Síndrome do Túnel do Carpo (STC): qual é o benefício adequado do INSS?

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O INSS oferece três benefícios por incapacidade, a saber: auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas qual é o benefício adequado para o paciente com STC?

É necessário deixar claro que receber o diagnóstico da Síndrome do Túnel do Carpo não garante nenhum direito, contudo, a pessoa que sofre da STC pode sim ter direito a receber o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença ou até a Aposentadoria por Invalidez.

Tudo depende do caso em concreto, não há uma orientação generalizada a todos os diagnosticados, por isto a importância de buscar um profissional especializado.

Afinal, do que se trata a Síndrome do Túnel do Carpo?

Trata-se de uma neuropatia causada pela compressão do nervo mediano no canal do carpo, estrutura anatômica que dá sensibilidade para os dedos das mãos (polegar, indicador, dedo médio e a metade do anelar).

Basicamente, temos nervos em nossas mãos e braços, e um desses nervos é chamado de "nervo mediano ao nível do punho", quando esse nervo é comprimido, surge a síndrome do túnel do carpo (STC). O médico especialista é geralmente um neurologista ou ortopedista, que descobre a síndrome através de exame clínico.

A síndrome pode ter várias causas, sendo que a principal é a lesão por esforço repetitivo, contudo, também existem causas traumáticas, como as quedas e as fraturas, inflamatórias, hormonais e medicamentosas.

Em regra, a doença não impede uma pessoa de trabalhar, contudo, pode haver a perda dos movimentos de flexão, extensão e força, que afetam a capacidade laborativa do trabalhador, acarretando uma redução ou limitação funcional de seus membros.

É necessário verificar se existe ou não a incapacidade, com base na profissão desempenhada pelo trabalhador.

E se o trabalhador estiver desempregado?

Neste caso, a avaliação de capacidade poderá se basear na profissão que o trabalhador habitualmente desempenha, ou última função trabalhada. Além disto, é necessário se atentar para a qualidade de segurado, o que poderá ser melhor avaliado por um advogado, de preferência previdenciarista.

Ciente disto, quais são as possibilidades perante o INSS para quem quem sofre de síndrome do túnel do carpo?

Bem, o INSS oferece três benefícios por incapacidade, a saber: auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que dependem do grau de incapacidade e do tempo que permanecerá nessa condição para verificar qual será o mais adequado¹. A incapacidade deve ser analisada em relação ao grau – parcial ou total, e também em relação à duração – permanente ou temporária. Resumidamente, temos os seguintes benefícios. para cada grau:

  • Incapacidade parcial e temporária? Auxílio-doença
  • Incapacidade total e temporária? Auxílio-doença
  • Incapacidade parcial e permanente? Auxílio-acidente
  • Incapacidade total e permanente? Aposentadoria por invalidez

Para saber mais, consulte com um (a) advogado especialista e de confiança!

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger. Dúvidas a respeito do meu artigo? Contate-me através do link: https://bityli.com/6tM8FJ

¹ Errata: Esclareço que o nome do auxílio-doença mudou para auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez mudou o nome para auxílio incapacidade permanente, mas continuarei utilizando o nome antigo para facilitar a compreensão.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos. http://linktr.ee/beabuerger

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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