Ter o salário atrasado é sempre muito prejudicial ao trabalhador, porém é uma realidade de muitos trabalhadores que contentemente tem seus salários pagos com atraso.
Mas você sabia que pode ter direito a uma indenização por danos morais pelo atraso no pagamento do salário?
Isso mesmo, quando houve atraso reiterado no pagamento do salário alguns Tribunais entendem que isso gera o direito a uma indenização por danos morais.
No estado do Paraná inclusive, existe a súmula 33, que garante dano in repsa, ou seja, independente de demonstração de dano, sempre que houver atraso salarial recorrente.
Em outros Tribunais, porém, pode não ser tão simples assim, depende do julgador pode ser necessário haver comprovação dos danos que o trabalhador sofreu.
Por exemplo, provas que teve seu nome negativado decorrente do atraso salarial, ou dívidas que ele não conseguiu pagar a tempo.
Essas provas podem ser muito difíceis de serem feitas o que dificulta em muito o recebimento do dano moral.
Por isso a importância de considerar dano in repsa para os atrasos no pagamento do salário, haja vista que o salário do trabalhador é seu principal direito, uma verba alimentar, que possui diversas proteções.
Ter o salário atrasado por diversos meses claramente irá gerar um dano ao trabalhador, sendo muito prejudicial a sua vida financeira.
Assim, é questão de justiça a empresa reparar o trabalhador através do instituto do dano moral, para reparar o trabalhador pelos atrasos, mas também de punir a empresa com caráter pedagógico, a fim de evitar futuros atrasos.