 de periculosidade, mais R$300,00 de horas extra, que dará o total de R$2.250,00.
Assim, paga calcular o valor do adicional de periculosidade basta pegar o valor do salário base e retirar 30 por cento dele, ou seja, dividindo por 100 e multiplicando por 30:
1500/100= 150 120*30= 450
Lembramos que esse adicional deve ser considerado para calcular as seguintes verbas:
- Para o cálculo de férias deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
- Para o cálculo do décimo terceiro deve ser considero o salário acrescido do adicional;
- Para o cálculo do aviso prévio deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
- Para o cálculo de pagamento das horas extras deve ser considerado o salário acrescido do adicional.
No exemplo do nosso trabalhador, por mais que seu salário base seja R$1.500,00, quando for receber suas férias, décimo terceiro, deve receber sob o valor integral de R$1.950,00.