A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale

Resumo:


  • Miguel Reale foi o formulador original da Teoria Tridimensional do Direito no Brasil.

  • A Teoria Tridimensional estabelece uma relação entre fato, valor e norma no estudo do direito.

  • A base da teoria é a união indissociável dos fatores fato, valor e norma no fenômeno jurídico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A teoria tridimensional do direito concebida pelo jurista e filosofo Miguel Reale trata da relação entre fato, valor e norma.

          O professor e filósofo Miguel Reale, não foi o único divulgador da Teoria Tridimensional do Direito no Brasil, mas com certeza foi seu formulador original.

          Essa Teoria foi uma proposta de construção do pensamento jurídico e uma inovação no estudo do direito, estabelecendo uma relação de três fatores: o fato, o valor e a norma.

          Esses valores então devem estar sempre num plano cultural onde se apresentam, como estruturas essenciais do direito, não podendo ser fatiados.

          A teoria tridimensional do Prof. Miguel Reale busca a unidade do fenômeno jurídico, sem que os fatores: fato, valor e norma possam ser separados.

          É uma teoria criada para se observar e pensar o fenômeno do direito, possibilitando fazer uma interpretação da realidade jurídica.

          A base da teoria tridimensional do direito é a relação entre fato, valor e norma.

          Na análise do Prof. Reale, no início o homem viveu o direito como fato social, relacionado à religião, aos mitos e costumes de determinada cultura, pois já naquele tempo o direito era ligado a vida social do homem.

          Ou seja, o direito não era tratado como uma ciência autônoma. Somente na época moderna, o direito seria investigado, com método, com os trabalhos de Maquiavel, Jean Bodin, Thomas Hobbes, Montesquieu e, também, com os trabalhos elaborados nos século XX.

          Já com a influência do direito Romano, o fenômeno jurídico foi percebido como norma, como experiência concreta do justo. Então a partir daí se entendeu que onde houver a experiência jurídica haverá um fato como condição de conduta, que liga sujeitos entre si, o valor como intuição primordial, que avaliará a norma e, haverá norma que é a medida de concreção no plano da conduta social.

          As teorias monistas, privilegiam um ou outro fator, reduzindo o direito à dimensão só do fato, só do valor ou só da norma, buscando explicar a realidade jurídica com base em apenas um dos elementos da teoria Tridimensional.

          O professor Miguel Reale acha que não é aceitável a explicação monística sociológica, uma vez que o exagero de alguns fatores sociais não é o único responsável pelos fenômenos jurídicos.     

           Segundo Miguel Reale os expoentes do Sociologismo jurídico no Brasil seriam Tobias Barreto, Silvio Romero, Pedro Lessa, e Pontes de Miranda.

          Miguel Reale entendia a Teoria Pura do direito como uma teoria travada, abstrata e a-histórica. Embora reconheça que os estudos de Hans Kelsen colaboraram para determinar melhor a natureza lógica da norma.

          Essa teoria pregava que o direito é restrito ao direito positivo, admitindo a possibilidade de justificar o direito apenas com noções jurídicas, tornando-o assim, autônomo das demais ciências.

          A teoria de Kelsen considera o direito um conjunto de normas combinado com a ameaça de sanções, na qual a norma jurídica é o ato de vontade do legislador, escapando de toda justificação racional.

          As teorias tridimensionais genéricas, embora repudiem a teoria monista, deixam de combinar os três fatores defendidos pelo Professor Miguel Reale: fato, valor e norma.

          Na teoria tridimensional específica do professor Miguel Reale, o fato seria o conjunto de circunstâncias que rodeiam o ser humano, decorrente de sua natureza ou do seu agir, gerando circunstâncias que influenciarão outras ações.

          Os valores fazem parte dos objetos ideias do conhecimento e são a-espaciais e atemporais, sendo certo que têm característica precisas.

          A norma jurídica não resulta dos fatos, pois são dependentes da valoração do homem e da sociedade e, todo fato se relaciona com um ou mais valores. A partir disso um desses valores é escolhido pelo poder originando a norma jurídica.

          Um exemplo: a dignidade da pessoa humana é um valor, sendo que é um fato que as mulheres são vítimas de violência doméstica, surgem, então, soluções normativas possíveis, como a criação de um conjunto de normas para proteger a mulher.

          Pelo exposto, concluímos que a teoria tridimensional do direito do Professor Miguel Reale, tem importantíssima utilidade no estudo do fenômeno “direito”.

          É uma teoria muito completa, que tem muito que pode ser utilizada, inclusive nas decisões judicias, melhorando o acesso à justiça e potencializando a efetividade do direito, integrando o valor, o fato e a norma.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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