O conhecimento é essencial para vida do ser humano, essa habilidade é uma dadiva concedida a todos os seres vivos existentes, estamos sempre em busca de conhecimento, mesmo que inconsciente.
Um animal irracional colocado em um ambiente o qual não é seu habitat natural apreende e evolui a ponto de se adaptar ao meio em que passou a viver, e essa é a essência da evolução, que está diretamente ligada à sua sobrevivência, logo essa evolução consiste no conhecimento que este, passou a adquirir por necessidade de sobrevivência.
E se falando do estudo do Direito, entramos nos primórdios da existência da vida, pois aqui se fala, de ter direito sob uma determinada coisa ou situação, e saber qual é o seu direito, e tão importante quanto saber até onde ele vai.
A compreensão dessa matéria expande o nosso conhecimento em uma área que é extremamente fundamental, e que está diretamente ligada a vida em sociedade, o direito é uma esfera que sofre alterações conforme a mutação da sociedade, a própria lei te talião “olho por olho, dente por dente”, se aplicava perfeitamente na sociedade em que a criou, hoje este conceito é fortemente criticado se utilizado em sua totalidade.
O que buscamos compreender aqui é que a evolução do homem se conecta com os seus direitos, e compreender e estudar esses direitos nos ensina não só a viver em sociedade, mas a entender o porquê que determinada lei deve ser respeitada e seguida.
O estudo e a importância de aprender os seus direitos é necessário por diversos motivos, mas o principal está relacionado com a compreensão e inserção do indivíduo na sociedade em que ele vive, embora o direito tenha a sua essência, ele não é unanimidade em todos os países.
Lugares como a China por exemplo considera imoral resgatar pessoas que estão se afogando, pois acreditam que ninguém deve intervir no destino de outra pessoa.
Em países como Samoa na Oceania se você por acaso esquecer o aniversário da sua esposa, pode responder a justiça por isso e ainda ter que indenizá-la, esses são alguns exemplos que para alguns países como o Brasil, são vistos no mínimo, como bizarros. E se você quer um exemplo mais próximo da nossa realidade temos um, que é um tanto quanto curioso, fugir da prisão no Brasil não é considerado crime, segundo o entendimento do legislativo, já é pressuposto que, aquele que se encontra preso tentara a fuga, e ele tem esse direito, cabe ressaltar que, auxiliar na fuga de um preso ainda é considerado crime.
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Todos os integrantes de uma sociedade devem ou deveriam saber o mínimo dos seus deveres e direitos, esse conhecimento contribui, e muito para a vida em sociedade. John Locke acreditava que as leis devem existir para que exista a liberdade do homem, pois esta preserva e proporciona os direitos de todos.
“A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade. Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei, não há liberdade.”
John Locke
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://www.yazigi.com.br/noticias/cultura/quer-viajar-confira-10-leis-curiosas-pelo-mundo
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+351+do+cp+.+fuga+de+preso