A Importância do Saber Direito

A Necessidade do Conhecimento Para a Humanidade e sua Relação com o Direito

Resumo:


  • O conhecimento é fundamental para a sobrevivência e evolução dos seres vivos, inclusive para a adaptação a novos ambientes.

  • O estudo do Direito é essencial para compreender os direitos e deveres dentro de uma sociedade, refletindo a evolução das normas sociais ao longo do tempo.

  • As leis variam significativamente entre diferentes culturas e sociedades, exemplificando a diversidade de entendimentos sobre o que é considerado moral e legal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este é um breve artigo que trata da influência do conhecimento para a vida, a busca do conhecimento e propósito de estudar as leis e os direitos que o homem tem perante a sociedade, a habilidade de se adquirir conhecimento não é exclusiva do homem.

 

               O conhecimento é essencial para vida do ser humano, essa habilidade é uma dadiva concedida a todos os seres vivos existentes, estamos sempre em busca de conhecimento, mesmo que inconsciente.

                  Um animal irracional colocado em um ambiente o qual não é seu habitat natural apreende e evolui a ponto de se adaptar ao meio em que passou a viver, e essa é a essência da evolução, que está diretamente ligada à sua sobrevivência, logo essa evolução consiste no conhecimento que este, passou a adquirir por necessidade de sobrevivência.

                   E se falando do estudo do Direito, entramos nos primórdios da existência da vida, pois aqui se fala, de ter direito sob uma determinada coisa ou situação, e saber qual é o seu direito, e tão importante quanto saber até onde ele vai.

                  A compreensão dessa matéria expande o nosso conhecimento em uma área que é extremamente fundamental, e que está diretamente ligada a vida em sociedade, o direito é uma esfera que sofre alterações conforme a mutação da sociedade, a própria lei te talião “olho por olho, dente por dente”, se aplicava perfeitamente na sociedade em que a criou, hoje este conceito é fortemente criticado se utilizado em sua totalidade.

                 O que buscamos compreender aqui é que a evolução do homem se conecta com os seus direitos, e compreender e estudar esses direitos nos ensina não só a viver em sociedade, mas a entender o porquê que determinada lei deve ser respeitada e seguida.

               O estudo e a importância de aprender os seus direitos é necessário por diversos motivos, mas o principal está relacionado com a compreensão e inserção do indivíduo na sociedade em que ele vive, embora o direito tenha a sua essência, ele não é unanimidade em todos os países.

                 Lugares como a China por exemplo considera imoral resgatar pessoas que estão se afogando, pois acreditam que ninguém deve intervir no destino de outra pessoa.

                 Em países como Samoa na Oceania se você por acaso esquecer o aniversário da sua esposa, pode responder a justiça por isso e ainda ter que indenizá-la, esses são alguns exemplos que para alguns países como o Brasil, são vistos no mínimo, como bizarros. E se você quer um exemplo mais próximo da nossa realidade temos um, que é um tanto quanto curioso, fugir da prisão no Brasil não é considerado crime, segundo o entendimento do legislativo, já é pressuposto que, aquele que se encontra preso tentara a fuga, e ele tem esse direito, cabe ressaltar que, auxiliar na fuga de um preso ainda é considerado crime.

Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Evasão mediante violência contra a pessoa

 

                 Todos os integrantes de uma sociedade devem ou deveriam saber o mínimo dos seus deveres e direitos, esse conhecimento contribui, e muito para a vida em sociedade. John Locke acreditava que as leis devem existir para que exista a liberdade do homem, pois esta preserva e proporciona os direitos de todos.

 

 

“A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade. Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei, não há liberdade.”

 

John Locke

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

https://www.yazigi.com.br/noticias/cultura/quer-viajar-confira-10-leis-curiosas-pelo-mundo

https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+351+do+cp+.+fuga+de+preso

 

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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