Quanto custa homologar divórcio em Portugal?

Leia nesta página:

Antes de mencionarmos quanto custa homologar um divórcio estrangeiro em Portugal, é necessário entender de que forma deve ser feito o procedimento.

 

Da obrigatoriedade de manter o estado civil atualizado

Todo cidadão de nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida, tem a obrigação legal de manter o seu estado civil atualizado perante o governo português.

Sendo assim, o casamento ocorrido no estrangeiro deve ser transcrito, bem como todos os atos da vida civil do indivíduo devem ser informados a Portugal e, somente a partir do reconhecimento em território português de referido ato é que este passará a ter validade em solo lusitano.

Alguns atos da vida civil celebrados no estrangeiro necessitam passar por revisão judicial, tais como o divórcio, adoção, união de facto (união estável) e outras sentenças estrangeiras.

 

Ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira

O divórcio de um cidadão de nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida, ocorrido no exterior, deverá ser homologado pelo Tribunal Português para passar a ter efeitos em Portugal.

Esta homologação é feita por meio de Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, com representação de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal e não exige a presença do ex-casal em território luso, sendo todo o processo feito por procuração.

O Tribunal português não irá fazer um novo julgamento do divórcio realizado no Brasil, apenas irá verificar se o divórcio cumpre os mesmos requisitos da legislação portuguesa.

 

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;

  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);

  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;

  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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