CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO[1]

22/10/2021 às 10:08
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Leitura e Comentários de: Francisco Campos e o autoritarismo brasileiro. Um diálogo oculto com Carl Schmitt. Por: Roberto Bueno[2]

Francisco Campos (1891-1968), mineiro, advogado e parlamentar, é considerado como a pessoa de maior influencia nos regimes antidemocráticos brasileiro, difundindo abertamente ideias autoritárias e antiliberais. Foi em sua época, o principal nome pela construção da Constituição de 37 (a Polaca), reconhecida pelo seu tom autoritário[3].

Por meio de sua integração com o catolicismo, contribui com teorias Constituintes da cultura autoritária brasileira, viabilizando condições históricas para ser implantar a ditadura militar em 1964 no Brasil. Sua inspiração fascista e seus diálogos com Carl Schmitt prosseguem até hoje através de novos formatos, discursos, teorias, símbolos e inimigos.

A história brasileira na primeira metade do século XX, onde se consolidou o apoio das forças conservadoras e autoritárias, imposto por Getúlio Vargas, demonstraram poder suficiente para impor sua vontade conhecidas como caudilhescas, que se opunham s tradições autoritárias. Além de Francisco Campos, existem influencias de outros intelectuais tais como: Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Plínio Salgado, Jackson de Figueiredo e Alceu Amoroso Lima, onde estiveram ativos do final do século XIX até metade do XX.

Inspirados em Alberto Torres lançaram criticas a República Velha e o desenho Jurídico-Político antiliberal. Em 33 o autoritarismo conservador ajudou Vargas a combater o tenentismo. Com o combate a Aliança Nacional Libertadora ou ANL, onde se concentravam os aspectos da esquerda brasileira, facilitou-se a sua ascensão ao poder de 1930. Fatores como perdas das Oligarquias Agrárias Cafeeiras, a crise econômica dava sinais de quebra em todo o sistema agrícola do país.

Com isso, o golpe de 1937 implantaria o projeto político autoritário inspirado em movimentos fascistas, que com o apoio das Oligarquias e exercito destruiria movimentos populares compostos pela classe média e operaria, também contra vá-se com apoio do conservadorismo católico, que deu suporte a ditadura de 1964. Onde um de seus personagens mais emblemáticos foi o Jurista e Político Francisco Campos, colaborador na instauração doa doutrina autoritária brasileira, elaborando documentos da Constituição de 1937.

Oliveira Vianna, teve papel relevante na formação retorica antiliberal, que era a favor do corte autoritário, porém com ressalvas conservadoras. Estas criticas partiram tanto da direita quando a esquerda semelhante ocorrido na Europa. Campos apoia a teoria política da ditadura em quatro tópicos:

1. Postura política de seus militantes a favor de um estado forte e ditador;

2. Adesão das formas políticas visando instauras o regime com esse perfil;

3. Auxilio jurídico da formatação do golpe Varguista de 1937, sendo que, ele e o redator da Constituição autoritária de 1937.

4. Apoio ao pronunciamento militar de 1964.

Além de Vargas, Campos serviu aos governos de Gustavo Capanema e Castello Branco em 1964, sempre com espírito nacionalista associa-se Vargas a virtude no Estado, onde o soberano e o centro do universo espiritual irradiando vontade política e o Estado executor dos seus intuitos.

O poder executivo tinha poderes para reunir a unidade política, que para Campos era o monismo absolutista de Conte em conjunto com catolicismo reacionário brasileiro. Sua leitura a diverge do conceito conservador de Torres, onde a política era arte voltada à coordenação e harmonia do funcionamento das forças políticas.

Torres aponta na coordenação perante os conflitos e Campos a instauração da unidade colocando um fim no monismo, substituindo adversidade que causa embates. Para Campos, a virtude política do executivo autoritário, esta na sua capacidade de manter a unidade por meio de autoridade, assim como, Papa, em seus domínios Cristãos.

Neste período Campos participava dos golpes de 30, 37, e 64, sendo o principal autor da Constituição autoritária de 1937, onde o regime Varguista foi legalizado, porém não aplicado no Estado novo, governado por decretos-leis, com plenos poderes ao executivo. Já o seu trabalho na esfera jurídica fechou partido políticos regionais. Usou de suas habilidades, preparando documentos políticos que justificavam o governo autoritário, onde o regime escondeu meio violento para restauração da paz, dissolvendo grupos e conflitos. Torres, mais próximo ao pensamento campista, onde as democracias são regimes instáveis volúveis e com inúmeras falhas, recebia a contra argumentação de Campos, que utilizava a força para acabar com opositores sem gerar nenhum processo ou debates fechados em comissões que não são de interesse público.

A critica do liberalismo ganhou adeptos durante o Estado Novo. Campos interviu no debate público para restringir a liberdade num Estado indiferente, também criticado pelo catolicismo de Amoroso Lima, e o integralismo católico de Salgado, onde o mau brasileiro só existia através dos defeitos do Estado liberal criado pelo voto e por consequências de crimes e guerras. A critica ao parlamentarismo que a liberalismo tentou esconder, pois nele o irracionalismo era o posicionado como fonte instrutiva dominação para coibir possíveis levante de massas.

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Além do fato de Vargas, nessa política inversa ser considerado como um ser de qualidade divino, de figura soberana, facilitando a manipulação das massas permanecendo presa ao magnetismo do mito, numa hipnose irracional, porém eficiente onde à fé é expressa pela alienação da capacidade de juízo, interrompendo no homem sua distinta possibilidade no mundo de liberdade de expressão.

Com a transformação dos indivíduos as criticas se tornaram ameaçadoras. A política devera ser fundada sobre bases irracionais, onde se fara necessário o ataque aos espaços públicos e de racionalidade discursiva, já visto que a política e findava sobre as bases na irracionalidade casada com o emotivíssimo das massas.

Para Campos, o parlamento era uma instituição falida semelhante ao pensamento de Schmitt, indicava que o centro do poder estaria no império da vontade, reiterando que as discursão parlamentares não passavam de pura ficção da luta política. Na critica campista-schmittiana na democracia parlamentar não se realizaria e as demandas de modernização e uma organização burocrática eficiente.

No ponto de vista técnico da legislação exigiria especialistas e não políticos escolhido pelo povo, pois eram irracionais. O centro nervoso da política se deslocava dos salões do parlamento para locais que o público não tinha acesso se tronando mera formalidade vazia. Campos entende que as atividades parlamentares perderam sua ideologia e o significado de ordem espiritual, descrição semelhante à schmittiana inspirada em Weber. Conclui que a derrota do modelo democrático liberal e definitiva, pois a vontade jamais se dobrará a razão discursiva. A negativa em permitir a decisão pública teria forças para destruir a teoria do sistema o parlamento, excluindo das decisões na esfera da Constituição é um passo para transição de uma organização em que a vontade política era formada puramente para uma ditadura cesariana.

Por fim, Campos afirma que a sobrevivência da democracia depende da qualidade das decisões as quais o parlamento não era capaz devido às matérias serem especificas como leis, pois a decisões eram tomadas por grupos fora dos parlamentos. No tocante a Torres, o mesmo delibera que a ambição dos grupos que estão no poder os guia para eliminação da concorrência os tornando exclusivos.

Na esperança que a oposição autoritária derrote a realidade política em que a instituição políticas agia em prol do interesse público, Campos é exposto à incapacidade das casas legislativas, reforçando a substancia da política por um técnico burocrático de um governo centralizado baseado em estratégia.

  1. Trabalho avaliativo. Faculdade Cidade Verde. 2018. Direito. Discente: Flávia Gutierrez e-mail: [email protected]

  2. Artigo publicado pela Res. Pública. Revista de História de las Ideas políticas. Vol. 19. Num 1 (2016). Acesso em: http://revistas.ucm.es/index.php/RPUB/article/view/52207.

  3. Francisco Campos: o autoritarismo por trás da Constituição de 1937. HIRATA, A.; 2016. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/francisco-campos-o-autoritario-por-tras-da-constituicao-de-1937/16395

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