Na última semana de março (28), foi amplamente noticiado o momento em que um policial militar invadiu o gramado frente ao Farol da Barra, na Bahia, e disparou vários tiros para o alto. “[…] O agente, chamado Wesley, pertencia à 72º Companhia Independente de Polícia Militar de Itacaré, no sul do estado. Em nota, a Secretaria Pública (SSP-BA) informou que o soldado apresentou um “surto psicológico”; enquanto efetuava os disparos, ele gritava: “eu não vou deixar, não vou permitir que violem a dignidade humana do trabalhador!”. O policial foi baleado por agentes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), sendo posteriormente socorrido pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito horas depois.
Fatídicos acontecimentos como este, nos trazem questionamentos importantes acerca da saúde psíquica de trabalhadores e trabalhadoras das instituições policiais: pode existir relação entre trabalhar nesses espaços e sofrer com o adoecimento/ sofrimento físico e psicológico? Qual é o papel do Estado brasileiro diante desse contexto? E acerca das próprias corporações e/ou agências militares, quais encargos estão atribuídos a estes órgãos, no que diz respeito à promoção da saúde de seus agentes?
Ainda, a partir de uma análise histórica, é possível verificar que o período ditatorial militar (1964 a 1985) — onde, como veremos ao decorrer do texto, as polícias da época carregavam a ideia de uma “segurança nacional” extremamente autoritária, violenta, discriminatória, militarizada e bélica, possuindo como lema a ideia de “combate” e “guerra” aos “inimigos da pátria” — ainda exerce uma grande influência na compreensão do que nós temos hoje sobre o que é segurança pública e sobre a suposta “necessidade” de militarização das instituições policiais.
Assim, a ideia central do texto é demonstrar que como uma das heranças da ditadura militar no Brasil, alicerçou-se em nosso território, subjetividades e memória coletiva, a repressão e a militarização como sinônimos de segurança pública, e em como este é um fator determinante para o desencadeamento do sofrimento psíquico dos trabalhadores das instituições policiais.
O presente texto irá caminhar no sentido de tentar trazer à luz estas relações do passado, que cotidianamente influem nas atuais associações do Sistema de Justiça Criminal e da Segurança Pública, sem a intenção, no entanto, de esgotar aqui o debate sobre temática tão complexa e relevante. Sobre o espaço das (não) condições psíquicas e físicas.
De modo inicial, é importante trazer à tona alguns pontos relacionados à atividade militar/policial, que mostram as frágeis condições em que se encontram essas corporações e os agentes que as compõem. No artigo “Percepção da saúde mental em policiais militares da força tática e de rua” (2010), as autoras Katya Luciane de Oliveira e Luana Minharo dos Santos, fizeram uma pesquisa com 24 policiais militares de dois batalhões da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Os resultados da pesquisa evidenciaram que a maioria dos participantes (91,7%), sempre ou às vezes, percebiam-se estressados; uma outra parte (41,7%) já relatou ter agido impulsivamente em alguma ocorrência; 88,3%, sempre ou às vezes, se sentiam emocionalmente cansados após o dia de trabalho; 62,5% afirmaram que às vezes percebiam-se agressivos no trabalho; 20,8% já pensaram em suicídio e 8,3% nunca se sentiam realizados com a profissão. Os números são bem altos e demonstram muito; a partir daí, já é possível que nós comecemos a traçar uma análise mais crítica e profunda à problemática.
Ainda, as autoras apontam um outro fator para o constante adoecimento psíquico destes trabalhadores: o acúmulo de atividades para obtenção de remunerações melhores. Tendo em mente a ausência de piso salarial e os constantes anúncios de cortes e/ou congelamentos salariais, a classe não recebe reconhecimento governamental para viver com o mínimo de dignidade material, ensejando, desta forma, sucessivas greves e submissões à trabalhos extras e sobrecargas empregatícias.
Outro relevante apontamento que o artigo nos traz, é o servilismo forçado ao qual policiais militares precisam submeter-se, quanto ao atendimento dos interesses de grupos políticos dominantes. Hoje, policiais morrem mais por suicídio do que em confrontos; é o que indica o relatório de 2019 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: “O estresse inerente à função policial e conflitos institucionais, como assédio moral, são apontados pela Ouvidoria da Polícia de São Paulo como fatores que, em conjunto com outros, podem contribuir para essas mortes. […] o órgão ainda chama atenção para a taxa de suicídio, que é de 23,9, enquanto no total da população o número é de 5,8 por 100 mil habitantes”.
No mesmo estudo, o órgão paulista supracitado elenca alguns dos principais fatores que, juntos, corroboram para estes casos: estresse, falta de suporte de serviço de saúde mental, depressão, conflitos institucionais, conflitos familiares e problemas financeiros. Toda essa conjuntura atesta um duplo fracasso: primeiro, do Estado brasileiro enquanto o Ente legal responsável pelo investimento em políticas públicas (ao menos no sentido formal da questão) de saúde mental para seus agentes e trabalhadores, mas que não procede, de forma alguma, neste sentido ativo e positivo de impulsionamento da classe. Em segundo, do próprio comando das instituições policiais que se “preocupa” tão somente em entregar novas viaturas, “aprimorar” o armamento e as “técnicas” de revistas, tiros e ocupações, investindo massiva e continuamente no discurso de militarização das policias como a única solução para a problemática da segurança pública, ideia que valida todo o gênero de violência. (vejamos: somente no ano de 2020, a proposta elaborada pelo Ministério da Economia previa crescimentos nos investimentos ao Ministério da Defesa de 48,8%, de maneira que a pasta iria dos R$ 73 bilhões para R$ 108,56 bilhões; além disso, no resultado final das contas do governo federal, ainda em 2019, divulgado pelo Tesouro Nacional houve um aumento de R$ 4,2 bilhões (22,1%) nas despesas do Ministério da Defesa, em relação a 2018).
A escalada autoritária na história da instituição
Nessa esteira, ao nos debruçarmos sobre a história da polícia brasileira, conseguiremos perceber os seus “primeiros passos” ainda no período do Brasil Império (meados de 1822 a 1889). Foi com a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte, formada por D. João IV ainda em 1809, que as forças militares passaram a ter atribuições policiais. Em consonância ao que indica o pesquisador Felipe Lazzari da Silveira, a principal função desse contingente inicial, formado por 128 homens e atuando no Rio de Janeiro do século XIX, era “coibir a capoeira, erradicar os terreiros de candomblé e as rodas de samba”.
Contudo, afirma o autor, este processo de militarização das polícias brasileiras se intensifica a partir da promulgação do decreto n° 3.598, de 27 de janeiro de 1866, que estabeleceu a divisão da força policial brasileira em dois corpos, um militar e outro civil. Esse processo ganha ainda mais força e legitimidade em 1906, após a chegada da “Missão Militar Francesa” no Brasil: “esta, contratada pelo Governo de São Paulo para disciplinar, militarizar e moldar a cultura das forças de segurança paulistas; medida que teve como principal objetivo intimidar o governo federal, mas que acabou se transformando em um modelo de policiamento que em pouco tempo foi adotado em todo o território nacional.
Sendo assim, entre as décadas de 1920 e 1930, o discurso que embala o momento é o de “guerra aos inimigos da pátria” e “proteção da nação contra o comunismo”, de maneira que a militarização das polícias e o estabelecimento do padrão de atuação violento tornam-se “plausíveis” e “justificáveis”; afinal, todas as medidas eram válidas para a preservação da pulsante ideologia nacionalista (“somos um só povo e uma só nação”) e manutenção do poder das elites políticas e econômicas da época.
Todavia, é durante a vigência da Ditadura Civil-Militar (1964–1985) que se consolida e se institucionaliza o padrão de atuação autoritário, violento e militarizado das instituições policiais. Conforme nos diz Lazzari, “quando os governos militares, com o objetivo de tornar a repressão ao “inimigo comunista” mais eficaz, alteraram radicalmente o sistema de segurança do país através do Decreto Lei n° 667/69 (isso, sem citar os Atos Institucionais promulgados à época), fazendo com que todas as polícias estaduais passassem a ser controladas e coordenadas pelo Exército, as forças policiais estaduais passaram a desempenhar funções que, em um Estado de exceção¹, normalmente são atribuídas aos militares, o que no caso na Ditadura Brasileira poupou as Forças Armadas de uma exposição ostensiva e prolongada nos grandes centros durante a guerrilha urbana, acentuando sobremaneira as características militares e o padrão de autuação violento sobretudo no que diz respeito às polícias militares estaduais, direcionado ao controle de sujeitos estereotipados”.
Neste ponto, a pesquisa traz à tona uma análise do CODI-DOI (Centros de Operações e Defesa Interna e Destacamentos de Operação Interna), sistema utilizado pelos governos militares para executar a repressão. Sabe-se que essas eram unidades mistas, ou seja, eram compostas por membros das Forças Armadas, das polícias militares, policiais civis e da polícia federal que, agrupados, passaram a ter a incumbência de realizar operações externas, prisões, interrogatórios e análises de informações; aqui, destaque para o que o autor pontua sobre a incoerência da nova “função” policial: “anteriormente as polícias militares estaduais não realizavam tais ações, pois permaneciam aquarteladas, sendo requisitadas somente em casos de distúrbios públicos”.
É de nossa compreensão que o processo de transição — ditadura civil-militar — democracia, foi, no mínimo, turbulento e incompleto; de jeito que, 36 anos depois e nós ainda hoje não sabemos ao certo quem eram os torturadores do período e sequer uma possível ideia de entregar visibilidade adequada àqueles e àquelas, sinônimos de resistência e luta política, que foram perseguidos e torturados pelo sistema (observemos, como um fatídico exemplo disso, a instauração da Comissão Nacional da Verdade (2011), que, apesar de tardia³, teve o escopo de colocar luz sobre os crimes ocorridos durante os governos totalitários da Ditadura; hoje, o Brasil ignora a maioria das recomendações da Comissão e é frequentemente desacreditada, sofrendo diversos desmontes públicos).
Essa incompletude, propiciou a permanência de resquícios autoritários em vários âmbitos de nossa sociedade, principalmente no eixo segurança pública. No tom da pesquisa que nos guia até aqui, esse emaranhado faz com que “a população tenha dificuldade de diferenciar as funções inerentes às atividades policiais e militares, dificulta demasiadamente a compreensão dos prejuízos causados pela manutenção do modelo de militarizado, bem do que realmente significa desmilitarizar e unificar as polícias, fazendo com que as tentativas de modificação do sistema de segurança interno do país sejam sempre adiadas”.
Sobre isso, na tese intitulada “ “polícia militar” é um oxímoro: a militarização da segurança pública no Brasil” (2012), de Júlia Leite Valente, afirma que “o modelo de segurança pública baseado na repressão proveniente da ditadura perdeu seu sentido, mas como não houve mudança substancial na cultura policial — tampouco na própria Constituição — permanecemos com a mesma mentalidade belicista”.
A Constituição Federal de 1988, as tentativas de desmilitarização da Segurança Pública e a ideia de uma Polícia Cidadã.
Com a transição para a democracia, no contexto de Assembleia Nacional Constituinte e de nascimento da Constituição Federal de 1988 — a constituição “cidadã” — aumentam as discussões em torno da desmilitarização de segurança pública e qual seria, verdadeiramente, o papel da polícia em um, agora, Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Constituição de 88, estabeleceu-se que “segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” (artigo 144); sendo reconhecida como um direito social fundado em isonomia, legalidade, cidadania, respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
Entretanto, a pesquisadora Júlia Valente nos mostra que apesar destes “esforços” para conter a militarização da segurança pública no Brasil, é significativa a insistência desta (e de seus precursores, é claro) em “manter os dispositivos sobre as instituições policiais dentro do título “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, onde também se trata de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Forças Armadas. Além disso, as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares foram mantidos como forças auxiliares e reservas do Exército, sendo seus membros militares — artigos 43 e 144, parágrafo 6º — )”.
Fica evidente que diversos dispositivos autoritários advindos do período ditatorial, como os citados acima, continuaram na Constituição de 88, adequando-se e encaixando-se neste “novo” modelo (um exemplo cristalino disso é nós ainda termos a Lei de Segurança Nacional, que advém diretamente da Doutrina de Segurança Nacional; instrumento este utilizado constantemente na Ditadura, que agia com dois métodos: alterava as missões, conceitos e definições da PM e entregava o papel de garantir a ordem pública). Assim, nos apresenta Júlia, “misturando questões de segurança externa com questões de segurança pública e, tornando a militarização da segurança da segurança algo constitucionalmente válido, o constituinte, em grande medida, preservou o modelo estabelecido durante a ditadura”.
Zaffaroni afirma: a polícia exerce um serviço público de natureza civil, e não militar. Sendo assim, ironiza a persistência do modelo militarizado de polícia: “há muitas atividades que requerem hierarquias, estrito cumprimento de ordens e nas quais estão em jogo vidas humanas, como as atividades hospitalares, entretanto, ninguém pensaria em militarizar os hospitais”.
E é essa junção de palavras que se contradizem, que a pesquisa de Júlia, baseando-se em Zaverucha, chama de oxímoro: Doutrinariamente, a polícia como órgão incumbido de prevenir a ocorrência da infração penal e, se ocorrida, exercendo as atividades de repressão, é uma instituição de caráter civil. Não há necessidade de acrescentar a palavra militar ao substantivo policial. Acionar o termo civil é um pleonasmo. Tanto que a polícia militar da Espanha chama-se Guardia Civil. Só que civil, neste caso, não é o contrário de militar, mas sim originário de “civitas”. Ou seja, uma guarda que protege o cidadão.
Como nos mostra Carlos Magno Margareth Cerqueira, é necessário começar a pensar a polícia como serviço público e não como força pública, de maneira que a transformação estrutural pela qual as nossas ideias de segurança pública devem passar, é no sentido de desmilitarização das polícias, com a ascensão de uma nova perspectiva que seja orientada pela "noção de serviço público e foco na proteção dos direitos dos cidadãos (parafraseando Maria Lúcia Karam: não temos que falar em direito à segurança, mas sim, numa política de segurança dos direitos"); realizando assim, a revisão e a adequação democrática dos regulamentos disciplinares e o reordenamento pedagógico da formação dos policiais”.
A ideia do policial como “herói” que se “sacrifica pela pátria”, não podendo, em nenhum momento, demonstrar ou expor fraqueza, dores e/ou sentimentos, sendo incumbido da tarefa de “guerra contra os inimigos internos”, onde é furiosamente armado e militarizado, precisando, em muitos casos, agir contra os seus; nunca protegido para ter condições materiais suficientes de saúde, lazer e até mesmo educação. Tudo isso, sem qualquer dúvida, é fator determinante para o aumento exponencial do sofrimento psíquico e das taxas de suicídios dos trabalhadores das instituições policiais.
A nós, o que fica é o convite à reflexão e a pensamento ativo e criativo, no sentido de pensarmos em um modelo de polícia adequado à nossa realidade, a partir de “uma nova concepção de ordem pública, cujos referenciais sejam a colaboração e a integração comunitária”. A desmilitarização, conforme a tônica de Júlia Valente, a desmilitarização passa pelo reconhecimento da natureza civil da atividade
policial e do reforço do controle civil sobre as polícias.
Nesse sentido, com o auxílio dos mecanismos de controle interno e externos, conseguiremos pensar em uma garantia, de fato, do comedimento, pautado na legalidade, sobre o uso da força policial; o controle sobre as polícias, afirma a pesquisadora supracitada, faz parte do processo de conquista e consolidação da democracia por revelar a preocupação que a polícia preste contas do seu trabalho e responda pelas consequências dos seus atos irregulares ou ilegais, sendo muito importante, portanto, valorizar e articular o papel das Ouvidorias e de outras formas de controle por parte do Estado e da sociedade, num esforço conjunto de reverter os padrões históricos de atuação violenta.
Destarte, é somente pautando o Estado Democrático de Direito e a superação deste modelo falido de Segurança Pública, é que poderemos vislumbrar uma concretização de sociedade mais justa e democrática.
REFERÊNCIAS
¹Vale dizer: o grifo na frase “Estado de exceção” no parágrafo acima não foi mero acaso. Diariamente, perante nossos olhos, o território e o corpo de pessoas negras são tomados, invadidos ou mortos com a “escusa pública” do momento de “exceção” constituindo assim, um constante estado de exceção, averso ao Estado democrático de Direito; apesar da presente análise não se deter exclusivamente sobre essa problemática, é justamente sobre o mesmo segmento negro que recai, com maior violência e autoritarismo, a função originária das instituições policiais brasileiras.
CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Remilitarização da segurança pública: a Operação Rio. Discursos Sediciosos- Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro, ano 1, n. 1, p. 141–168, 1996
Estadão Conteúdo. (26 de setembro de 2019). No Brasil, mais policiais se suicidam do que morrem em confrontos. Fonte: Exame. Disponível em: https://exame.com/brasil/no-brasil-mais-policiais-se-suicidam-do-que-morrem-em-confrontos/
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (2019). ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA .
GOMES, R. (17 de agosto de 2020). Bolsonaro amplia orçamento dos militares e reduz o da educação. ‘Volta à idade das trevas’. Fonte: RBA- Rede Brasil Atual: https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/08/bolsonaro-orcamento-educacao-militares/
OLIVEIRA, K. l., & Minhard dos Santos, L. (2010). PERCEPÇÃO DA SAUDE MENTAL EM POLICIAIS MILITARES DA FORÇA TATICA E DE RUA. SOCIOLOGIAS , 224–250.
SILVEIRA, F. L. (s.d.). OS INVISÍVEIS RESQUÍCIOS DA DITADURA NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA: REFLEXÕES SOBRE A DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA COMO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA A NEUTRALIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS AUTORITÁRIOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
VALENTE, J. L. (2012). “Polícia Militar” é um Oximoro: a militarização da segurança pública no brasil . Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP/Marília, 204–224.