Apresentando a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, Seja bem vinda e muito prazer!

19/10/2021 às 19:57
Leia nesta página:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio regulamentar o tratamento de dados e uso de informações pessoais colhidas pelas empresas, especialmente na internet mas não apenas nela. Este artigo irá iniciar sua jornada neste assunto.

Ouso dizer que a LGPD é a Lei que veio mudar a dinâmica legal do país assim como está mudando mundo afora. Muitos países possuem as suas Leis de Proteção de Dados, porque atualmente é vital cuidar dos dados das pessoas. Pra entender o peso do que são seus dados e o que eles representam, não existe frase melhor do que a dita pelo Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados:

“Dados são o novo petróleo.”

Essa frase tem sido repetida constantemente no mundo, o que comprova que os dados são tão valiosos quanto o petróleo. Mas, o que são dados pessoais? O que essa Lei veio proteger? E mais, por que isso importa pra mim? Muitas dúvidas, mas iremos abordar de forma clara e simples. O tema é bem profundo, mas é preciso conhecer essa lei e como os dados influenciam na sua vida.

Não é novidade que estamos vivendo num momento que é completamente conectado, e podemos com certeza definir como a era da tecnologia. Considerando esse quadro, é obvio que a matéria prima mais utilizada é a informação, mas qual informação? E se eu te contar que é a sua informação? Através da aquisição de dados pessoais, que viram informação capaz de alcançar um objetivo, você se torna o alvo perfeito para uma ‘situação’ personalizada completamente para você. Seja uma noticia que vem comprovar uma crença, seja um produto que é feito para o seu perfil, uma necessidade que às vezes você nem sabia que tinha ou até mesmo um politico que pensa exatamente o que você pensa. Tudo no seu mundo digital é feito perfeitamente pra você, e você nem percebe que está sendo manipulado.

Essas empresas detentoras de seus dados sabem o que você pensa, o que você tem, o que você busca, o que você quer e te conduzem para o que ‘você vai querer’ no futuro’ e você nem sabe disso.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio regulamentar o tratamento de dados e uso de informações pessoais colhidas pelas empresas, especialmente na internet mas não apenas nela. Você como o dono do dado precisa saber de que forma ele é, ou será, usado ou pra quem ele será repassado. Além de prezar pelo uso ético das suas informações. Alguns de vocês já viram os documentários privacidade hackeada e o dilema das redes? Eles podem te assustar mas também vão te mostrar como seus dados podem influenciar muito mais do que você imagina no seu desenvolvimento de personalidade.

Sabe o que é o livre desenvolvimento da personalidade?

Bem, pra começar é um direito fundamental que visa garantir o direito ao pleno desenvolvimento da personalidade (ou direito geral da personalidade), que é um direito de liberdade individual em relação à constituição da personalidade, garantindo-se a autonomia de constituir uma personalidade livre, sem qualquer imposição de terceiros. Resumindo, é o seu direito de se desenvolver livremente sem a interferência de terceiros te conduzindo para um local que ele almeja intencionalmente e não que você chegou de forma natural e consciente. As suas crenças deixam de serem suas e sim o reflexo de uma bolha que você ficou preso perdendo a autonomia de constituir uma personalidade livre, sem qualquer imposição de terceiros. Na verdade todo o conceito meio que beira os limites morais do mercado, onde acabamos caindo pra visão econômica e não do individuo.

O que a LGPD fará?

Da coleta à classificação dos dados, passando pelo seu processamento, armazenamento, uso e compartilhamento com terceiros, armazenamento e até mesmo a exclusão ou duração do armazenamento a LGPD cria uma série de regulamentações e exige que aqueles que lidam com os seus dados pessoais deverão seguir padrões e processos rígidos. A Lei também deixa bem claro quem é o responsável por cuidar do dado pessoal, e as empresas precisam colocar à disposição do cliente quem trata os dados e um canal aberto para o cliente solicitar quais dados a empresa possui dele.

Existem na lei alguns pontos que TODA empresa deverá cumprir desde agora que são.

  • Consentimento, obter o consentimento para o uso dos dados do cliente. Ele deve autorizar e saber o que está autorizando. Também deve ser possível à qualquer tempo a revogação do consentimento.
  • Direito de acesso aos dados, o cliente deve poder saber todos os dados pessoais que a empresa possui dele e quem mais recebeu esses dados dele.
  •  Direito ao esquecimento, as empresas precisam ter um formulário de exclusão de dados que possa ser facilmente acessado pelo cliente e que permita que o usuário seja “esquecido” não apenas em seu banco de dados mas também o de seus parceiros.
  • Políticas da empresa ou site, deixando claro qual é a política de privacidade da empresa, mas também de como a empresa coleta e armazena, como trata os dados e captura informações. Tudo precisa estar muito claro para o cliente, em uma linguagem acessível.
  • Segurança de dados, a empresa precisa deixar claro como ela vai proteger os dados que possui, e não só ela os seus parceiros também devem seguir um rígido protocolo de segurança.
  • Revisão de contratos, deve a empresa revisar todos os contratos anteriores à LGPD para adequar ao que a Lei preceitua.

Existem outros pontos, mas estes são os principais. O que a Lei deixa claro é que VOCÊ precisa saber o que fazem com seus dados, bem como, eles devem ser protegidos. Para isso todas as empresas precisaram de adequar à LGPD ou correm risco de sofrerem punições. Tanto por parte do cliente, que pode procurar na justiça a proteção aos seus dados pessoais, quanto do órgão de fiscalizador ( ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que pode multar a empresa em até 50 milhões por infração.

O uso indevido de dados pessoais de clientes já é fonte de condenações,

Recentemente o banco Itaú, foi multado pelo SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, devido a denúncias do Instituto de Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), feitas em 2019, a respeito de comportamentos abusivos identificados na oferta e contratação de empréstimos consignados.  De acordo com o Senacon, o banco permitiu que terceiros, contratados pela instituição financeira, assediassem consumidores idosos, oferecendo empréstimos a partir de dados obtidos sem consentimento prévio. Esse tipo de contato irritante acontece com o vazamento dos seus dados, e com a LGPD é possível uma redução desse comportamento predatório por parte das empresas.

É um assunto complexo mas espero que vocês tenham entendido pelo menos um pouco o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e qual a sua finalidade, que é basicamente proteger seus dados e a garantia de que não serão utilizados para obter vantagens indevidas por parte de quem te conhece intimamente sem que você sequer saiba. As instituições que possuem os seus dados pessoais tem a responsabilidade em manter os seus dados protegidos, obrigando-os de reparar os danos que causar ao titular dos dados caso essa informação for repassada por ele. Ou seja, se alguém causar um dano à você fazendo uso dos seus dados pessoais que você não autorizou o compartilhamento… procure um profissional qualificado para solicitar a reparação no judiciário.

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Sobre a autora
Elisabete Silva

Privacy & Data Protection Professional | Lawyer Consultoria em Adequação e Implementação da LGPD https://direitopravoce.com/ Advogada e pesquisadora, atualmente aprofundando os conhecimentos na LGPD. Mudanças estão chegando e é preciso nos atualizar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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