Teoria Tridimensional do Direito

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Este artigo falará sobre a teoria tridimensional do direito, na visão de Miguel Reale, na qual o direito é visto sob três aspectos: fato, valor e norma.

A Teoria Tridimensional do Direito foi introduzida no Direito Brasileiro por volta de 1940, por Miguel Reale. Miguel Reale era filiado à corrente culturalista, que dava ênfase ao Direito como fator cultural. Esta teoria foi uma resposta para se enfrentar os problemas decorrentes do positivismo tradicional. Tinha-se a visão que o Direito era simplesmente a aplicação pura da Lei, sem levar em consideração os fatos e os valores. A partir desta teoria, teve-se a visão de que as leis dependiam de análise e interpretação.

O Direito passou a ser visto sob três dimensões: sociologismo jurídico, formalismo e moralismo jurídico, todas interdependentes, sem exclusões. Essa conjugação é chamada de Dialética de Implicação.

O sociologismo não se preocupa com as normas, mas sim com os fatos; o moralismo não se preocupa com as normas, mas sim com o certo e o errado diante da moral; o positivismo se preocupa com as normas. Essa junção faz com que o Direito se torne completo e seguro.

Assim, três pontos sempre estão presente na vida jurídica: Fato, Valor e Norma. O Fato pode ser econômico, demográfico, geográfico, de ordem técnica, ... e a ele se agrega o valor, que confere significação ao fato. Após a análise desses dois pontos, pode-se aplicar a norma com mais segurança, mais justiça.

Nas palavras do jusfilósofo brasileiro: “Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito não é só fato, como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (REALE, 2003, p.91).

Exemplificando a aplicação desta Teoria, podemos falar sobre a União Estável. Há algum tempo, esse tipo de estado civil não era tão bem visto, não era tão bem aceito. Assim, as normas aplicadas eram diferentes das normas atuais. Com o passar do tempo, o valor mudou o que levou à mudança das normas. Hoje, a União Estável é reconhecida como entidade familiar.

Essa Teoria influenciou a estrutura do Novo Código Civil Brasileiro, ressaltando sempre a função social, conforme se observa no artigo 421 deste dispositivo legal: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”

Conclusão

À Teoria Tridimensional do Direito vincula-se à idéia de interpretação do acontecimento jurídico, valorando-se o mesmo e aplicando-se a norma individualmente, tornando o Direito Brasileiro mais seguro e mais justo.

Bibliografia

https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_tridimensional_do_direito

https://emporiododireito.com.br/leitura/a-teoria-tridimensional-do-direito

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/64/edicao-1/tridimensional-do-direito,-teoria

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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